fbpx

Publicações

Uma boa gestão institucional exige que o empresário tenha atenção especial aos direitos dos trabalhadores. Além de ações judiciais movidas pelos empregados, o descumprimento das regras previstas pode gerar multas trabalhistas para a empresa em caso de fiscalização.

Nesse sentido, é importante frisar que, com a implementação do eSocial, que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da empresa, o processo de fiscalização também é mais simples, facilitando a identificação de irregularidades pelo governo.

Pensando nisso, elaboramos este post para explicar as principais multas trabalhistas e como a sua empresa pode evitá-las.

Erros ou atraso na folha de pagamento

As folhas de pagamento dos colaboradores precisam ser preenchidas corretamente, incluindo todas as verbas pagas e descontos efetuados. Desse modo, o documento deve informar os valores como salário, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade etc.), FGTS, INSS e desconto do Imposto de Renda, se for o caso.

Para as empresas que já aderiram ao eSocial, é importante observar se os dados incluídos atendem a todos os requisitos do sistema. O documento deve ser entregue até o 7º dia do mês seguinte ao trabalhado, com todas as informações exigidas pela legislação. O descumprimento dessa regra é penalizado com multa no valor de R$ 1.812,87.

Negligência com o recolhimento do FGTS

As empresas devem fazer os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. O recolhimento deve ser equivalente a 8% de remuneração, e a responsabilidade pelo pagamento é exclusiva do empregador.

Caso o depósito não seja efetuado na data correta, a empresa pode ser penalizada com multas trabalhistas que variam entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por trabalhador que esteja com os depósitos irregulares. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.

Deixar de informar ao colaborador os riscos do trabalho

O empregador deve observar as normas de medicina e segurança do trabalho, identificando os fatores de risco existentes e aplicando medidas para eliminá-los ou, pelo menos, reduzi-los, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC).

Porém, a empresa também deve informar claramente todos os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos no desempenho de suas funções. Deixar de cumprir esse direito trabalhista gera multa grave, que varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.

Não comunicar acidentes de trabalho

Se algum empregado for vítima de acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação de informar à Previdência Social sobre o ocorrido com a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Isso precisa ser feito até o primeiro dia útil após o acidente e, se resultar na morte do empregado, a comunicação deve ser imediata. Ademais, é importante ressaltar que a CAT é necessária mesmo se o trabalhador não precisar se afastar de suas funções.

A multa pela não emissão do documento varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS — R$ 998,00 e R$ 5.839,45, em 2019 — e pode dobrar em caso de reincidência.

Portanto, é fundamental investir em métodos para evitar erros no atendimento à legislação e a consequente penalização com multas trabalhistas. Alguns cuidados essenciais para atingir esse objetivo são: investir em segurança do trabalho, manter uma planilha para realização de pagamentos, registrar todas as informações sobre o contrato e contar com uma assessoria jurídica para prestar suporte sempre que necessário.

Se você gostou deste conteúdo, siga-nos nas redes sociais — Facebook e LinkedIn! — e acompanhe nossas atualizações com novidades do mundo jurídico!

Veja também