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Saiba como recorrer dos indeferimentos das distribuidoras aos pedidos de parecer de acesso

 

Na primeira semana de janeiro do ano corrente, milhares ou centenas de solicitações de acesso foram protocoladas nas distribuidoras para garantir o direito adquirido na geração distribuída até 2045, sem pagamento do Fio B (o prazo venceu dia 07/01/2023). Passado o prazo para garantir o direito adquirido, os solicitantes começaram a receber os comunicados de indeferimento das distribuidoras aos pedidos de Parecer de Acesso (ora denominado: “Orçamento de Conexão”). Lembrando que o prazo de resposta da distribuidora sobre a solicitação de Parecer de acesso é de 5 dias.

No entanto, desde o dia 09/01/2023, as distribuidoras têm indeferido os pedidos de parecer de acesso, por falta de documentos ou erros de preenchimento dos formulários. Esses são considerados vícios sanáveis e podem ser resolvidos garantido ao solicitante o direito adquirido.

  • A título de exemplo, veja quais têm sido os motivos mais comuns de indeferimento:
  • Preenchimento errado do endereço da unidade consumidora;
  • Informação errada do número da unidade consumidora;
  • Falta de assinatura da procuração outorgada ao responsável pela solicitação’
  • Não anexar a ART do engenheiro responsável pelo projeto;
  • Indicação do número do logradouro no campo destinado ao nome da Rua/Avenida etc; e
  • Divergência entre o número da unidade consumidora na fatura de energia com os dados cadastrados na distribuidora.

De acordo com o manual de procedimentos para distribuição de energia elétrica (PRODIST), elaborado pela ANEEL e atualizado pela Resolução Normativa ANEEL nº. 956/2021 no módulo 3, nos anexos 3A, 3B e 3C, há uma lista específica de documentos que podem ser solicitados pela distribuidora junto com o formulário de solicitação de acesso para micro ou minigeração distribuída. Não é permitido que a distribuidora solicite documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados (Lei 14.300/22, art. 2º, §3º). Além disso, é necessário que a distribuidora identifique de uma só vez todos os vícios formais sanáveis (Lei 14.300/22, art. 2º, §4º) durante o mesmo protocolo.

As solicitações de orçamento de conexão exigem uma série de documentos técnicos de engenharia elétrica, e o formulário deve ser preenchido corretamente com todos os dados necessários para a boa identificação do projeto. Com isso, a legislação vigente exige que a distribuidora local apresente respostas técnicas, devidamente fundamentadas, nos indeferimentos das respectivas solicitações.

De acordo com a Lei 14.300, se a distribuidora encontrar erros ou falta de documentos nos estudos feitos pelo solicitante de acesso, ela deve avisar o solicitante sobre o que precisa ser corrigido ou entregue. O solicitante terá 30 dias para sanar esses erros e entregar os documentos faltantes na distribuidora. Se as partes concordarem, esse prazo pode ser diferente.

Então, se a distribuidora indeferiu a sua solicitação de parecer de acesso, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Apresentar uma reclamação à distribuidora;
  2. Não sendo resolvido com a reclamação, deve acionar a ouvidoria da distribuidora;
  3. Não sendo resolvido na distribuidora, deve recorrer à Aneel;
  4. Caso a Agência Reguladora não resolva o problema, o solicitante deve mover uma ação judicial contra a distribuidora.

Destacamos a relação entre a distribuidora e o consumidor é uma relação de consumo e, por isso, aplica-se a essa relação o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, nos casos mais simples, com indeferimento por erro material sanável, entendemos que o solicitante pode procurar ajuda do PROCON. Essa ajuda por ser acionada entre os passos 2 e 3 acima.

Além de garantir o seu direito adquirido na geração distribuída até 2045, sem o pagamento do Fio B, não deixe sua solicitação de acesso à rede de distribuição local ser indeferida devido a erros simples de preenchimento e documentação. Quer garantir o sucesso da sua solicitação? Entre em contato agora mesmo com os advogados da nossa equipe e tire suas dúvidas. Clique aqui!

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