Chegou a hora de pagar a Garantia de Fiel Cumprimento na Geração Distribuída
De acordo com a Lei 14.300/2022 e a Resolução Normativa nº 1.059/2023, as Distribuidoras irão cobrar a Garantia de Fiel Cumprimento (“GFC”) na próxima semana para todos os projetos de Geração Distribuída com orçamentos de conexão válidos, que ainda não realizaram a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD). É fundamental […]
De acordo com a Lei 14.300/2022 e a Resolução Normativa nº 1.059/2023, as Distribuidoras irão cobrar a Garantia de Fiel Cumprimento (“GFC”) na próxima semana para todos os projetos de Geração Distribuída com orçamentos de conexão válidos, que ainda não realizaram a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD). É fundamental que você tome providências até o dia 12/05/2023 para não ter o seu orçamento de conexão cancelado.
Os consórcios, cooperativas e EMUCs estão dispensados do pagamento da GFC.
Conforme disposto na citada regulamentação, as solicitações de acesso com orçamento vigente na data de publicação desta resolução, devem apresentar a garantia de fiel cumprimento ou tomar as providências para celebrar o CUSD e demais contratos junto à distribuidora em até 90 dias. A REN 1.059 foi publicada em 10/02/2023. O prazo começou a contar dia 11/02 e termina no próximo dia 12/05.
Portanto, até o dia 12/05/2023, você deve:
- Pagar a GFC; ou
Assinar o contrato de CUSD.
Existem três opções para apresentar a GFC:
- Caução em dinheiro;
- Títulos de dívida pública; e
- Fiança bancária.
💡 Comunicado da CEMIG D 💡
A Cemig Distribuição S/A enviou, essa semana, um comunicado aos seus clientes informando que eles devem apresentar a GFC ou assinarem o CUSD até o dia 15/05/2023. Caso contrário, seu orçamento de conexão será cancelado.
No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser realizado na seguinte conta:
• Cemig Distribuição S/A
• Banco Itaú
• Agência: 3365-4
• Conta: 04681-6
No caso de fiança bancária, a CEMIG D aceitará as seguintes instituições financeiras:
• Banco Itaú Unibanco
• Banco Bradesco
• Banco do Brasil
• Banco Santander
• Caixa Econômica Federal
• Banco BTG Pactual
• Banco Safra
• Banco Votorantim
• Banco Citibank
• Banco Banrisul
Caso a opção seja por títulos de dívida pública ou fiança bancária, o interessado deve manter válidas as garantias apresentadas por 30 dias após a conclusão do processo de conexão da minigeração distribuída ao sistema de distribuição.
Entre em contato com a distribuidora que emitiu o seu orçamento de conexão para saber os dados da conta bancária do depósito da caução ou para conhecer a lista de bancos que ela irá aceitar a fiança bancária ou para requerer o CUSD para assinatura.
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