Aneel esclarece ao TCU que a GD não comercializa créditos de energia
Em resposta ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu, nesta data o Ofício n.º 20/2024-AIN/ANEE, esclarecendo questões sobre a fiscalização da comercialização de créditos de energia elétrica dentro da micro e minigeração distribuída (MMGD). Ou seja, a Aneel esclarece ao TCU que a GD não comercializa créditos […]
Em resposta ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu, nesta data o Ofício n.º 20/2024-AIN/ANEE, esclarecendo questões sobre a fiscalização da comercialização de créditos de energia elétrica dentro da micro e minigeração distribuída (MMGD). Ou seja, a Aneel esclarece ao TCU que a GD não comercializa créditos de energia.
O debate surge em função de possíveis subsídios indevidos e distorções tarifárias provocadas por práticas irregulares. A Aneel ressaltou que, no contexto legal atual, a relação entre consumidores geradores e distribuidoras não configura uma comercialização, mas sim um mútuo de energia elétrica.
A resposta foi dividida em tópicos, que serão tratados a seguir nesse artigo.
Sobre o funcionamento irregular de cooperativas, consórcios e associações
A Aneel indicou que a responsabilidade pela regularidade operacional de cooperativas, consórcios e associações recai sobre outras instituições, como, por exemplo o Ministério Público Federal, conforme previsto na Lei Complementar nº 75/1993.
A Agência esclarece que não possui competência regulatória sobre o funcionamento interno dessas entidades.
Sobre as ofertas de energia por assinatura e descontos na fatura de energia
A Aneel esclareceu que a propaganda por si só não constitui comercialização de energia. Apesar disso, segundo a Agência, o crucial é verificar se os contratos realizados respeitam a legislação vigente, especialmente a Lei 14.300/2022.
De acordo com a Aneel, existem outras instituições que têm competência para atuar em caso de propagandas enganosas, como por exemplo, para questões éticas relativas ao tema, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, bem como o PROCON em casos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Sobre o suposto uso irregular do SCEE
A Agência destacou que cabe às distribuidoras monitorar e fiscalizar o correto enquadramento dos consumidores no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
A lei permite expressamente a formação de consórcios e associações para geração compartilhada, complicando as fiscalizações.
Sobre possíveis aprimoramentos regulatórios
Desde 2015, a Aneel tem trabalhado no aprimoramento das normas regulatórias para coibir a comercialização de energia de MMGD que não seja para consumo próprio. Apesar disso, a Lei 14.300/2022, ao reconhecer legalmente diversas formas associativas para a geração compartilhada, introduziu complexidade adicional na regulação e fiscalização do setor.
A Aneel está avaliando a necessidade de novas regras para prevenir desvios na finalidade da geração distribuída.
Sobre o conflito de interesse dos concessionários de distribuição
A Aneel reconheceu que os novos modelos de negócio emergentes no setor elétrico desafiam a regulação e fiscalização eficaz, necessitando de normativas que claramente estabeleçam as práticas permitidas e proibidas para assegurar uma alocação eficiente de recursos e responsabilidades.
Da avaliação das propostas de encaminhamento à ANEEL
A Aneel está em processo de revisão de seus regulamentos, incluindo um compromisso de implementar um plano de fiscalização em 90 dias para investigar o recebimento indevido de benefícios no SCEE e determinar a necessidade de atualizações regulatórias.
Conclusão
A Aneel assume o compromisso de aprimorar a fiscalização e regulamentação do setor elétrico, especialmente no que se refere à micro e minigeração distribuída, para garantir a integridade e a eficiência do mercado de energia elétrica.
Novas regulamentações serão consideradas para melhor endereçar as questões levantadas pelo TCU.
É importante destacar que os contratos elaborados pelo Bao Ribeiro Advogados estão em conformidade com a legislação vigente e alinhados com as diretrizes da Aneel, garantindo segurança jurídica e eficiência nas operações de energia renovável.
Se você tem dúvida em relação à regularidade dos seus contratos de geração compartilhada, entre em contato com a nossa equipe que iremos lhe ajudar na análise e adequação dos documentos.
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