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Alteração de Controle Societário e Titularidade: Investindo com Segurança no Orçamento de Conexão

Alteração de Controle Societário e Titularidade: Investindo com Segurança no Orçamento de Conexão

 

O segmento de geração renovável brasileiro tem sido palco de transformações significativas, especialmente no que diz respeito ao investimento em orçamentos de conexão. Uma das mudanças mais notáveis é o crescimento da geração distribuída, impulsionado pela REN 687/2015. Este crescimento deu origem a um mercado secundário de compra e venda de pareceres de acesso, atualmente chamado de “orçamento de conexão”, onde a alteração de controle societário e a dinâmica da titularidade desempenham papéis cruciais. Este artigo busca desvendar as nuances deste mercado, navegando pela legislação vigente e o entendimento mais recente da Aneel.

 

Entendendo o Mercado Secundário de Orçamentos de Conexão

 

O mercado secundário de orçamentos de conexão não é apenas uma consequência direta da geração distribuída, mas também um reflexo da demanda crescente por energia e da busca por alternativas de investimento. O processo começa quando um agente desenvolvedor requer o aceso à rede da distribuidora, mediante protocolo da solicitação do orçamento de conexão, junto à concessionária de distribuição de energia local.

Uma vez que o desenvolvedor obtém o orçamento de conexão, ele pode buscar parceiros para investir ou financiar o projeto. Embora este modelo possa parecer simples, ele é repleto de complexidades e desafios, especialmente quando se trata de conformidade legal.

Há dois tipos de empreendedores nessa fase do projeto, os que realmente irão implantar as usinas de geração distribuída e os desenvolvedores que pretendem comercializar os direitos relativos aos orçamentos de conexão. Os primeiros, em muitos casos, buscam interessados em investir e ou financiar os seus projetos, seja mediante venda de participação societária nas empresas detentoras desses direitos, seja mediante estruturas sofisticadas de financiamento. Os desenvolvedores que comercializam os orçamentos de conexão, são vistos pela Aneel como especuladores que, quando não conseguem estruturar financeiramente os seus projetos, restringe outro consumidor de investir no projeto e implantar o sistema de geração.

Em várias ocasiões, o órgão regulador expressou sua oposição ao mercado secundário de pareceres de acesso. A SRD – Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição à CEMIG-D, por meio do Ofício 194/2019/SRD de setembro de 2019, argumentou contra a possibilidade de prosseguir com o processo de conexão de GD se houvesse uma mudança na titularidade dos pareceres de acesso antes da conclusão da conexão pela distribuidora. A SRD sustentou que essa alteração prematura na titularidade indicava que o processo de conexão ainda não estava completo, exigindo, portanto, o início de um novo procedimento.

A Diretoria da ANEEL, embora por motivos distintos, também adotou uma postura semelhante. Essa posição foi refletida nas Notas Técnicas 041/2022 e 02/2023, que levaram à criação da REN 1.059/2023, uma regulamentação que implementa a Lei Federal 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da GD.

 

Marco Legal da GD e a Regulação de Orçamentos de Conexão

 

Antes da implementação do Marco Legal da GD, instituído pela Lei Federal 14.300/2022, não havia uma diretriz clara e abrangente sobre o tema. Com a introdução da nova legislação, uma proibição explícita foi estabelecida, impedindo qualquer mudança na titularidade do parecer de acesso ou a transferência de controle societário do titular até que a vistoria do ponto de conexão fosse solicitada. A não conformidade com esta regra resultaria no cancelamento do parecer, conforme estipulado no artigo 5º da Lei Federal 14.300/2022. Além disso, a REN nº 1.000/2021 especifica que a alteração de titularidade só pode ocorrer após a solicitação ou aprovação da vistoria, após a devolução dos contratos assinados. Qualquer tentativa de alteração antes do prazo regulamentar deve ser rejeitada pela distribuidora.

O Marco Legal da GD também tomou medidas para conter o mercado secundário de pareceres de acesso, exigindo que os interessados em implementar projetos de minigeração distribuída apresentassem uma garantia de fiel cumprimento.

Essa limitação à transferência de orçamentos de conexão ou controle societário, juntamente com a obrigação de apresentar garantias, teve um impacto negativo no mercado especulativo. Isso resultou em uma desvalorização dos orçamentos de conexão solicitados após a transição da Lei 14.300/2022, iniciando uma corrida entre os participantes do mercado para garantir o que foi percebido como “direitos adquiridos” sob as regras tarifárias mais favoráveis da REN 482/12.

A Limitação à Transferência e as Soluções do Mercado

 

No entanto, apesar dessas medidas, o Marco Legal da GD não conseguiu erradicar completamente o mercado secundário de orçamentos de conexão. Surgiram várias estruturas societárias e contratuais inovadoras que não infringem as restrições da nova lei, permitindo a venda de orçamentos de conexão. Entre essas estratégias estão a aquisição minoritária de quotas ou ações das empresas que detêm o parecer, sem transferir o controle, e a celebração de acordos entre desenvolvedores e investidores. Também surgiram contratos de cessão de direitos ligados ao parecer, condicionados, total ou parcialmente, à solicitação da vistoria das obras de conexão.

 

Posicionamento Atualizado da Aneel sobre Alteração de Controle Societário

 

A Aneel, reconhecendo as complexidades do mercado e as mudanças na legislação, atualizou recentemente seu posicionamento sobre a alteração de controle societário. A agência esclareceu que, após a assinatura dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSDs), a transferência de titularidade ou controle societário não resultaria no cancelamento do orçamento de conexão.

A consultoria do Bao Ribeiro Advogados obteve respostas de consultas nesse sentido, validando operações de controle societário. Notavelmente, a Aneel atualizou o seu FAQ e inseriu a resposta à pergunta 6.10, com o seguinte teor:

6.10 Alterei a composição societária do meu empreendimento. Perco meu orçamento de conexão?
O Artigo 5º da Lei 14.300 veda a transferência do titular ou do controle societário do titular da unidade com microgeração ou minigeração distribuída indicado no parecer de acesso (hoje chamado de “orçamento de conexão”) até a solicitação de vistoria do ponto de conexão para a distribuidora.

Após a assinatura dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição, em caso de eventual troca de titular ou controle societário do titular, não faz mais sentido falar-se em cancelamento do orçamento de conexão, já que tal documento perdeu a validade e a celebração dos contratos implica na assunção de obrigações pelo consumidor, inclusive no que tange à não efetivação da conexão, garantindo à distribuidora a remuneração pelos investimentos realizados para viabilizar a conexão.

Desta forma, considera-se que os CUSDs assinados continuam válidos, mesmo havendo transferência de titular ou controle societário.

 

O seu empreendimento está em Conformidade com as Regras?

 

O mercado secundário de orçamentos de conexão é um terreno em constante mudança, com novas regulamentações e práticas emergindo regularmente. Para investidores e financiadores, é crucial manter-se atualizado e garantir que suas operações estejam em conformidade.

Você está em conformidade com as regulamentações atuais? Entre em contato conosco para uma consulta especializada e garanta que suas operações estejam alinhadas com a legislação vigente.

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