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A consolidação dos direitos trabalhistas representou um grande avanço para o desenvolvimento dos profissionais e da sociedade de um modo geral, deixando bem claro os direitos e obrigações de cada parte na relação de trabalho. No entanto, uma questão que talvez ainda não seja do domínio de todos os empreendedores é o que exatamente mudou com a recente reforma introduzida no ano de 2017.

Seu objetivo foi flexibilizar as normas que regem as prestações de serviços. Por isso, estar atento a todos esses pontos ajuda a evitar dores de cabeça com processos judiciais no futuro. Então para auxiliá-lo nessa missão, elaboramos este post com 4 direitos trabalhistas que você deve saber. Confira!

1. Terceirização de trabalhadores

Com relação a terceirização de funcionários, é importante esclarecer que existe uma lei específica sobre o tema, permitindo ao empregador a contratação de serviços terceirizados até mesmo quando se tratar de atividades-fim da empresa.

Nesse contexto, a reforma trabalhista cuidou de estabelecer alguns limites para tal modalidade de trabalho, dentre elas:

  • a proibição de um trabalhador que foi desligado da empresa voltar a atuar como terceirizado em um prazo inferior a 18 meses;
  • a garantia de acesso a todas as dependências da empresa, tal como os contratados diretos;
  • a disponibilização de equipamentos de segurança exigidos em condições de igualdade.

A ideia é que não haja grandes discrepâncias de direitos entre os diferentes tipos de funcionários, pois isso ajuda a mantê-los motivados. Alguns benefícios, entretanto, podem ser concedidos de maneira diferenciada, como o vale-alimentação e o plano de saúde.

2. Banco de horas

Outra novidade significativa trazida pela reforma trabalhista diz respeito ao funcionamento do banco de horas. Antes, qualquer tipo de negociação deveria ser intermediado pelo sindicato, mas com a entrada em vigor das novas regras, o assunto pode ser tratado diretamente entre o empregado e o empregador.

Nas hipóteses de negociação individual, o acordo deve obedecer a forma escrita e a compensação será obrigatoriamente feita dentro do prazo de seis meses. Já nas negociações coletivas, esse período é estendido para um ano.

Quando compensadas dentro do mesmo mês, as horas extras não dependem de acordo individual ou coletivo. E se a compensação da folga não acontece no prazo acordado, o empregador deverá remunerá-las em dinheiro e com um acréscimo de 50% do valor da hora extraordinária.

3. Acordo extrajudicial

A partir das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, foi concedida uma maior liberdade para negociações da empresa com os seus colaboradores. Inclusive, hoje é possível negociar certas questões diretamente com o empregado — ou seja, sem a participação do sindicato.

Para tanto, é necessário que o profissional tenha a formação de ensino superior e receba um salário superior a R$ 11.000. Ademais, é importante ressaltar que os acordos coletivos agora podem sobrepor a legislação da CLT em determinados pontos.

4. Jornada intermitente

A jornada intermitente é uma das inovações que a reforma trabalhista promoveu sobre as formas de contratação dos empregados. De acordo com essa regra, os empregadores podem admitir funcionários para a realização de atividades esporádicas, isto é, em dias alternados ou por horas, com remuneração equivalente ao período de trabalho.

Além disso, a lei determina outras particularidades para os contratos de jornada intermitente, tais como:

  • formato de trabalho;
  • trabalho nos intervalos;
  • férias;
  • remuneração;
  • contribuição previdenciária.

Por todo o exposto podemos observar que os direitos trabalhistas estão em constante evolução, e por esse motivo, é fundamental que os empresários acompanhem todas essas transformações para manter o seu negócio alinhado com as regras determinadas em lei, evitando-se a elevação de custos com demandas judiciais. Além disso, também é uma forma de fazer o trabalhador se sentir valorizado e motivado a produzir cada vez mais.

Gostou do artigo? As informações foram úteis para esclarecer alguns pontos de mudanças importantes implementados pela reforma trabalhista? Então, deixe seu comentário!

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