Nova interpretação da Aneel facilita transações e fortalece investimentos em projetos de GD
A ANEEL emitiu uma nova interpretação do art. 5º da Lei 14.300/2023, que trata da vedação à alteração de titularidade ou controle societário do titular de unidade com micro e minigeração distribuída, indicado no parecer de acesso (atualmente denominado orçamento de conexão). No início do segundo semestre, a ANEEL inseriu o item 6.10 […]
A ANEEL emitiu uma nova interpretação do art. 5º da Lei 14.300/2023, que trata da vedação à alteração de titularidade ou controle societário do titular de unidade com micro e minigeração distribuída, indicado no parecer de acesso (atualmente denominado orçamento de conexão).
No início do segundo semestre, a ANEEL inseriu o item 6.10 no F.A.Q da GD (Perguntas e Respostas), explicando que ao assinar o CUSD, o parecer de acesso perde sua validade, pois a celebração do CUSD implica na assunção de obrigações pelo consumidor.
A ANEEL emitiu uma nova interpretação, esclarecendo que, superada a fase de aprovação do parecer de acesso com a assinatura do CUSD, o interessado pode solicitar à distribuidora a transferência de titularidade “a qualquer tempo, sendo que a alteração da titularidade será realizada pela distribuidora a partir da solicitação ou aprovação da vistoria, conforme disposto no art. 138, §7º da REN 1.000/2021.”
Esse novo esclarecimento tranquiliza investidores que iniciaram operações societárias para estruturar projetos que necessitavam de financiadores participantes do capital social de sociedades de propósito específico para a implantação de unidades geradoras de GD.
Operações de Cisão, Drop Down, incorporação e fusão de projetos de GD passam a ser mais seguras, e essa segurança facilita o processo de captação de recursos. Aos poucos, a ANEEL vai se atualizando com as questões financeiras e operacionais de grandes projetos de GD.