fbpx

Publicações

O estado de Minas Gerais é o ideal para realizar investimentos em uma série de setores da economia. Entre os investimentos estão incluídos os setores de e-commerce, frigoríficos, ramos de embalagens, de fármacos, centro de distribuição e também de logística. 

Falando de todo o comércio eletrônico de ordem nacional, cerca de 35% são produzidos no estado, que é também o maior fabricante do mundo de latas de alumínio, material que é 100% reciclável.

Mas, principalmente, o estado de Minas Gerais é também considerado o líder nacional em geração de energia solar fotovoltaica. Falando desde o início do Projeto chamado Sol de Minas, que teve início em 2019, o estado teve um aumento exponencial da potência média instalada em geração centralizada: cerca de 282 MW de incremento há três anos, que foi seguido por 630 MW em 2021.

Foi o primeiro estado brasileiro a atingir a marca expressiva de 3,9 GW em operação, que significou 2,20 GW de geração distribuída e 1,69 GW de geração centralizada de energia solar fotovoltaica, dados de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica. 

Acompanhe o texto e fique por dentro do universo da geração distribuída no estado de Minas Gerais que tem sido o celeiro da geração e distribuição de energia fotovoltaica. Acompanhe e saiba como investir!

Quais as regiões do Brasil que possuem melhor ranking de GD?

Quando falamos de geração distribuída, alcançou em novembro de 2022 a marca de  15,33 GW de potência instalada no Brasil, dos quais 14,38 GW são de instalações de energia fotovoltaica, de acordo com dados da Aneel. O estado de Minas Gerais é quem lidera o ranking dos estados, com mais 2 GW de potência já instalada, seguido pelo estado de São Paulo (1,9 GW) e Rio Grande do Sul (1,6 GW).

Analisando os primeiros sete meses do ano, foram adicionados cerca de 2,9 GW de geração distribuída, contando com mais de 316 mil novas instalações fotovoltaicas. Além disso, totalizando 19 usinas termelétricas e quatro eólicas, totalizando 316.159 conexões em 2022.

Analisando as regiões do país, que contam com maior quantidade anual de conexões, o Sudeste vem liderando o ranking, com 124.739; logo em seguida vem o Nordeste com 75.966 conexões anuais; o Sul, com 50.798 e, por último, o Norte, com 21.636.

Qual a potência instalada (kW) por estado? 

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a disposição de potência instalada por estado é:

UNIDADES CONSUMIDORAS COM GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
UF Potência Instalada (MW)
AC 39,2
AL 143,7
AM 87,6
AP 20,3
BA 648,5
CE 495,3
DF 204,3
ES 313,4
GO 686,8
MA 354,5
MG 2.227,3
MS 495,0
MT 892,8
PA 438,7
PB 236,4
PE 463,1
PI 275,0
PR 1.436,9
RJ 631,2
RN 334,9
RO 166,6
RR 21,6
RS 1.658,5
SC 828,4
SE 89,2
SP 1.971,6
TO 178,5

 

 

 

 

Estes dados foram retirados do mais recente infográfico desenvolvido pela ABSOLAR sobre o cenário da energia solar FV no País.

Por que MG é referência de Geração Distribuída?

O estado de Minas Gerais contabiliza a maior quantidade de usinas instaladas, bem como de unidades consumidoras que recebem créditos e em percentual de  potência instalada. 

Desde abril de  2012, ano em que entrou em vigor a Resolução Normativa da ANEEL de n°482/2012, foi permitido ao  consumidor gerar sua própria energia através de fontes renováveis ou por cogeração qualificada.

Isso significa que poderá também fornecer o excedente da energia gerada para uma  concessionária, na qual a unidade consumidora encontra-se conectada, sendo essa a modalidade da geração distribuída. Sendo assim, o estado de Minas Gerais vem sendo pioneiro na modalidade de distribuição de energia.

Além disso, o estado criou um cenário bastante propício e de incentivo no que se refere à geração distribuída de forma compartilhada, através da crição de leis que concederam isenções para projetos acima de 1MW, sendo que os demais estados somente concederam isenção nos termos do Convênio 16/15. 

Houveram também mudanças no registro de consórcios, que possibilitaram a criação de consórcios de pessoas físicas e jurídicas, aumentando a possibilidade de clientes na geração compartilhada.

Extensão territorial e Concessionária de Distribuição

É bastante evidente que Minas Gerais tem uma extensão de território maior do que muitos países da Europa, como por exemplo a Espanha, Alemanha e Reino Unido. Além dessa privilegiada extensão territorial, existe uma concessionária que detém a grande maioria do mercado, atendendo praticamente todas as regiões de Minas. 

Essa extensão territorial privilegiada contribui para que os consumidores que não possuem área considerada suficiente em suas edificações, possam optar pela geração remota. Ou seja, em qualquer outra área do estado sob a mesma área que esteja sob concessão da distribuidora.

De forma diferente de Minas Gerais, os estados com muitas concessionárias, como tem-se o estado São Paulo, têm uma certa dificuldade de implantação da geração compartilhada ou remota, pois as áreas de atuação ficam de certa forma limitadas apenas à área de concessão da própria distribuidora em que a usina está instalada.

Localização privilegiada 

Um outro fator bastante importante é a localização geográfica que o estado  Minas Gerais se encontra para a implantação de usinas fotovoltaicas. O estado possui ótimos e necessários níveis de irradiação solar, destacando a região norte e algumas regiões que ficam no Triângulo Mineiro.

É bastante comum se ver uma comparação de que os piores níveis considerados de irradiação de Minas Gerais ainda assim são superiores aos melhores níveis de irradiação se comparados como o de países como a Alemanha, considerado um país pioneiro na geração de energia  fotovoltaica e que ainda possui uma capacidade instalada bastante superior à do Brasil.

Quais os dados de quantidade hoje no estado?

Minas Gerais já conta com mais  de 2,200 MW de potência instalada em energia solar, sendo sendo a maior parte em GD – geração distribuída. Além disso, o estado continua a liderar o ranking nacional. Todos os dados são baseados na ANEEL –  Agência Nacional de Energia Elétrica e na ABSOLAR.

Interessante pontuar que, atualmente, o estado conta com alguns incentivos para a expansão da fonte fotovoltaica dentro do território mineiro. Um desses incentivos é o chamado Projeto Sol de Minas, que tem como objetivo alavancar o protagonismo do estado no setor de energia solar.

Qual a previsão dos dados do estado para os próximos anos?

Para os próximos anos, estima-se um elevado crescimento e de forma bastante positiva para o estado. Acredita-se que em 2023 e 2024 haverá um crescimento não só em Minas mas como em todo Brasil. 

No Estado, foi feita a revalidação do prazo de isenções fiscais até dezembro de 2032. Isso significa que serão mais 10 anos de benefícios tributários concedidos de quem gera a própria energia, gerando uma boa perspectiva para o futuro.

Analisando o estado de Minas Gerais, o território possui uma insolação muito boa, tem muita área considerada ideal para instalação (telhados e área agrícola). Sendo assim, o crescimento permanecerá sendo um bom negócio para Minas nos próximos anos.

Quais os tributos que incidem na Geração Distribuída em MG?

Já abordamos o assunto sobre os tributos incidentes na geração distribuída no estado de Minas Gerais

É importante destacar que os empreendimentos de Geração Distribuída no Brasil estão isentos do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e têm a alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) reduzida a zero. Estes incentivos se aplicam ao consumo líquido das unidades consumidoras conectadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Quando se trata dos impostos, tem-se que a energia consumida não injetada (sobre a qual recaem todos os impostos) e a energia que é compensada, se isenta PIS e COFINS para energia injetada originária de unidades consumidoras de mesma titularidade, além do ICMS que é o caso de Minas Gerais.

Isenção de ICMS

Quando se trata do ICMS na geração distribuída, a isenção deste é regida pelo Convênio 16/2015 do CONFAZ, no qual os consumidores ficam isentos do pagamento de ICMS incidente na energia considerada ativa consumida da rede. Em um momento posterior, esta é compensada por créditos então oriundos de usinas de fontes renováveis de até 1 MW, em autoconsumo local e também autoconsumo remoto.

Quando se trata do estado de Minas Gerais, contudo, o cenário é um tanto diferente. Apesar de o Estado ter aderido ao Convênio, há também uma Lei Estadual sobre o tema: a Lei n° 22.549/17. 

Essa lei ampliou a isenção do ICMS nos sistemas de geração solar com potência instalada de até 5 MW em todas as modalidades de Geração Distribuída: o autoconsumo local, o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e o empreendimento de múltiplas unidades consumidoras.

Essa isenção trazida pela legislação, ficou limitada a 5 anos, tendo seu prazo final em dezembro de 2022, em virtude de uma outra Lei – a Lei Complementar 160 de 2017. 

A ideia da limitação de tempo era de evitar que os benefícios tributários de um estado prejudicasse por demais os estados vizinhos de forma indefinida. Porém como já abordamos, o prazo foi prorrogado por mais 10 anos, se estendendo até 2032.

Dessa forma, será o seguinte:

  • O benefício que seria finalizado em 31/12/2022, foi prorrogado até 31/12/2032;
  • A partir de 01/01/2029, a isenção deixará de ser integral e passa ser parcial, sendo reduzida em 20% ao ano até que chegue ao fim do prazo em 2032. Portanto, a isenção será de 80% em 2029, de 60% em 2030, de 40% em 2031, de 20% em 2032 é de 0% (término) de 2033 em diante.

É muito importante ainda destacar que no dia 3/8/2022, o Governo de Minas Gerais editou o Decreto nº 48.482, declarando que não incide o ICMS sobre a TUSD. O Decreto estabelece a não incidência do ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, distribuição, a TUST e a TUSD, respectivamente, e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

A isenção se deu em cumprimento à Lei Complementar n.º 194, que no dia 23/6/2022 alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir (que dispõe sobre o ICMS), passando a considerar como essenciais os serviços de comunicação, transporte coletivo, e a circulação de mercadorias como energia elétrica e combustíveis.

Nos termos da Lei Complementar esses serviços não podem ser tidos como supérfluos e, com isso, a tributação deve respeitar algumas regras para a composição da alíquota do ICMS. Saiba mais clicando aqui.

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

TAGS: Energia Geração Distribuída investimento

Veja também