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Créditos de energia solar - painéis de energia solar em um telhado

 

 

O que são os créditos de energia solar

 

Os créditos de energia solar são oriundos da sobra da energia produzida por um sistema fotovoltaico. Assim, toda a energia produzida e que não for utilizada retornará a concessionária de energia e será transformada em créditos de energia solar.

Os créditos criados são compensados na fatura de energia, conforme o interesse do usuário, tendo um prazo de utilização de 60 meses da data da sua geração.

Essa compensação acontece dentro da própria distribuidora de energia, por um sistema chamado de geração distribuída.

 

Quem pode conseguir

De acordo com a regulamentação aplicada à matéria, para se obter créditos de energia solar, os interessados deverão promover a instalação de um sistema fotovoltaico em casa, empresa ou indústria.

Os sistemas de geradores de energia solar são classificados como microgeradores e minigeradores. Os microgeradores geram até 75kW e os minigeração produzem entre 75kW e 5MW.

Suprido todo o processo de apreciação de documentação e vistoria, o consumidor de energia deverá formalizar o funcionamento do sistema fotovoltaico perante a Concessionária de energia de sua região.

Assim, verifica-se que somente os consumidores cativos (aqueles que possuem vínculo com uma concessionária de energia elétrica) têm direito de participar do sistema de créditos de energia solar.

Já aqueles, denominados de consumidores livres, que adquirem energia elétrica de distribuidores e comerciantes independentes, não possuem acesso aos créditos de energia solar.

 

Como conseguir créditos de energia solar

Para obtenção de créditos de energia solar, o consumidor deverá:

  1. a) Implementar sistema fotovoltaico de microgeração ou minigeração devidamente aprovado pela Concessionária de energia de localização da indústria, empresa ou residência.;
  2. b)    Somente poderão se utilizar dos créditos os:
  • Consumidores integrantes de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras, chamados de condomínios;
  • Consumidores como geração compartilhada;
  •  Consumidores como autoconsumo remoto.

Os tipos de créditos de energia solar

Os créditos de energia solar podem ser classificados como:

Autoconsumo remoto

São créditos a serem utilizados por Pessoa Jurídica (com mesmo CNPJ) ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diverso do local de geração de energia solar, mas, contido na mesma área de concessão ou permissão.

Geração compartilhada

São créditos a serem utilizados por consumidores, localizados na mesma área de concessão ou permissão, que possuam vínculo por meio de consórcio ou cooperativa. Podem ser Pessoa Jurídica (com mesmo CNPJ) ou Pessoa Física e as partes interessadas devem estar localizados na mesma área de cobertura da Concessionária de energia.

Geração em condomínios

São créditos a serem utilizados por consumidores, organizados em forma de condomínios, com unidades independentes, e qual cada utilizará uma fração individualizada, localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento. O condomínio deverá estar localizado na área de cobertura da Concessionária de energia.

 

Regras para uso dos créditos de energia solar

Regulamentação da ANEEL

A Resolução Normativa da ANEEL nº. 482/2012, alterada pela Resolução da ANEEL nº. 687/2015, estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica.

Esta regulamentação estabelece as normas para instalação e utilização de energia solar e a compensação de créditos excedentes produzidos.

Encontra-se em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 5829/2019, denominado Marco Legal da Energia Solar. O PL tem por finalidade alterar o artigo 26 da Lei nº. 9427/1996, e tem como justificativa de aprovação o desenvolvimento equilibrado da geração de energia distribuída no Brasil.

 

Leia também: Câmara poderá votar em projeto que regulamenta tarifas para micro e minigeração de energia

 

Consumidor cativo

Consumidor cativo é a denominação deferida aos usuários da rede elétrica da Concessionária distribuidora de sua região. Ou seja, tais consumidores têm como única opção de compra de energia diretamente da concessionária, inexistindo opção de aquisição de compra de outro fornecedor de energia.

Conforme mencionado inicialmente, a utilização de créditos de energia solar somente é deferida aos consumidores cativos.

Potência máxima

Nos termos da regulamentação que trata da matéria, a potência máxima que se pode instalar é de 5.000kWp ou 5MW.

Validade dos créditos

Nos termos do artigo 7º, XII da RN ANEEL nº. 482/2012, os créditos de energia ativa expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento.

 

Como usar os créditos de energia solar

A utilização de créditos de energia solar ocorrerá através da compensação na fatura mensal de consumo de energia, em que o sistema fotovoltaico estiver conectado. Assim, o excedente produzido será injetado na rede elétrica.

Ocorrendo a captação das ondas solares durante o dia, a energia gerada é repassada para a rede da Concessionária de energia da região de localização do imóvel, seja comercial ou residencial. Durante a noite, o consumidor utilizará a energia elétrica disponibilizada pela concessionária.

Finalizado o período de 30 dias, o sistema de captação de energia instalado durante o processo de cadastro do sistema fotovoltaico irá apurar se o sistema gerou mais energia do que consumiu ou não. Se o consumo for superior, apontará apenas a diferença na fatura mensal, indicando os créditos de energia solar compensados em forma de kWh.

 

Isenção de impostos com os créditos de energia solar

No que tange a isenção tributária sobre a energia solar, temos que, no caso os componentes do sistema fotovoltaico sejam adquiridos de fabricantes nacionais, a legislação pátria defere a isenção de PIS/COFINS, IPI e ICMS.

A isenção de PIS/COFINS nesse caso está prevista na Lei nº. 13169/2015, deferindo a redução de 30% para a aquisição do sistema fotovoltaico. No que se refere ao IPI, foi instituído pelo Decreto nº. 5468/2005 e, a isenção de ICMS foi disponibilizada através do Convênio da CONFAZ nº. 101/1997.

Sobre os créditos de energia solar, o Convênio CONFAZ nº. 15/2016 defere benefícios e descontos referentes ao ICMS. No entanto, o benefício somente poderá ser usufruído pelos usuários que produzam no máximo o equivalente a 1 MW, sendo este o limite estabelecido.

Em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, o benefício da isenção do ICMS é estendido às usinas solares até 5MW. Essa exceção vale apenas para esses dois. 

Já o PIS/COFINS possui isenção sobre a energia excedente e que é transferido na rede elétrica, conforme previsto na Lei nº. 13169/2015.

 

Leia também: Quais tributos incidem na Geração Distribuída em Minas Gerais?

 

Compensação de créditos de energia solar

 

A compensação de créditos de energia solar funciona da seguinte forma:

  1. a) instalado o sistema fotovoltaico e devidamente habilitado perante a Concessionária de energia, durante os períodos de incidência de luz solar, a rede de energia da residência, empresa ou indústria será abastecida pela energia solar.
  2. b) em razão da oscilação da irradiação solar, seja por fatores climáticos diários, seja em razão da estação do ano, ocorrerá maior ou menor produção de energia solar.
  3. c)    toda a produção de energia solar é registrada através de um sistema de captação de energia (relógio bidirecional), devidamente ligado à rede elétrica.
  4. d)    quando a energia solar produzida for superior à demanda necessária ao imóvel, o excedente é injetado ao sistema da Concessionária.
  5. e)   são gerados créditos que ficarão acumulados em favor do consumidor, sendo tais créditos contabilizados mensalmente.
  6. f)    evidenciado que em determinado período o usuário utilizou mais energia elétrica que energia solar, serão utilizados os créditos acumulados, concretizando-se a compensação dos créditos de energia solar.

Transferência de créditos de energia solar

A transferência de créditos decorrentes de energia solar será realizada para o imóvel que está instalado o sistema fotovoltaico, quando for evidenciado que o consumo de energia elétrica foi superior à energia solar produzida.

Contudo, o excedente também poderá ser direcionado a outros imóveis registrados pelos usuários, desde que este esteja localizado na mesma região de atuação da Concessionária. Importante frisar que, a ordem de prioridade de transferência de créditos solares será definida pelo usuário.

TAGS: ANEEL créditos energia solar geração de energia

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