Contrato de venda de energia solar: saiba como é feito
A venda de energia solar Ainda não conhece o mercado livre de energia? Confira o conteúdo que produzimos aqui. É possível vender energia solar Primeiramente, destaca-se que, a energia fotovoltaica produzida através de painéis em particulares, seja para residências, quanto para empresas, não é passível de comercialização, possuindo um sistema de creditamento específico […]
A venda de energia solar
Ainda não conhece o mercado livre de energia? Confira o conteúdo que produzimos aqui.
É possível vender energia solar
Primeiramente, destaca-se que, a energia fotovoltaica produzida através de painéis em particulares, seja para residências, quanto para empresas, não é passível de comercialização, possuindo um sistema de creditamento específico para a energia excedente, a qual é devidamente regulamentada pela Resolução Normativa da ANEEL nº. 482/2012.
A venda de energia solar somente é possível se produzida por Usina Fotovoltaicas. Essas, em sua maioria, são fixas, instaladas diretamente sobre um terreno. Contudo, a um modelo de usinas, denominadas trackers, que são construídas para que a usina acompanhe o movimento do sol.
Por certo que se trata de investimento inicial mais expressivo, contudo possibilita uma maior captação da energia solar produzida, resultando numa maior produção. Tente-se ainda que o sistema possui baixa necessidade de manutenção, com vida útil de até 30 anos.
Caso exista o interesse em se tornar um proprietário de uma Usina Fotovoltaicas, para atuar no livre mercado de energia, indicamos a leitura de nosso artigo “Modelos de Negócio de Geração Distribuída”.
Assim, o interessado poderá locar uma Usina Solar, a qual observará, no caso de imóvel urbano a Lei do Inquilinato e os regulamentos aplicáveis à produção de energia incentivada, e no caso de imóvel rural, os dispositivos do Código Civil.
Temos ainda que, para se viabilizar a construção da Usina Fotovoltaica, poder-se-á utilizar um contrato de Power Purchase Agreement – PPA, através do qual o gerador se compromete a vender energia produzida diretamente para o consumidor, como forma de dar respaldo ao financiamento da construção da usina de produção.
Requisitos para vender energia solar
O primeiro requisito para vender energia solar no mercado livre é se tornar um autoprodutor ou gerador de energia solar associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Assim, o agente que optar pela comercialização de Energia Incentivada, no presente caso a Energia Solar, deverá fazê-lo através de agente autoprodutor incentivado vinculado.
Um agente vendedor de Energia Incentivada Solar poderá cadastrar em seu nome somente ativos de geração oriunda de empreendimentos com base em fontes solar, cuja potência instalada seja menor ou igual a 30.000 KW.
Como vender energia solar
Conforme anteriormente mencionado, a venda de energia solar somente é possível se produzida por Usina Fotovoltaicas, que deverá realizar uma produção de energia entre 500 KW e 3 MW
Ainda, se faz necessário que o produtor da energia solar se torne um autoprodutor ou gerador de energia solar associado a CCEE.
Da mesma forma, é essencial ter o conhecimento que os contratos firmados para venda de energia solar deverão ser registrados na CCEE.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
O que é?
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, é uma entidade sem fins lucrativos, criada pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentada pelo Decreto nº. 5177/2004, com a finalidade de viabilizar o comércio de energia elétrica através do mercado livre de energia. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentar e fiscalizar a entidade.
Trata-se de uma entidade técnica, composta por 5 executivos, eleitos por assembleia geral, com mandato de 4 anos, que possui dentre suas atribuições regulamentar os contratos de compra e venda de energia no mercado livre, contabilizar créditos dos agentes dos contratos, promover a liquidação financeira das diferenças no Mercado de Curto Prazo, bem como valorar a energia negociada neste mercado e promover leilões de energia.
Como participar
Os componentes da CCEE são: a) agentes das áreas de geração, distribuição e comercialização de energia e b) consumidores livres e especiais.
A classificação dos agentes de Geração é dividida em: 1) Concessionários de Serviço Público de Geração, 2) Produtor Independente de Energia Elétrica e 3) Autoprodutor.
No que tange aos agentes de comercialização são denominados como: i) importadores, ii) exportadores, iii) comercializadores e iv) consumidores livres e especiais.
A adesão de concessionário, permissionário, autorizado ou detentor de registro de serviços e instalações de energia elétrica à CCEE condiciona-se ao prévio atendimento a requisitos regulamentares, técnicos e econômicos estabelecidos em Procedimentos de Comercialização.
Contrato de venda de energia solar
Entender o que é
Para melhor compreender os contratos de venda de energia solar, faz-se necessário conceituar a contratação regulada e a contratação livre.
Assim, temos o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, que se refere ao segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre Agentes Vendedores e Agentes de Distribuição, precedidas de licitação, nos termos das Regras e Procedimentos de Comercialização expedidos pela ANEEL.
Já o Ambiente de Contratação Livre – ACL, trata-se de um segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de Contratos Bilaterais livremente negociados, dentro das Regras e Procedimentos de Comercialização específicos do mercado livre de energia.
Assim, um contrato de energia solar é efetivado através de operações de compra e venda de energia entre agentes concessionários, permissionários e autorizados de geração, comercializadores, importadores de energia elétrica e consumidores livres ou especiais, que atendam às condições previstas na regulamentação.
Todo contrato negociado no ACL tem suas condições de atendimento, preço e demais cláusulas de contratação livremente negociadas entre as partes, sendo esses contratos denominados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre – CCEAL.
Os Contratos originados de fontes incentivadas, como é o caso da energia solar, são denominados Contratos de Comercialização de Energia Incentivada
Quando é necessário
Para aquisição de energia solar no mercado livre de energia, faz-se necessário a pactuação de contrato de compra e venda, o qual será devidamente registrado na CCEE. Em decorrência do contrato firmado, o consumidor deverá contabilizar mensalmente energia adquirida e a energia consumida.
Como fazer
Pelo fato de a matéria ser regida por uma legislação extensa e de grande tecnicidade, é necessário que o contrato de compra e venda de energia solar seja produzido por um profissional com expertise na área, com o conhecimento necessário para incluir as normas necessárias para garantir a partes a sua execução de forma plena nos termos das Regras e Procedimentos de Comercialização da CCEE.
Assim, a contratação de uma assessoria jurídica especializada garantirá que a aquisição seja realizada com o amparo de todas as garantias necessárias.
Pontos essenciais no contrato
Um dos pontos essenciais para a formalização de um contrato é buscar as seguintes informações sobre o fornecedor de energia: a) se é conceituado no mercado, b) qual o tempo de atuação no mercado, c) se atende em âmbito nacional, d) indicação de clientes, e) qual a capacidade de produção de energia, f) qual o volume de energia comercializado e, i) se produz a própria energia.
Tendo a garantia que se trata de um fornecedor confiável, o contrato deverá dispor sobre os montantes de energia e de potência, prazos, preços e garantias financeiras.
Assim, a melhor alternativa para realização de contrato de compra e venda seguro é a contrato de uma assessoria jurídica com expertise no mercado livre de energia para que cumpra com as Regras e Procedimentos de Comercialização da CCEE.
Direitos e deveres dos vendedores e compradores
Vendedores:
- a) Obrigações:
- Registrar seus contratos no CCEE;
- Disponibilizar energia de fontes sustentáveis;
- Fornecer energia initerruptamente e de qualidade;
- Suportar as repercussões financeiras decorrentes de eventual inadimplência no Mercado de Curto Prazo.
- b) Direitos:
- Ter acesso aos sistemas de Medição e de Contabilização e Liquidação Financeira.
Compradores:
- a) Obrigações:
- Registrar seus contratos no CCEE;
- Comprovar suficiência de cobertura contratual de consumo de energia elétrica e potência.
- Contabilizar toda a energia adquirida e a energia consumida;
- Atender às solicitações das auditorias necessárias.
- b) Direitos:
- Contratar livremente com o fornecedor que melhor atender seus interesses;
- Receber energia initerruptamente e de qualidade
- Ter acesso aos sistemas de Medição e de Contabilização e Liquidação Financeira mantidos pela CCEE.
O descumprimento dos contratos de venda de energia solar
Ocorrendo o descumprimento do contrato de venda de energia solar, aplicar-se-á, aos infratores, as penalidades determinadas nos Procedimentos de Comercialização.
O descumprimento das Regras de Comercialização, resultará na verificação das penalidades de medição e multas, sujeitas aos agentes a cada caso. A CCEE apurará penalidades e notificará o agente infrator para pagamento ou para eventual apresentação de contestação que será analisada pelo Conselho de Administração – CAD.
Ainda, deverão as partes dirimir, por intermédio da Câmara de Arbitragem, todos os conflitos que envolvam direitos disponíveis
Cuidados com o contrato de venda de energia solar
Os cuidados necessários em um contrato de venda de energia solar são:
- Identificar corretamente o comprador e o vendedor;
- Registrar no submercado de entrega da energia;
- Identificar os limites relativos a agentes que tenham direito ao alívio de exposição, função da diferença de preços nos submercados origem e destino, por meio do eventual excedente financeiro apurado;
- Determinar o montante contratado e sua vigência, bem como o processo de modulação do contrato firmados entre empresas do mesmo grupo econômico, na qual é deferido ao comprador à categoria de distribuição;
- Validar os montantes contratados e a vigência do contrato.
Transferência de créditos de energia solar
Para a transferência de créditos de energia solar, os interessados deverão promover a instalação de um sistema fotovoltaico em casa, empresa ou indústria.
Os sistemas de geradores de energia solar são classificados como microgeradores e minigeradores. Os microgeradores geram até 75kW e os minigeração produzem entre 75kW e 5MW.
Suprido todo o processo de apreciação de documentação e vistoria, o consumidor de energia deverá formalizar o funcionamento do sistema fotovoltaico perante a Concessionária de energia de sua região.
Assim, verifica-se que somente os consumidores cativos (aqueles que possuem vínculo com uma concessionária de energia elétrica) têm direito de participar do sistema de créditos de energia solar.
Já aqueles, denominados de consumidores livres, que adquirem energia elétrica de distribuidores e comerciantes independentes, não possuem acesso aos créditos de energia solar.