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Mercado livre de energia - torre de transmissão de energia

O mercado livre de energia

O mercado livre de energia foi criado através da Lei nº. 9074/1995, e consiste na possibilidade de o consumidor escolher de quem irá adquirir a energia, o valor que virá a pagar e a duração do seu contrato com o fornecedor.

Quando da sua criação, somente os consumidores com alimentação a partir de 69KW e com demanda mínima de 10.000KW poderiam escolher seu fornecedor. Mas, a partir de 1999, ocorreu a primeira abertura para consumidores de Alta Tensão, abrindo assim o mercado para a contratação de 3.000KW.

Apesar de lenta, a evolução no mercado livre de energia está ocorrendo, sendo que, em 2007, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, regulamentou a aquisição de energia produzidas através de energia solar, eólica, geotérmica, biogás e de pequenas hidrelétricas aos consumidores especiais, com demanda contratada entre 500 KW e 3.000 KW.

Desta forma, iniciou-se a expansão do mercado livre de energia e, em 2016, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, apontou um aumento na busca dessa forma alternativa de aquisição de energia.

Já em 2017 ocorreu uma Consulta Pública que trouxe à tona a possibilidade de abertura de mercado e suas consequências, a qual resultou posteriormente na formação, pelo Ministério de Minas e Energia, de um grupo direcionado à modernização do Setor Elétrico.

A partir de então, o Ministério de Minas e Energia publicou as Portarias nº. 154/2018 e 465/2019, direcionados ao mercado livre de energia. Nesta última, determinou à ANEEL e ao CCEE a realização de estudos para abertura total do mercado livre de energia, com data de apresentação até dezembro de 2022, e viabilidade de aplicação a partir de 2024.

Atualmente, há na Câmara Federal a mobilização para a criação do Código Brasileiro de Energia Elétrica, o qual traz em seu conteúdo regras para geração distribuída; leilões de energia por fonte; um programa social; e a inclusão do PLS 232/2016, que tramita atualmente no Senado, o qual tem como objeto a alteração do modelo comercial do setor elétrico e as concessões de geração de energia elétrica.

Fato é que a abertura do mercado livre de energia resultará em benefícios aos consumidores, pois poderão optar pela utilização de energia limpa, com um custo menor.

 

Como funciona o mercado livre de energia

Por não se tratar de um monopólio, o mercado livre de energia apresenta as caraterísticas comerciais inerentes à comercialização de qualquer produto. Assim, o consumidor e o fornecedor negociam as cláusulas contratuais, determinando preço, duração do contrato, flexibilizações e benefícios que lhes forem importantes.

Trata-se de uma área de atuação diversificada e com grande competitividade, a qual reflete diretamente no preço da energia a ser contratada.

Ainda, como os preços são devidamente instituídos em contratos, há uma previsibilidade de custo deferido em favor do contratante, ao contrário do acontece com os consumidores cativos, os quais se encontram sujeitos às oscilações de preços, e variações das bandeiras tarifárias.

 

Quem pode fornecer energia no mercado

Os fornecedores de energia no mercado livre são aqueles produtores de energia incentivada, ou seja, energia decorrente de fontes alternativas que possibilitam a diversificar a utilização de energia aplicada no Brasil.

As fontes de energia incentivada são as seguintes:

  • Energia Eólica produzida através da força dos ventos.
  • Energia Fotovoltaica produzida através da incidência solar.
  • Energia Geotérmica – produzida através de vapor e reservatórios de água quente.
  • Energia através de Biogás/Biomassa – produzida através de decomposição da matéria orgânica (resíduos orgânicos) por bactérias.
  • Energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas ou Hidráulicas – produzida através de energia dos rios, com potência máxima de 50.000 KW.

 

Quem pode comprar energia no mercado

Nesta área de mercado existem dois tipos de consumidores: os livres e os especiais. Os denominados consumidores livres são aqueles que iniciam a sua demanda em 2.000 kW de energia, podendo contratar tanto energia convencional, quanto energia incentivada.

Já para os chamados consumidores especiais, o consumo deverá ser no mínimo 500 kW e não poderá ultrapassar 2.500 kW. Neste caso, a energia comercializada deverá ser oriunda de fontes limpas:através de energia solar, eólica, geotérmica, biogás/biomassa e pequenas hidrelétricas ou hidráulicas de empreendimentos que produzam no máximo a 50.000 kW.

A contratação da energia se dará através de contratos de compra e venda firmados diretamente com os comercializadores de energia, seja com as empresas geradoras, seja com seus representantes comerciais.

 

A regulamentação do mercado livre de energia

Quem regula o mercado livre de energia

O mercado livre de energia é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Já a viabilização das operações de compra e venda de energia elétrica no Brasil se dá através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

A CCEE foi criada em 2004, e tem como função registrar e administrar os contratos firmados no mercado livre de energia, contabilizando toda a energia negociada no mercado livre.

 

Direitos e deveres dos fornecedores

Os fornecedores de energia no mercado livre deverão:

  • Se tornar um autoprodutor ou gerador de energia associado ao CCEE;
  • Comprovar lastro para venda de energia elétrica e potência
  • Preencher todos os requisitos exigidos pelo CCEE;
  • Registrar seus contratos no CCEE;
  • Disponibilizar energia de fontes sustentáveis;
  • Fornecer energia ininterruptamente e de qualidade;
  • Suportar as repercussões financeiras decorrentes de eventual inadimplência no Mercado de Curto Prazo,
  • Efetuar o recolhimento das contribuições e emolumentos relativos ao funcionamento da CCEE.
  • Atender às solicitações das auditorias a serem desenvolvidas na CCEE;
  • Aderir à Convenção Arbitral;
  • Manter dados cadastrais e técnicos operacionais atualizados.

Em contrapartida os fornecedores possuem o direito de:

  • Solicitar a revisão das Regras e Procedimentos de Comercialização pela ANEEL;
  • Participar e votar nas Assembleias da CCEE; I
  • Ter acesso aos sistemas de Medição e de Contabilização e Liquidação Financeira mantidos pela CCEE;
  • Participar dos leilões de energia elétrica promovidos pela ANEEL.

 

Direitos e deveres dos compradores

Para se tornar um comprador de energia no mercado livre, o consumidor deverá:

  • Ser agente do CCEE;
  • Preencher os requisitos necessários nos regulamentos do mercado livre de energia;
  • Registrar seus contratos no CCEE;
  • Comprovar suficiência de cobertura contratual de consumo de energia elétrica e potência.
  • Contabilizar toda a energia adquirida e a energia consumida;
  • Atender às solicitações das auditorias a serem desenvolvidas na CCEE;
  • Aderir à Convenção Arbitral;
  • Manter dados cadastrais e técnicos operacionais atualizados.

Ainda, os consumidores possuem o direito de:

  • Contratar livremente com o fornecedor que melhor atender seus interesses;
  • Receber energia ininterruptamente e de qualidade
  • Solicitar a revisão das Regras e Procedimentos de Comercialização pela ANEEL;
  • Ter acesso aos sistemas de Medição e de Contabilização e Liquidação Financeira mantidos pela CCEE
  • Participar dos leilões de energia elétrica promovidos pela ANEEL.

 

Segmentos do mercado de energia brasileiro

Ambiente de Contratação Regulada

O ambiente de contratação regulada engloba os consumidores que adquirem energia disponibilizada pelas concessionárias estatais, as quais possuem tarifas estabelecidas pelo Estado através de pagamento mensal.

 

Ambiente de Contratação Livre

Já o ambiente de contratação livre defere aos consumidores livres a negociação de energia no Mercado Livre, no qual são disponibilizados preços diferenciados e negociáveis, contratados através de contrato bilateral. Tal contratação ainda possibilita a flexibilização das cláusulas entre consumidor e fornecedor, podendo a vir a benefício do adquirente uma economia de até 30% de seus custos.

 

Como é feita a escolha do fornecedor

Quando da escolha de um fornecedor no mercado livre de energia, o consumidor deverá fazer uma consulta à CCEE buscando algumas informações essenciais para a formalização de um contrato de fornecimento de energia, observando se: a) a comercializadora de energia é conceituada, b) quanto tempo atua no mercado, c) qual a área de atuação, se atua em âmbito nacional ou não, d) quais consumidores já adquiriram seu produto, e) existência de reclamações ou descumprimento das obrigações contratuais firmadas, f) quais outras eventuais áreas de investimento, g) qual a capacidade de produção de energia, h) qual o volume de energia comercializada e, i) se produz a própria energia.

A escolha correta do melhor fornecedor de energia afastará a ocorrência de intempéries e imprevistos, além de gerar economia almejada.

 

Os contratos do mercado livre de energia

 

Os contratos disponibilizados no mercado livre de energia são:

 

Contratos curtos

Firmados pelos consumidores que não buscam uma relação comercial a longo prazo, normalmente em razão dos preços praticados pelo mercado livre, no momento em que são consolidados. Assim, no caso do preço da energia estar acima da capacidade de comprometimento do adquirente, este poderá afastar o alto custo por um longo período através de um contrato com data de finalização breve. Desta forma, quando da finalização do contrato, o consumidor poderá negociar os valores praticados pelo fornecedor.

 

Contratos longos:

Através da contratação de energia no mercado livre por meio de contratos a longo prazo, o consumidor poderá negociar melhores preços de aquisição de energia, uma vez que se trata também de uma vantagem ao fornecedor. Entretanto, o adquirente deverá estar atento aos preços praticados no momento da contratação, vez que, esse tipo contratual é indicado para os períodos de baixa de preço no mercado.

 

Vantagens do mercado livre de energia

Em que pese ainda se encontrar limitada aos consumidores especiais, com demanda mínima de 500 KW, com um complexo processo de migração, necessidade de investimento para implantação de sistema de medição, além da obrigação de contabilizar toda a energia adquirida e a energia consumida, a aquisição de energia no mercado livre possui inúmeras vantagens aos consumidores.

O primeiro fator a ser considerado é a possibilidade de o consumidor escolher de quem irá adquirir a energia, formalizando a compra através de contrato com cláusulas negociáveis e flexíveis.

Ainda, tem-se de considerar a redução do gasto que o consumidor passa a ter. Os preços praticados no mercado livre de energia podem reduzir os gastos com energia em até 30%.

Como os preços de aquisição são firmados através de contratos negociados, o consumidor tem como prever qual será o custo mensal da energia contratada, afastando-se das imprevisibilidades decorrentes da energia fornecida pelo Estado.

Também, o consumidor não terá que arcar com a diferença no preço da energia nos horários de pico, eis que nesse tipo contratual o valor da energia é o mesmo durante as 24 horas do dia. Igualmente, não será imputado ao adquirente o aumento do custo de energia em razão de eventual mudança de bandeira tarifária, comum nos casos de crise hídrica, como a que enfrentamos atualmente.

Fato é que, quando se busca a aquisição de energia de forma alternativa, necessariamente o consumidor terá um conhecimento aprimorado da gestão da energia adquirida, podendo alocar a energia contratada em mais de um estabelecimento. E caso toda a energia contratada não seja consumida, será possível buscar a negociação do excedente.

Outra vantagem conferida para o caso é que, através da aquisição de energia incentivada, será deferida ao consumidor desconto de até 100% sobre a Tarifa de uso do Sistema de Distribuição – TUSD.

E por fim, mas não menos importante, a utilização de energia incentivada se trata de energia renovável, que afasta os efeitos das fontes de energia poluentes, tratando-se de um consumo sustentável.

TAGS: consumo energia elétrica energia eólica energia solar hidrelétrica mercado PCH

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