A importância do compliance e a lei anticorrupção. Saiba mais!
Embora o compliance seja um assunto bastante recente no Brasil, várias empresas já contratam esse tipo de serviço para garantir que não sofram com as consequências legais por mero desconhecimento da lei. Um desses serviços mais relevantes atualmente é conhecido como compliance anticorrupção. Em razão da complexidade do assunto, trata-se de um tema trabalhado por poucas. No […]
Embora o compliance seja um assunto bastante recente no Brasil, várias empresas já contratam esse tipo de serviço para garantir que não sofram com as consequências legais por mero desconhecimento da lei. Um desses serviços mais relevantes atualmente é conhecido como compliance anticorrupção.
Em razão da complexidade do assunto, trata-se de um tema trabalhado por poucas. No entanto, são essas empresas que conseguem ter mais segurança, pois se desenvolvem sem sofrer as penalidades da lei anticorrupção. Neste post explicamos o que é compliance, sua importância e relação com a lei. Confira!
Qual o conceito de compliance?
No âmbito corporativo, compliance significa estar de acordo com as leis e regulamentos, sejam externos ou internos. É uma atividade que visa cumprir a legislação brasileira, como também as políticas e diretrizes de um negócio. Assim, seu objetivo é evitar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades da organização.
Quanto à anticorrupção, o compliance tem o objetivo de adequar as atividades da empresa de forma que obedeça às disposições previstas na Lei Anticorrupção.
Qual a sua importância?
Atualmente esse é um serviço excepcionalmente importante para qualquer empresa, pois garante transparência na gestão do negócio.
Além disso, traz mais segurança aos investidores, proprietários e colaboradores, pois reduz as chances da organização de sofrer penalidades legais ou ter suas operações paralisadas. Um programa compliance anticorrupção eficaz conta com variados princípios na sua aplicação, como:
Código de ética e conduta
Esse código é a base para aplicação de todo o serviço. Para isso, é preciso criar um comitê de gestores, supervisores e outros colaboradores de hierarquia elevada para definir as políticas e diretrizes a serem seguidas. É recomendado que o código de ética trate sobre os seguintes assuntos:
- conflitos de interesses;
- segregação de tarefas;
- contratação de consultores;
- registro de reuniões;
- política de investimentos de pessoal, seus procedimentos e relatórios;
- outros negócios.
Canais de denúncia
Os canais de denúncia e investigação são ferramentas para receber denúcias e irregularidades encontradas, podendo ser anônimas ou não. Eles podem consistir em emails, telefones, bilhetes, entre outros.
Porém, para que sejam eficazes, é preciso que se crie uma cultura de incentivo para o seu uso.
Treinamento e desenvolvimento
É necessário ter uma política de treinamento para orientar os colaboradores a seguir os regulamentos e a legislação. Para isso, é interessante entregar o manual a cada colaborador, além de treiná-los abordando as políticas da empresa.
É importante também focar no investimento pessoal, sigilo, confidencialidade e segurança das informações.
Due diligence de fornecedores
Due diligence, ou “diligência devida”, consiste em um estudo que avalia a integridade contra a corrupção de seus fornecedores. Em vista disso, é importante que eles também tenham um código de conduta e sigam os ditames da lei, mostrando que são confiáveis.
Qual a relação do compliance com a lei anticorrupção na prática?
As Leis Anticorrupção que o compliance deve se embasar são a Lei n.º 12.846/13 e o Decreto n.º 8.240/15. Há diversos pontos que devem ser observados pelos profissionais responsáveis. Entenda os principais a seguir.
Atos contra a administração pública
Quaisquer atos que possam ir contra a administração pública ou contra os compromissos internacionais do país são considerados atos de corrupção.
Especialmente em casos de fraudes, corrupção em geral ou interesse pessoal, como a oferta, recebimento, doação, promessa ou pagamento de dinheiro ou bens (direta ou indiretamente), que gerem vantagem indevida.
Presentes com valor excessivo
Presentes com valor excessivo, que não seja considerado normal, em dinheiro ou que possa ser interpretado como suborno, recompensa ou propina não devem ser aceitos pelos colaboradores.
Contribuições políticas
Todas as contribuições devem seguir as regras e limites estabelecidos pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como também precisam ter aprovação prévia e serem notificadas ao Diretor de Compliance, que manterá um registro das contribuições.
É possível que os colaboradores estejam praticando atos ilegais sem ter consciência do ato. Por isso não basta a boa intenção para se manter regular, é fundamental que haja uma assessoria especializada para realizar a compliance anticorrupção e evitar problemas legais.
Se você deseja que sua empresa e colaboradores sigam sempre os ditames das leis, entre em contato conosco e receba todo suporte necessário para cumprir com esse objetivo!