Como a reforma da legislação trabalhista interfere na gestão de PMEs?
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a partir de novembro de 2017, a última reforma da Legislação Trabalhista alterou significativamente o conteúdo de diversos dispositivos legais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Muitas dessas mudanças acabaram por conceder maior flexibilidade às relações de trabalho celebradas especialmente pelas empresas de pequeno e médio portes. Continue a leitura […]
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a partir de novembro de 2017, a última reforma da Legislação Trabalhista alterou significativamente o conteúdo de diversos dispositivos legais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Muitas dessas mudanças acabaram por conceder maior flexibilidade às relações de trabalho celebradas especialmente pelas empresas de pequeno e médio portes.
Continue a leitura deste post e conheça cinco dessas mudanças e como elas interferem na gestão de PMEs!
O que há de novo com a reforma da Legislação Trabalhista?
O novo acervo legal apresentou modificações consideráveis na forma como determinados direitos são concedidos pelas empresas. A seguir, conheça cinco dessas alterações!
Novas regras para a concessão de férias
Antes das alterações, as férias de 30 dias poderiam ser divididas em duas vezes. Agora, as empresas estão autorizadas a conceder esse mesmo direito constitucional em até três parcelas. No entanto, existem algumas limitações: uma dessas partes não poderá ser inferior a 14 dias nem as restantes menores que 5 dias.
Diante do menor número de funcionários nas PMEs, essas companhias foram as maiores beneficiadas. Isso porque a distribuição de férias em até três vezes amenizou os impactos negativos provocados pela redução temporária de mão de obra antes da reforma.
Multa por falta de registro de funcionários
A legislação trabalhista já previa a imposição de multas por falta de registro de funcionários nas empresas. Até então, o valor era de um salário mínimo; atualmente, está fixado em R$ 3 mil por funcionário. No entanto, para as PMEs, a multa por colaborador não registrado é de R$ 800.
Jornadas intermitentes
Diferentemente da jornada padrão de 44 horas semanais, a reforma incluiu a denominada “jornada intermitente”. Assim, qualquer empresa agora está autorizada a contratar funcionários para desempenhar seus trabalhos somente em alguns dias da semana, desde que tais relações sejam firmadas mediante contrato escrito.
Nesse sentido, a remuneração será proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Em consequência, as PMEs agora conseguem arcar com menores gastos em virtude da possibilidade de gerenciamento do quadro de pessoal mais condizente com as reais necessidades empresariais.
Acordo mútuo de rescisão
A reforma também apresentou uma nova modalidade de rescisão contratual. Assim, as partes, de comum acordo, agora podem extinguir o contrato de trabalho sem a ratificação do sindicato representante. Nesses casos, o empregado terá direito a metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O seguro-desemprego não está garantido.
A gestão das PMEs foi influenciada positivamente também nesse caso. Afinal, como a rescisão por interesse mútuo não detinha amparo legal, o empregador somente poderia realizar a demissão sem justa causa antes da reforma — o que gerava altos custos ao negócio.
Contratação Home Office
As disposições legais sobre o trabalho desempenhado na própria residência do colaborador eram bastante simplistas e por isso causavam algumas discussões no âmbito judicial. Todavia, com a reforma, alguns aspectos relevantes foram regulados. Assim, por exemplo, pode haver a existência de um acordo expresso que defina como os gastos desse trabalho, como energia, água e internet, serão arcados pelas partes.
Nesse sentido, diante da possibilidade de manter os colaboradores trabalhando em suas próprias casas, as PMEs, estruturalmente menores, agora também conseguem gerenciar melhor seus espaços ou até mesmo eliminar a existência física de estabelecimentos.
Como garantir que as empresas cumpram com todas as mudanças?
Como visto, a reforma, embora bastante ampla, permite que a gestão, especialmente das PMEs, seja aprimorada. Para isso, contar com o suporte jurídico de um escritório de grande renome e já no mercado há 12 anos pode fazer toda a diferença.
Afinal, oferecemos orientações especializadas sobre obrigações tributária e trabalhista pertinentes a qualquer tipo de negócio, com a realização de constantes apurações mensuráveis sobre o desenvolvimento dos negócios após o início da prestação de nossos serviços.
Portanto, embora as mudanças tenham sido consideráveis, a reforma teve como objetivo a flexibilização de algumas normas, antes rígidas e bastante onerosas, para fomentar, em conjunto, o trabalho formal e o desenvolvimento das PMEs.
No entanto, a fim de garantir que todas as vantagens sejam corretamente alcançadas, a contratação de suporte jurídico especializado é fundamental.
Quer saber mais sobre os impactos da reforma da Legislação Trabalhista na gestão de PMEs? Então entre em contato conosco!