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Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da Corte consideraram que as informações prestadas na declaração anual do Imposto de Renda (IR) são suficientes para livrar o contribuinte inadimplente da multa de ofício de 75% sobre o ganho de capital na venda do veículo.

Essa multa é cobrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando o pagamento do IR sobre a ganho de capital não é declarado pelo contribuinte.

O caso analisado pelo STJ refere-se à compra e venda de um automóvel, que, inicialmente, foi adquirido por R$60 mil e vendido por R$116 mil, duas semanas depois. Sobre a diferença entre esses valores (o ganho de capital) incide o Imposto de Renda.

O IR deveria ter sido declarado e pago até o último dia do mês seguinte à venda. No entanto, o contribuinte não declarou o ganho, tampouco pagou o imposto, mas informou a operação de compra e venda na declaração anual do Imposto de Renda do ano seguinte.

O relator do processo no STJ, ministro Mauro Campbell, entendeu que, apesar do contribuinte não ter declarado o ganho com a venda do carro de forma devida (até o último dia do mês seguinte à operação), ele prestou as informações que originaram a fiscalização da Receita Federal e que fundamentaram a cobrar o IR. 

Para o STJ, a declaração do contribuinte no IR demonstra que ele não teve a intenção de omitir as informações.

O ministro destacou que nunca tinha visto uma operação como essa: comprar um carro por um valor e vender mais caro, pois, para ele, os automóveis perdem valor com o tempo; eles não se valorizam. O ministro Og Fernandes, em tom de brincadeira, disse que com ele já aconteceu isso. Em 2005/2006, vendeu um carro um ano após a compra por preço maior. O ganho de capital foi de R$500,00 O ministro declarou o IR e pagou o Imposto de Renda.

Há um programa específico para a declaração de ganho de capital no sistema da RFB. Neste caso, o contribuinte deveria ter declarado e pago o imposto no prazo estabelecido na legislação e, no ano seguinte, ao preencher a declaração anual informando o fato.

No entanto, a Receita não pode alegar desconhecimento da venda e aplicar a multa de ofício, pois tinha conhecimento da declaração do contribuinte. 

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