Vendedor que declarou a transferência de carro no IR fica livre do pagamento de multa
Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da Corte consideraram que as informações prestadas na declaração anual do Imposto de Renda (IR) são suficientes para livrar o contribuinte inadimplente da multa de ofício de 75% sobre o ganho de capital na venda do veículo. Essa multa é cobrada pela Receita Federal […]
Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da Corte consideraram que as informações prestadas na declaração anual do Imposto de Renda (IR) são suficientes para livrar o contribuinte inadimplente da multa de ofício de 75% sobre o ganho de capital na venda do veículo.
Essa multa é cobrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando o pagamento do IR sobre a ganho de capital não é declarado pelo contribuinte.
O caso analisado pelo STJ refere-se à compra e venda de um automóvel, que, inicialmente, foi adquirido por R$60 mil e vendido por R$116 mil, duas semanas depois. Sobre a diferença entre esses valores (o ganho de capital) incide o Imposto de Renda.
O IR deveria ter sido declarado e pago até o último dia do mês seguinte à venda. No entanto, o contribuinte não declarou o ganho, tampouco pagou o imposto, mas informou a operação de compra e venda na declaração anual do Imposto de Renda do ano seguinte.
O relator do processo no STJ, ministro Mauro Campbell, entendeu que, apesar do contribuinte não ter declarado o ganho com a venda do carro de forma devida (até o último dia do mês seguinte à operação), ele prestou as informações que originaram a fiscalização da Receita Federal e que fundamentaram a cobrar o IR.
Para o STJ, a declaração do contribuinte no IR demonstra que ele não teve a intenção de omitir as informações.
O ministro destacou que nunca tinha visto uma operação como essa: comprar um carro por um valor e vender mais caro, pois, para ele, os automóveis perdem valor com o tempo; eles não se valorizam. O ministro Og Fernandes, em tom de brincadeira, disse que com ele já aconteceu isso. Em 2005/2006, vendeu um carro um ano após a compra por preço maior. O ganho de capital foi de R$500,00 O ministro declarou o IR e pagou o Imposto de Renda.
Há um programa específico para a declaração de ganho de capital no sistema da RFB. Neste caso, o contribuinte deveria ter declarado e pago o imposto no prazo estabelecido na legislação e, no ano seguinte, ao preencher a declaração anual informando o fato.
No entanto, a Receita não pode alegar desconhecimento da venda e aplicar a multa de ofício, pois tinha conhecimento da declaração do contribuinte.