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De acordo com decisão proferida em Recurso julgado no TST, instância superior da Justiça do Trabalho, a partir da vigência da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a empresa pode terceirizar livremente serviços, até mesmo na atividade-fim.

A 3a Turma do TST desobrigou um laboratório de contratar médicos na condição de empregados a partir das vigência das duas leis. No entanto, no processo o Tribunal manteve o vínculo dos empregados pejotizados antes da vigência da Lei de Terceirização e da Reforma Trabalhista.

De acordo com o Ministro relator do recurso, Alexandre Agra Belmonte, a partir da vigência da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a empresa pode terceirizar livremente serviços, até mesmo na atividade-fim.

“Não se sustenta mais a condenação à proibição de contratação de novos médicos por meio de pessoa jurídica”, afirmou. “A questão é saber qual o enquadramento jurídico das relações de trabalho”.

Por fim, no julgamento ficou acertado que a pelotização de trabalho autônomo é lícita. Como isso, os laboratórios e qualquer outra empresa podem contratar profissionais autônomos ou por meio de pessoas jurídicas regularmente constituídas sem vínculo de emprego.

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