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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar recurso acerca da inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB, que é a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. A tese discutida nos autos é a mesma do caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

O que é a CPRB

 

A CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011. Ela é conhecida com o termo “Desoneração da Folha de Pagamento” para caracterizar o tributo, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha. A inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB aumenta o valor da contribuição, onerando a empresa. A decisão do STF no sentido de retirar o ISS da base de cálculo da CPRB irá criar um alívio nas contas das empresas.

 

Como está o caso no STF

 

O Plenário do STF, por maioria, reconheceu a repercussão geral de Recurso Extraordinário n.º 1285845/RS que versa sobre a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Com isso, a decisão neste caso será aplicada em todos os processos em curso no Brasil sobre esse tema e obrigará a Receita Federal a aceitar a exclusão.

 

Sete dos onze Ministros entenderam que matéria transcende os interesses subjetivos das partes e, por sua relevância jurídica, econômica e social deverá ser analisada sob o regime da repercussão geral para solução definitiva sobre esse assunto.

 

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TAGS: CPRB CSRF desoneração ISS tributo

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