Quais são os tipos de sociedades empresariais?
No Brasil, existem diversas maneiras de se constituir uma pessoa jurídica. Você saberia me dizer quais são os tipos de sociedades empresariais? Não se preocupe, a gente sabe que existem muitas, e que são muitas informações, mas você precisa conhecê-las para poder optar pelo formato jurídico mais adequado ao seu negócio. Existem múltiplas opções […]
No Brasil, existem diversas maneiras de se constituir uma pessoa jurídica. Você saberia me dizer quais são os tipos de sociedades empresariais? Não se preocupe, a gente sabe que existem muitas, e que são muitas informações, mas você precisa conhecê-las para poder optar pelo formato jurídico mais adequado ao seu negócio.
Existem múltiplas opções de tipos societários e foi pensando nisso que nós preparamos este artigo. Aqui, você vai entender quais são os tipos de sociedades empresariais e quais são as principais regras por trás de cada uma delas!
O que é uma sociedade empresarial?
A sociedade empresarial pode ser definida como sendo a reunião de pessoas naturais ou jurídicas que tem como propósito principal executar uma atividade econômica, com esforços em conjunto. Ou seja, de maneira organizada exploram alguma atividade econômica.
Para regulamentar as sociedades empresariais e suas atividades, a legislação brasileira traz regras específicas sobre as responsabilidades, participação dos sócios ou lucros, por exemplo.
De acordo com o Código Civil brasileiro, sociedade empresarial é “uma organização econômica dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituída por mais de uma pessoa, que tem como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos”.
As sociedades são classificadas legalmente como sendo empresariais e não empresariais.
O que é uma sociedade não empresarial?
As sociedades empresariais são basicamente aquelas que exercem, como o próprio nome pressupõe, atividades empresariais, ou seja, atividade econômica, lucrativa, exercida com habitualidade e profissionalismo e de maneira organizada, desde que não seja realizada por cooperativas e nem sejam de caráter intelectual, científico ou artístico.
As sociedades não empresariais são as chamadas sociedades simples, atribuídas aos profissionais autônomos, liberais, prestadores de serviços, que atuam com atividades de caráter intelectual, científico ou artístico.
Mas, você sabe quais são os tipos de sociedades empresariais? Esse assunto, é o que veremos agora.
Os tipos de sociedade reconhecidas pelo Código Civil
Os tipos de sociedade empresarial refletem as diferentes maneiras legais de se constituir uma sociedade, ou seja, cada formato jurídico possui características legais diferentes.
Agora, vamos analisar e entender as principais regras e enquadramento legal de cada tipo de sociedade, para que você escolha qual tipo se adequa melhor à sua realidade e ao seu negócio.
Sociedade Simples
É constituída por duas ou mais pessoas dentro do mesmo setor de atuação para prestação de serviços. Ou seja, nas sociedades simples os próprios sócios exercem as atividades da empresa.
A prestação dos serviços tem natureza intelectual, científica, artística ou literária, como por exemplo, médicos, dentistas, arquitetos, músicos, escritores. Estas pessoas são consideradas profissionais liberais.
As Sociedades Simples não necessitam ter registro em Juntas Comerciais. Dessa maneira, sua criação, alteração ou dissolução ocorre junto a um Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Vale lembrar que este tipo societário é regulado pelo Código Civil, portanto, não se aplicam regras de leis empresariais. Em casos de responsabilização financeira, dívidas, por exemplo, os bens dos sócios podem ser executados de maneira ilimitada para que seja possível responder aos débitos.
Sociedade Limitada
É o tipo societário mais comum e mais conhecido no Brasil. Para existir, as Sociedade Limitadas (LTDA), devem ter mais de um sócio. Cada sócio participa da sociedade através de parcelas, cotas no capital social da empresa.
A administração da empresa poderá ser realizada por terceiros, ou seja, por outra pessoa que não é sócia, mas sim escolhida pela maioria deles, o que deve constar no Contrato Social. A responsabilidade dos sócios é limitada, ou seja, eles só respondem pelo valor investido.
Isto significa dizer que o patrimônio particular dos sócios não vai ser alcançado para cobrir dívidas empresariais.
Cabe ressaltar que a Sociedade Limitada é oficializada por um contrato social, o qual deverá estar registrado na Junta Comercial do Estado em que a empresa atuará.
Sociedade em Nome Coletivo
Neste formato jurídico empresarial, os sócios são solidários. Isto quer dizer que eles respondem juntos e ilimitadamente pelas dívidas da sociedade.
Ou seja, é possível que em casos de débitos financeiros da empresa, o patrimônio pessoal dos sócios seja alcançado para responder as dívidas e isto ocorre de maneira solidária entre as partes. Os sócios compartilham de modo igual as obrigações e responsabilidades da empresa.
Nas Sociedades em nome coletivo, não é possível ter um nome empresarial abstrato, pois existe a obrigatoriedade de constar o nome dos sócios ou suas iniciais, junto ao termo “companhia” ou “& Cia” ao final.
Vale lembrar que apenas os sócios podem exercer a função de administradores da sociedade.
Sociedade em Comandita Simples
Neste tipo societário, a empresa é dividida em duas categorias: comanditários e os comanditados.
Os comanditários correspondem aos sócios que não fazem parte da administração da sociedade, mas que compõem o capital social. Enquanto os comanditados correspondem aos sócios que além de compor o capital social, atuam na função de administração da empresa.
Esses dois grupos devem estar especificados no contrato social da sociedade.
Em relação às obrigações, os comanditários são responsáveis apenas pela sua cota do capital social, isto é, com responsabilidade limitada. Enquanto os comanditados respondem ilimitadamente, pois são as pessoas responsáveis pela administração da sociedade, pelas obrigações financeiras e fiscais.
Por esta razão, a Sociedade em Comandita Simples é considerada um tipo de sociedade mista, visto que existem sócios com responsabilidade ilimitada e limitada.
Sociedade Comandita por Ações
O capital social deste tipo de sociedade é dividido por ações, assim como ocorre nas Sociedades Anônimas. Acontece que, na Sociedade Comandita por Ações apenas os sócios podem ser administradores.
Os administradores, também chamados de diretores nomeados, vão ser definidos na Ata de constituição da empresa e possuem responsabilidade ilimitada.
Pode ser escolhido um ou mais diretores, que também podem ser destituídos por vontade dos acionistas, desde que seja realizada votação com representação de pelo menos 2/3 do capital da sociedade.
Sociedade Anônima
As Sociedades Anônimas, assim como as Limitadas, são comuns no Brasil. Normalmente este tipo societário é utilizado para grandes empresas. Para que seja constituída uma sociedade anônima deve-se ter no mínimo 7 acionistas, chamados assim, pelo fato de que suas participações são contabilizadas por ações.
A responsabilidade dos acionistas é limitada à quantia, ao preço da emissão de suas ações. O documento regulatório das Sociedade Anônimas é chamado de Estatuto, onde serão estipuladas as obrigações, bem como os direitos dos acionistas.
O capital da empresa pode se dar de duas maneiras: aberto, quando o valor pode ser negociado na bolsa de valores; ou fechado, se o valor não pode ser negociado na bolsa de valores.
Sociedade Cooperativa
A Sociedade Cooperativa é basicamente uma associação de várias pessoas. O diferencial aqui, é que nas sociedades cooperativas o fim desta associação tem um caráter social e não mercantil.
Nesse caso, a sociedade não busca obter lucros, mas sim melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida de seus cooperados. Para tanto, atuam de maneira organizada economicamente e democraticamente.
Ou seja, deve-se ter a livre participação de todos os membros da cooperativa, respeitando-se seus direitos e obrigações, lembrando-se que as cooperativas não têm fins lucrativos.
A responsabilidade é simultaneamente limitada e ilimitada, isto porque os sócios respondem pelo valor das suas cotas, mas também arcam de maneira solidária com os deveres sociais da cooperativa.
Sociedade em Conta de Participação
É constituída por duas ou mais pessoas para atuação exclusiva em operações comerciais. A relação dos sócios é definida mediante um contrato informal, com efeitos apenas entre as partes.
Funciona da seguinte maneira: os sócios trabalham em nome próprio, individualmente, com objetivo de chegar a um lucro comum em alguma área comercial estipulada entre eles.
A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelo Código Civil, não possui formalidades conforme acontece nas outras sociedades, visto que basta um contrato informal entre as partes. De qualquer maneira, este contrato, a sociedade em si, tem prazo previamente determinado e, quando as partes atingem o seu objetivo em comum, a sociedade é desfeita.
Sociedade de Advogados
Os advogados possuem um formato empresarial específico, com requisitos determinados no Estatuto da Advocacia e na Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94. Portanto, na Sociedade de Advogados não se aplicam leis empresariais.
Os atos da Sociedade de Advogados não necessitam de Registro em Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, nem em Juntas Comerciais. O devido registro deve ocorrer na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil presente no local onde a sociedade irá atuar.
A denominação da sociedade deve conter pelo menos o nome de um dos advogados sócios. Além disso, vale lembrar que nenhum advogado poderá fazer parte de mais de uma sociedade.
Diante de tantos tipos societários com nomes e regras distintas, você sabe como descobrir o formato empresarial de uma sociedade?
Como saber qual o tipo de sociedade de uma empresa?
Na maioria das vezes, as empresas possuem dois nomes, o nome fantasia e o nome social. O nome fantasia é uma versão mais amistosa, simples e popular, que normalmente é utilizada pela empresa de maneira geral, por isso é de conhecimento do público.
O nome social tem força legal, é o nome da empresa perante a justiça, é o nome atrelado aos documentos oficiais da empresa, como o contrato social, por exemplo. Os nomes sociais são acompanhados de uma abreviação que corresponde ao tipo societário.
Por exemplo, LTDA resume a Sociedade Limitada, SA resume a Sociedade Anônima. Essa é uma maneira de descobrir qual o tipo societário de uma empresa, através do seu nome social e da abreviação constante ao final dele.
A informação sobre o nome social de uma sociedade é pública e pode ser acessada no site da Junta Comercial ou, ainda, através da ficha da empresa, disponível no site Portal da Transparência. As informações constantes nesses sites vão esclarecer o formato jurídico da empresa.
Agora que você já conhece as especificidades de cada tipo de sociedade, vamos aprender algumas dicas para definir qual deles se adequa melhor ao seu projeto?
Como escolher o melhor modelo para a sua empresa?
Até aqui, vimos que cada formato societário possui suas próprias características e imposições legais. Portanto, cada modelo de negócio deve se enquadrar em um tipo de sociedade específico, que vai melhor atender as demandas da sua empresa.
Ao tomar essa decisão, alguns pontos precisam ser bem avaliados, como, por exemplo:
➤ A responsabilidade dos sócios, visto que dependendo do tipo de sociedade, o patrimônio pessoal e o patrimônio da sociedade não estão separados;
➤ A facilidade que alguns tipos societários têm em administrar a empresa;
➤ A possibilidade de conseguir capital por meio de outras fontes além dos recursos financeiros feitos por investidores iniciais;
➤ O tamanho da empresa, se vai ter poucos funcionários ou pretende criar um grande negócio com possibilidade de vender ações no mercado.
Para escolher o tipo societário ideal é preciso avaliar seus projetos, seu modelo de negócio e suas necessidades específicas.
Nesse momento, é importante contar com uma assessoria jurídica, que vai tirar todas as suas dúvidas sobre qual modelo empresarial se adequa melhor aos seus objetivos, facilitando assim sua decisão e garantindo seu sucesso empresarial.
Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários. Se preferir, entre em contato com a gente! Será um prazer te ajudar!