CARF equiparou a contratação de serviços de publicidade e propaganda a insumos que dão direito a crédito de PIS e COFINS
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Os julgadores do CARF consideraram que esses serviços são essenciais e relevantes para a atividade das empresas, o que mostra adequação com a recente decisão do STJ que definiu que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, podem ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e COFINS.
As empresas podem utilizar esses créditos para compensar com valores a pagar de contribuições sociais.
Nem sempre os serviços de publicidade e propaganda são essenciais e relevantes. No entanto, em casos em que a empresa não tem postos de venda ou atua em mercados muito concorridos, como supermercados, revenda de eletroeletrônicos, produtos de beleza, financeiras e crédito, dentre outros, esses serviços são cruciais para captação de clientes e realização de faturamento.
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