Publicadas Medidas Provisórias para flexibilização trabalhista e corte de jornada de trabalho e salários
No dia 28 de abril de 2021, o governo federal assinou duas medidas provisórias para flexibilização trabalhista e corte de jornada de trabalho e salários de empregados durante a Pandemia do Coronavírus. Uma das Medidas, a MP 1.045/2021, estabelece a regulamentação do benefício emergencial (Bem), que terá o seu montante calculado sobre o valor correspondente […]
No dia 28 de abril de 2021, o governo federal assinou duas medidas provisórias para flexibilização trabalhista e corte de jornada de trabalho e salários de empregados durante a Pandemia do Coronavírus.
Uma das Medidas, a MP 1.045/2021, estabelece a regulamentação do benefício emergencial (Bem), que terá o seu montante calculado sobre o valor correspondente ao seguro-desemprego por demissão.
Esse benefício terá, segundo a medida, duração de quatro meses. O modelo do programa será baseado no formato que foi normatizado para o benefício emergencial de 2020, com redução proporcional de jornada de trabalho e salários ou suspensão total de contrato trabalhista.
Recebimentos indevidos do benefício e não restituídos pelo trabalhador serão compensados na forma de descontos futuros de seguro desemprego ou de abono salarial de acordo com essa nova medida.
A outra Medida, a MP 1.046/2021, contemplou um pacote de auxílios para as empresas.
Dentre os auxílios desse pacote, destaca-se:
- antecipação de feriados;
- antecipação de férias de forma individual;
- constituição de regime especial de banco de horas;
- adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses;
- concessão de férias coletivas; e,
- flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office.
A MP 1.046/2021 poderá ser adotada pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus relacionadas a trabalho e emprego.
Essas duas Medidas Provisórias passam a valer a partir da publicação do texto no Diário Oficial da União de quarta-feira, que ocorreu no dia 28 de Abril de 2021.
Links para acesso às medidas provisórias:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1046.htm