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Em crescimento progressivo, o Mercado livre tem se tornado uma opção econômica para muitos consumidores de energia que consomem alta carga de potência e tensão.

Ainda que haja parâmetros mínimos para ingresso de consumidores, tramita na Câmara dos deputados um projeto de Lei que pretende diminuir os requisitos e possibilitar de forma mais livre essa participação. Isto porque é comprovada a economia de energia que é possível obter, que iniciam em 35% e podem chegar a 95%!

Neste contexto, é importante que o consumidor entenda os ambientes de energia disponíveis, avaliem as regras e requisitos e analisem se é o caso de alteração de mercado. Neste texto, abordaremos conceitos simplificados do tema e quais as regras para análise e adesão.

O que é mercado livre de energia?

O mercado livre de energia é um ambiente no qual consumidores e fornecedores negociam de forma livre a prestação do referido serviço, onde as regras são diversas às do cenário de concessão de energia elétrica fornecida pelas concessionárias tradicionais, que funcionam no Ambiente que denominamos de “ Ambiente de Contratação Regulada (ACR)”.

Por um lado, há o consumidor, que pode ser empresas de pequeno, médio ou grande porte, ou até mesmo residenciais, desde que atenda aos requisitos mínimos. Por outro lado, há os geradores e comercializadores de energias diversas que também obedecem regras para enquadramento.

Neste contexto, em razão da liberdade de negociação do comércio entre as partes, podendo o contratante consumidor escolher qualquer uma das geradoras e comercializadoras de energia elétrica, o mesmo ainda tem a vantagem de não estar submetido às regras tarifárias de energia tradicional, incluindo aumentos e inclusões de bandeiras.

Sobre os valores praticados, além da ausência de submissão às majorações das tarifas de energia elétrica tradicional, em razão de haver diversos fornecedores/prestadores de serviços, os preços são competitivos, havendo reduções e vantagens para o contratante. Ressalte-se que este cenário é justamente o oposto da contratação das concessionárias tradicionais, que possuem regras fixas para todos os casos, a partir da assinatura de contratos de adesão, não possuem concorrentes e contam com preços fixos únicos e obrigatórios.

O Projeto de Lei n° 414/2021, que pretende regular a matéria, está em tramitação na Câmara dos deputados.

Como o mercado livre de energia funciona?

O Mercado de energia é dividido em “ Ambiente de Contratação Regulada (ACR)” e “Ambiente de Contratação Livre (ACL)”. 

O primeiro (ACR) é formado por consumidores que pretendem a contratação de energia elétrica sob a forma tradicional e as concessionárias, autorizadas pelo Governo, com valores do serviço determinado pela esfera pública.

Nesse cenário, o consumidor paga uma fatura mensal gerada pela concessionária, havendo embutido o pagamento pelo serviço. O Contrato estabelecido entre partes possui cláusulas fechadas, sem ambiente de discussão contratual, com condições estabelecidas pelo poder público e gerida por elas. São os contratos por adesão.

No segundo caso (ACL) o consumidor contrata, de forma livre, uma distribuidora ou comerciante de energia, autorizada pela Aneel, com condições de pagamentos e preços definidos entre partes. Neste caso, os preços são estabelecidos entre contratante e contratado, não havendo tarifação nem flutuação a ser determinada pelo poder público.

Após a escolha do fornecedor e sua contratação, os pagamentos são feitos mediante as cláusulas contratuais pré-definidas.

Quais os tipos de energia vendidas no mercado livre de energia?

No âmbito do mercado de energia é possível a contratação de energias incentivadas e convencionais.

As incentivadas são aquelas de pequenas centrais hidrelétricas que recebem estímulo do Governo para crescimento de geradores limitados a 30MW como:

  • Energia eólica (produzida pelo vento, a partir de um rotor que transforma a energia cinética);
  • Energia Solar (produzida pela luz do sol, a partir de placas instaladas);
  • Energia de Pequenas Centrais Hidroelétricas (produzida por pequenas usinas de até 3km, e com capacidade de produção de 1 até 30MW);
  • Energia da Biomassa (produzida a partir de orgânicos, como vegetais).

Os incentivos são aplicados diretamente ao comprador dessas energias e representam uma escala de 50% até 100% de desconto nas tarifas.

A energia denominada convencional é aquela gerada por usinas térmicas a gás ou as chamadas Grandes hidrelétricas.

Quem pode comprar pelo mercado livre de energia?

O comprador de energia do mercado livre é subdivido em livre ou especial.

O consumidor livre, após Portaria n° 465/2019, é aquele que consome carga igual ou superior a 1.000kW, em 2022, e por isso, está autorizado livremente à contratação da energia incentivada ou convencional.

A indicação do ano se dá pela diferença trazida pelo referido normativo. Isto porque, em 2021, o consumidor livre era aquele que atingisse carga igual ou superior a  1.500kW e em 2023, será aquele que atingir carga igual ou superior a 500kW. Ou seja, com a vigência da portaria, houve a redução dos requisitos mínimos para caracterização do fornecedor livre.

O consumidor especial pode ser definido por uma única unidade ou a partir do conjunto de 02 ou mais unidades, em área contígua, ou de mesmo CNPJ, que atingir carga igual ou superior a 500kW. Nesse sentido, esse consumidor só contrata a energia especial.

O Projeto de Lei nº 414/2021 pretende possibilitar a qualquer consumidor de energia, independente de utilização de carga ou potência, a escolha livre do comércio de energia, após 42 meses de sanção da Lei.

Vale a ressalva que as prestadoras e geradoras de energia que podem ser utilizadas para comércio devem ser registradas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Este consumidor ainda pode optar por ser varejista ou atacadista.

Consumidor varejista

O consumidor varejista contrata uma prestadora, registrada no CCEE, que deve promover o registro deste contrato de consumo na Câmara. Não há grandes burocracias e funciona como um contrato normal. Neste caso, a empresa deve ser de pequeno porte e a compra só deverá ser feita de um fornecedor de energia.

Consumidor atacadista

Este tipo de consumidor é ideal para empresas de grande porte, com elevada potência de utilização de carga e tensão. A partir da contratação, deve-se associar-se à CCEE, obedecendo um conjunto de regras mensais.

A vantagem dessa modalidade é a possibilidade de contratar mais de um fornecedor de energia.

Qual o valor da energia elétrica no mercado livre de energia? 

Os valores praticados no mercado livre de energia são regulados pela ANEEL e publicados pela Câmara de Comercialização de energia elétrica (CCEE) regularmente. Isto porque, como as fontes de energia variam, os seus preços podem variar em razão do clima e das condições do tempo. A CCEE também promove estudos contínuos e disponibiliza a média de preços horários, semanais e mensais nas regiões.

De forma genérica, em conformidade com a Abraceel, as tarifas chegam a R$ 177 (cento e setenta e sete reais)/ MWh, enquanto que no mercado regulado (ACR), a R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais)/ MWh.

O preço, no entanto, nas contratações, serão avaliadas pelo fornecedor e consumidor que promoverão o acordo.

Quais as vantagens do mercado livre de energia?

As principais vantagens da energia elétrica no mercado livre de energia são aquelas que resultam em diminuição de custos. Essa diminuição pode ser gerada por diversos fatores, como acordo entre partes. 

Além dessas, são consideradas vantagens:

  • Liberdade de escolha do fornecedor e das condições de pagamento: Neste caso, o consumidor pode avaliar qual geradora atende melhor suas demandas. Diferente do ambiente ACR, as regras não são impostas e, por isso, além da liberdade de escolha do fornecedor, há possibilidades de discutir as condições de pagamento e contratação.
  • Redução de custos em razão da redução de tarifas: Em razão da adequação e contratação sob medida, os consumidores conseguem obter reduções de 35% do custo mensal de energia;
  • Previsibilidade: A previsibilidade financeira é uma grande vantagem deste contrato. Isto porque, após definidos os valores, estes vigorarão por todo período contratual, não havendo, como acontece no ambiente convencional, a submissão às bandeiras tarifárias impostas pelo governo. 

Qual a demanda mínima para a compra no mercado livre de energia? 

Os consumidores que possuírem consumo de carga mínima de 500kW podem fazer a migração para contratações de comercializadoras ou geradoras de energia no mercado livre de energia, ou seja, apenas grandes consumidores conseguem essa adequação.

O projeto de Lei que está tramitando na esfera federal, pretende reduzir o mínimo para ingresso de todos os consumidores, possibilitando que cada um avalie seus custos e opte pela energia que melhor lhe atender.

Como migrar para o mercado livre de energia?

Para ingresso no mercado livre de energia, é necessário identificar se sua empresa reúne os elementos necessários e as condicionantes para ingressar nesse ambiente. 

Assim, é necessária identificar:

  • A compatibilidade dos requisitos de tensão e demanda; 
  • promover estudos de viabilidade financeira;
  • Analisar o mercado e os tipos de contratos que vigoram para melhor adequação;
  • Escolher um gerador/comercializador de energia que melhor atende suas demandas;
  • Subscrever o novo contrato;
  • Promover adequação do sistema de consumo ao novo contrato;
  • Aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em caso de consumidor atacadista.

Importante aferir qual melhor fonte de energia que possui carga necessária e garante maior economia. Isto porque, com as fontes variáveis de energia que existem no mercado, é possível que uma seja mais adequada que a outra para o caso concreto das demandas do consumidor.

A fonte especial de energia muito utilizada é a obtida pela fontes de luz e calor, denominada energia solar. Para sua instalação é necessária a contratação de uma geradora/comercializadora, que possibilitará o seu uso, com investimentos iniciais nas placas de energia. 

Para a determinação da quantidade de placa, a empresa promoverá o estudo de utilização de carga e potência.

Quem pode vender no mercado livre de energia?

Qualquer empresa que possua uma fonte geradora de energia pode produzir e vender no mercado livre, desde que obedeça a regras do mercado e os normativos vigentes, ou seja, devem obter autorização da ANEEL, promover a consulta de acesso à distribuidora, fazer adesão à CCEE, promover operações em teste e operação comercial.

Para um processo mais célere e menos custoso, é importante obter ajuda profissional, de uma gestora que intermediará o procedimento. Inicialmente, deve ser solicitada a autorização da ANEEL que efetuará o despacho de autorização de registro.

É importante que a construção da Usina tenha obedecido as regras e documentos constantes na  REN 583/2013. Após essa adequação é possível que as geradoras de energia elétrica solicitem liberação de operação em teste e comercial para empreendimento de geração.

Os documentos e processos na Aneel podem ser consultados aqui.

Já o registro no CCEE acontece em processo de adesão apartado, onde serão avaliadas as condições de habilitação comercial e técnica, visando garantir maior segurança de mercado. 

É necessário, primeiramente, seguir as orientações registradas nos módulos do órgão e pagar uma taxa no valor de R$ 7.394,00 (sete mil, trezentos e noventa e quatro reais), atualizada anualmente no mês de novembro).

As etapas de adesão foram sumuladas pelo órgão em um infográfico que oportunamente capturamos infra:

Fonte: https://www.ccee.org.br/mercado/adesao

Sob esta ótica, é necessária a obediência a um conjunto regulatório, capaz de enquadrar o fornecedor de forma correta, promovendo segurança de mercado.

Importante a ressalva que este tema está passando constantemente por modificações, como já citado, em decorrência de projetos de Lei em tramitação, pretendendo a liberação do mercado livre para consumidores, independente do consumo. 

Nessa senda, a própria Portaria nº 465/2019 determinou que até 31/01/2022 a ANEEL e a CCEE apresentasse estudo sobre medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para esses consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo ainda o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura iniciando em 1º de janeiro de 2024.” 

Conclusão

O mercado livre de energia garante economia em escala para seus utilizadores. No entanto, é necessária a obediência aos regramentos mínimos para sua utilização.

Ante o exposto, de forma sumulada, para ingresso no mercado livre de energia, o consumidor deve avaliar o seu caso concreto para definição da melhor energia, de qual garantirá maior economia, identificando as regras:

  • de Consumo mínimo de 500kW;
  • de Escolha da fonte geradora de energia (se eólica, solar ou orgânica, por ex.);
  • de Escolha do gerador/comercializador (importante identificar se ele obedece as regras da ANEEL e CCEE e se possui a autorização e registro);
  • de Negociação de suas cláusulas contratuais (adequando, por exemplo, as condições de pagamento à sua realidade concreta);
  • de Investimentos iniciais (como no caso da energia solar que é necessária a compra da placas);
  • de Adequação do medidor de consumo.

Para aqueles que não possuem o consumo mínimo, já há um projeto de lei que pretende abrir para todos. Após estudo de viabilidade, o consumidor terá mais segurança para a escolha da energia e dos procedimentos necessários para sua efetivação.

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