Gravações realizadas em grupos de whatsApp são consideradas como provas
As gravações efetuadas em grupos de whatsApp foram consideradas provas lícitas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Natal, ao julgar pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício. O caso foi inicialmente decidido pelo juiz da causa que entendeu que as conversas realizadas por gerente da empresa do ramo “Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal” […]
As gravações efetuadas em grupos de whatsApp foram consideradas provas lícitas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Natal, ao julgar pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício.
O caso foi inicialmente decidido pelo juiz da causa que entendeu que as conversas realizadas por gerente da empresa do ramo “Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal” caracterizaram o vínculo de emprego pretendido pelo funcionário.
O julgado foi atacado por recurso apresentado pela Empresa, defendendo que se tratavam de conversas clandestinas e que por isso não poderiam ser usadas como provas.
Apesar da Turma do Tribunal Regional do Trabalho ter dado razão ao recurso por entender confuso o conteúdo da gravação, descaracterizando, assim, o vínculo pretendido, defendeu em seu julgamento a licitude da prova apresentada.
Assim, ao conceder a utilização da prova, dispôs o julgado: “constitui prova lícita a gravação de conversa entabulada com o próprio interessado, via aplicativo WhatsApp, mesmo que em atividade de grupo”.
Ou seja, o uso de gravação produzida em grupos de whatsapp foi entendido como prova capaz de instruir processos judiciais.
Fonte: https://juristec.adv.br/2021/06/07/trt-rn-aceita-como-prova-gravacao-em-grupo-de-whatsapp/
Decisão proferida nos autos de nº 0000740-57.2019.5.21.0009