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As gravações efetuadas em grupos de whatsApp foram consideradas provas lícitas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Natal, ao julgar pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício.

O caso foi inicialmente decidido pelo juiz da causa que entendeu que as conversas realizadas por gerente da empresa do ramo “Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal” caracterizaram o vínculo de emprego pretendido pelo funcionário.

O julgado foi atacado por recurso apresentado pela Empresa, defendendo que se tratavam de conversas clandestinas e que por isso não poderiam ser usadas como provas.

Apesar da Turma do Tribunal Regional do Trabalho ter dado razão ao recurso por entender confuso o conteúdo da gravação, descaracterizando, assim, o vínculo pretendido, defendeu em seu julgamento a licitude da prova apresentada.  

Assim, ao conceder a utilização da prova, dispôs o julgado: constitui prova lícita a gravação de conversa entabulada com o próprio interessado, via aplicativo WhatsApp, mesmo que em atividade de grupo”. 

Ou seja, o uso de gravação produzida em grupos de whatsapp foi entendido como prova capaz de instruir processos judiciais. 

 

Fonte: https://juristec.adv.br/2021/06/07/trt-rn-aceita-como-prova-gravacao-em-grupo-de-whatsapp/

 

Decisão proferida nos autos de nº 0000740-57.2019.5.21.0009

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