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garantir pagamento em venda de empresa - pessoas apertando a mão

Para garantir o pagamento em venda de empresa é necessário observar alguns pontos, principalmente durante a elaboração do contrato e no processo de sucessão.

 

Além disso, neste artigo iremos te explicar quais são as modalidades de garantia em contrato de compra e venda. Então, continue aqui com a gente!

 

Veja também conteúdo completo sobre como comprar uma empresa em funcionamento.

 

O que é um contrato de compra e venda?

 

O contrato é um instrumento imprescindível durante a venda de uma empresa, pois é ele que traz segurança jurídica ao negócio. 

 

No contrato é determinado quais os direitos e deveres de cada parte, ou seja, é um dos principais documentos que garante as obrigações acordadas entre os envolvidos, inclusive para garantir pagamento em venda de empresa.

 

Portanto, o contrato de compra e venda é o documento que transfere a propriedade de uma empresa do seu antigo dono para o comprador.

 

Além de transferir o direito de propriedade da empresa, o contrato é o marco final da venda e garante o cumprimento das obrigações assumidas.

 

Embora as transações de compra e venda de empresas sejam muito parecidas, cada empresa possui seus pontos específicos, sua área de atuação, suas particularidades e, por isso, o contrato de compra e venda deve conter todas as informações sobre a venda.

 

Discriminação dos dados

 

Embora pareça a etapa mais simples da elaboração do contrato, a discriminação dos dados deve ser observada com atenção, para que não falte nenhuma informação importante, pois isto também facilita no processo de responsabilização das partes.

 

Por isso, o passo inicial é informar a descrição completa do comprador e do vendedor, como por exemplo, nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail. Nos casos de pessoa jurídica, além do nome da empresa e do CNPJ, é importante conter também a inscrição estadual e os dados dos sócios, lideranças envolvidas na venda.

 

Detalhamento do que está sendo vendido

 

É, basicamente, o objeto do contrato de compra e venda. Vamos supor que você vá a uma loja comprar um notebook, lá vai estar detalhado qual o tamanho da tela, o peso, marca, quantidade de memória, qual o processador, qual sistema operacional e etc.

 

Na venda de uma empresa funciona da mesma maneira, é necessário detalhar o que está sendo negociado. Isto limita e especifica o objeto do contrato, evitando possíveis interpretações erradas.

 

Por exemplo, ao elaborar o contrato, é imprescindível que esteja listado todos os ativos envolvidos na negociação, assim você vai especificar o que realmente está sendo vendido, como por exemplo, imóveis, veículos, máquinas, equipamentos, móveis, listas de clientes, dinheiro em caixa, contas bancárias e etc.

 

Não podemos esquecer que, dependendo da negociação, é necessário listar também os acordos de transferência do negócio, por exemplo, nos casos de transferência de contratos de locação ou de propriedade intelectual.

 

Depois de identificada as partes envolvidas e feito o detalhamento do objeto do contrato, vamos descrever os valores e datas de pagamento.

 

Preço, prazos e formas de pagamento

 

O preço total de compra da empresa deverá estar explícito no contrato, assim como as datas e formas de pagamento. Raramente a venda de uma empresa ocorre à vista, por isso é necessário definir os modos de pagamento e parcelamento.

 

Por exemplo, se o pagamento for parcelado, é preciso estipular o valor das parcelas e as datas que o pagamento vai ser realizado, assim como se a venda foi feita por financiamento.

 

Por fim, com intuito de resguardar o vendedor e garantir o pagamento em venda de empresa, no contrato estará definido as penalidades para as situações em que ocorrer atraso no pagamento ou inadimplência.

 

Confira conteúdo completo sobre Valuation e o valor de compra de uma empresa.

 

Penalidades e multas contratuais

 

O grande ponto que reforça a necessidade de se ter contratos de compra e venda, independentemente do objeto, é o fato de ele funcionar como um instrumento jurídico que, além de fazer “lei entre as partes”, tornando possível a exigência do cumprimento das obrigações assumidas, faz uma gestão de riscos do negócio.

 

Por isso, o contrato de compra e venda deve conter possíveis soluções para eventuais problemas que possam surgir durante o cumprimento. E, é nesse sentido, que deve estar previsto no contrato cláusulas para o pagamento de multas ou aplicação de outras penalidades nas situações de descumprimento total ou parcial do contrato.

 

No próximo tópico vamos abordar como funciona o processo de transferência do poder e do capital de uma empresa, o que chamamos de sucessão empresarial.

 

Sucessão de empresas

 

A sucessão empresarial é o procedimento que transfere a titularidade de uma sociedade, ou seja, ocorre a alteração do poder de gestão e do capital que continuará a ser exercido por outra empresa ou pessoa.

 

Além disso, o sucesso passa a ser responsável pelas obrigações, dívidas, contratos e créditos da empresa. Os tipos de sucessão podem variar muito dependendo da organização, por isso, é importante que ocorra o planejamento da sucessão, fazendo a reorganização fiscal e das dívidas, por exemplo.

 

Dívidas na sucessão empresarial

 

Ao se adquirir uma sociedade, o sucessor se responsabiliza pelo ônus e bônus da empresa, conforme disposto no artigo 1.146, do Código Civil brasileiro, vejamos:

 

“O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.” 

 

Além disso, é preciso observar também os efeitos da sucessão empresarial de acordo com a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – e do CTN – Código Tributário Nacional, que dispõem respectivamente:

 

CLT

 

Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  

 

Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

 

CTN

 

“Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.”

 

Portanto, resta claro que o sucessor responderá sozinho pelos débitos trabalhistas, bem como assumirá as dívidas fiscais da empresa.

 

De qualquer maneira, a sucessão empresarial demanda auxílio de profissionais especializados em direito empresarial que vão garantir a execução das principais estratégias de venda da empresa. 

 

Algumas questões jurídicas complexas precisam ser analisadas durante o processo de compra e venda, como a recuperação de crédito, compliance, contratos, e a própria sucessão empresarial, evitando futuros problemas judiciais.

 

Um destes processos é o due diligence, que vamos ver com mais detalhes a seguir.

 

Due diligence

 

Due diligence é como é chamado o processo investigativo de uma empresa. Ele pode ser feito pela própria empresa ou por terceiros que tenham interesse em comprá-la, no todo ou em parte, ou com ela realizar outros tipos de negócios.

 

Mesmo quando realizado internamente, se difere e muito da auditoria. Enquanto a auditoria analisa dados contábeis de uma forma geral, na Due diligence procura-se saber qual o risco das operações, precificar o valor de uma transação de venda por exemplo, e servir de amparo para a tomada de decisões.

 

Seu principal objetivo é detectar possíveis problemas na empresa objeto do negócio, a fim de avaliar os seus custos e benefícios. É um procedimento imprescindível para um comprador saber exatamente o que está comprando.

 

Agora, iremos acompanhar as maneiras de se garantir o pagamento em venda de empresa.

 

Garantias em contrato de compra e venda

 

Você sabe o que é uma garantia? Provavelmente você já deve ter ouvido falar ou ao menos tem uma ideia do que é. Garantia, é o “ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de uma obrigação, compromisso, promessa, etc.”

 

Aqui, a ideia é a mesma. Para garantir pagamento em venda de empresa, são usualmente utilizadas as modalidades de Reserva de Domínio, Alienação Fiduciária e Garantia por Fiança. Entenda cada uma delas!

 

  • Reserva de domínio

 

A reserva de domínio pode ser utilizada nas situações em que o pagamento é parcelado. Quando aplicada, o vendedor só irá transferir ao comprador a posse direta do objeto do contrato de compra e venda, mas mantém para ele o direito de propriedade, que será transferido quando o comprador realizar o pagamento total do bem.

 

É importante informar no contrato que o comprador tem a obrigação de preservar a guarda do bem, mantendo a conservação, cuidado e diligência que costuma ter com o que lhe pertence, sob pena de responder por perdas e danos, conforme definido pelo Código Civil brasileiro.

 

Vale ressaltar que o contrato deverá ser assinado pelas partes e mais duas testemunhas, com reconhecimento de firma das assinaturas, além de ser registrado em cartório.

 

A partir disso, o vendedor poderá continuar exigindo o pagamento do valor, em casos de atrasos ou inadimplências, podendo ajuizar ação de cobrança das parcelas vencidas ou vincendas. 

 

Pode ainda o vendedor optar por ajuizar ação para recuperar a posse do bem, com direito de reter os valores pagos pelo comprador até que consiga pagar suas despesas e depreciações, devendo ainda devolver ao comprador o que restar ou pagar o que a ele é devido.

 

  • Alienação fiduciária

 

A alienação fiduciária ocorre nas vendas feitas com o pagamento parcelado e é a transferência da propriedade do bem pelo devedor ao credor. Imagine que você esteja comprando um veículo, por meio de um financiamento com o seu banco, a propriedade do veículo será transferida ao banco, até que você cumpra todas as parcelas do seu financiamento.

 

Enquanto isso, você terá a posse do bem, preservando-o como se fosse seu. Ou seja, a propriedade é do credor (banco) e a posse do devedor (você). O devedor tem o direito de usufruir do bem, enquanto estiver cumprindo com o pagamento.

 

Quando o financiamento for devidamente quitado, o direito do credor terminará e a propriedade passará a ser do devedor. Caso a dívida não seja paga corretamente, o credor poderá retomar a posse do bem para satisfazer seu crédito.

 

Se o bem não for entregue ao credor, poderá ser solicitado uma busca e apreensão judicial, com pedido de liminar.

 

A alienação fiduciária precisa de um contrato registrado em cartório, que deverá conter o valor da dívida, bem como o prazo do pagamento, taxas de juros e a descrição do bem.

 

  • Garantia por fiança 

 

A fiança poderá ser estabelecida nos contratos de compra e venda e funciona da seguinte maneira: uma terceira pessoa assume formalmente a obrigação de garantir o pagamento da dívida, caso o comprador seja inadimplente. 

 

Importante lembrar que para garantir uma boa fiança, o vendedor deve verificar se terceiro, fiador, possui bens suficientes para cumprir com a obrigação do comprador.

 

Inclusive, na cláusula contratual de fiança pode estar definido que o fiador responderá pela obrigação principal, bem como juros, multas e correção monetária. Caso o fiador seja casado, é imprescindível conter a anuência do cônjuge, exceto nas situações de casamento em regime de separação de bens.

 

Deu para perceber que o processo de venda de uma empresa é bastante complexo, não é mesmo? Além de todos os detalhes contratuais que precisam ser observados, é preciso se preocupar em garantir o pagamento na venda da empresa. Por isso, considere sempre a atuação de profissionais especializados em direito empresarial para assegurar um contrato de compra e venda eficaz e seguro.

 

Ficou alguma dúvida sobre o tema? Sinta-se à vontade para deixar nos comentários. Se preferir, pode entrar em contato com a gente, vai ser um prazer te ajudar!

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