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Formalizar venda de energia: entenda como fazer - pessoas apertando as mãos

A venda de energia por tem despertado cada vez mais interesse em empresários dispostos a se adequarem às normas estabelecidas pela legislação. E a atenção ao que a lei diz é muito importante, principalmente para se conseguir formalizar a venda de energia.

Pensando nisso, fizemos este conteúdo com todos os detalhes que você precisa saber sobre o tema. Confira!

É permitido vender energia solar?

Sim, a venda de energia solar produzida por painéis fotovoltaicos instalados por consumidores. 

Entretanto, é necessário pontuar que a venda só poderá ser formalizada quando proveniente de usinas solares, uma vez que a energia produzida de forma excedente em residências ou empresas de consumidores possui seu sistema próprio para creditar a energia produzida em excesso, e que atualmente é regulamentada pela Resolução Normativa da ANEEL nº. 482/2012. 

As usinas solares são fixas, de maior porte, e tem a finalidade exclusiva de comercialização da energia produzida, e devem necessariamente produzir uma quantidade entre 500 KW e 3 MW, o produtor de energia também deverá ser associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Interessante ressaltar que apenas em um modelo de produção de energia elétrica é permitida a venda da energia elétrica, que é o caso da usina elétrica. Isto porque, quando a energia produzida por um consumidor em sua residência ou empresa, e que não esteja associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), não se tratará de venda, e sim de um modelo próprio de “empréstimo”. 

Neste caso, o consumidor cederá a energia à distribuidora em troca de créditos, que poderão ser utilizados por um período de até 60 meses, o que pode permitir uma redução de até 95% na conta de luz.

Como funciona a venda de energia?

Como já dito, a venda de energia elétrica só pode ser formalizada com a associação da usina fotovoltaica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), não sendo possível a venda propriamente dita por meio de pequenas instalações domésticas ou empresariais dos consumidores. 

Ademais, devem ser homologadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, além de obter a aprovação de órgãos reguladores para que a energia elétrica produzida possa ser comercializada.

A venda poderá ser formalizada através de leilões, que são regulamentados pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ou ainda, por meio do mercado livre de energia, na modalidade de oferta direta.

Através dos leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica, que são realizados de acordo com a necessidade de compra de energia elétrica por parte dos consumidores, ou seja, a oferta deve acompanhar a demanda. A execução desses leilões ocorre por parte da Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE), que possui uma categoria específica para este tipo de energia proveniente de fonte alternativa, que é o caso da usina de energia solar fotovoltaica.

No caso da venda através do mercado livre de energia, a venda é formalizada diretamente entre produtor e consumidor, o que facilita a concorrência livre. Para integrar este mercado livre de energia, é necessário, além de produzir entre 500 kW a 3 MW de energia solar fotovoltaica, ser associado à Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE).

Quais as formas existentes de vender energia?

Existem, portanto, duas formas distintas de venda de energia elétrica, produzida por uma usina de energia fotovoltaica. Ainda, é possível classificar o mercado de energia elétrica fotovoltaica no Brasil em dois ambientes: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), e o Ambiente de Contratação Livre (ACL)

Essa variedade no mercado permite que os produtores e consumidores possam negociar direta e livremente os prazos, preços, volume e métodos de pagamento, sem interveniência de nenhum mediador ou distribuidor. Isso facilita a busca por melhores tarifas do que as oferecidas pelo método regulado pelo governo. Portanto:

Ambiente de Contratação Regulada (ACR):  É integrado por consumidores já conhecidos e que têm acesso às tarifas estabelecidas previamente pela regulação do governo e realizam pagamentos mensais pela energia e pela distribuição. É a maior fatia do mercado de energia elétrica fotovoltaica atualmente no país.

 Ambiente de Contratação Livre (ACL): Trata-se do modelo livre de negociação entre os consumidores e produtores, que facilita a comercialização e permite a busca por menores preços e condições tanto de compra quanto de venda.

Quais os requisitos para vender energia solar?

Primeiramente, é necessário que a fonte de energia solar fotovoltaica seja associada à Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE), de forma que se enquadre na modalidade de usina solar, e que produza uma quantidade entre 500 KW e 3 MW, não sendo possível a venda da energia elétrica produzida em excesso por meio de pequenas instalações em residências e empresas.

Também é importante mencionar que os contratos referentes às negociações de compra e venda de energia solar fotovoltaica também necessitarão de registro na Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE).

Portanto, percebe-se que existem diferenças quanto à fonte produtora de energia solar fotovoltaica, e somente um tipo de produtor tem capacidade e legitimidade para realizar a comercialização de sua energia produzida. 

Consumidores que possuem o sistema de captação solar de pequeno porte, sejam eles instalados em ambientes residenciais ou mesmo comerciais, não realizarão a comercialização propriamente dita da energia excedente, e sim, à transformarão em créditos. Estes podem ser abatidos nas contas de luz, ou ainda, podem transmitir os créditos para outra residência, ou área comercial, que esteja cadastrada em seu CPF ou CNPJ.

Qual a importância da formalização da venda de energia?

Como a grande maioria das negociações, a formalização integra parte fundamental da consumação do negócio, garantindo a segurança e dando aos negociantes maior previsibilidade no ato de compra e venda. 

Na venda de energia, tal máxima se mantém, fazendo com que a formalização do negócio aconteça por meio da assinatura do contrato de compra e venda. E, para uma ainda maior segurança jurídica do negócio de compra e venda, este contrato deverá ser registrado na Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE), e após o registro, deverá ser, por parte do consumidor, contabilizado o montante de energia adquirida e consumida.

Este instrumento contratual deverá seguir moldes já estipulados pela própria Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE). Além disso, precisa de cuidados na sua confecção, para que atenda os critérios da CCEE, e também garanta às duas partes do contrato a segurança e previsibilidade necessária para o bom deslinde da negociação. 

Para tanto, é necessário que seja formulado por profissional capacitado e especializado na área, por isso, o advogado pode ser grande aliado neste momento.

Neste instrumento contratual, é necessária a atenção de ambas as partes nas condições estipuladas, sobretudo do comprador, que deverá se atentar sobre algumas características do fornecedor, como:

  • O tempo que este fornecedor atua no mercado: Quanto mais tempo no mercado de compra e venda de energia elétrica fotovoltaica, maior serão as chances de escapar de problemas e ter êxito nas negociações, por tratar-se de um fornecedor mais conhecido e com tempo no mercado.
  • A conceituação do fornecedor perante o mercado de compra e venda de energia: Deve ser observado pelo consumidor comprador de energia como este fornecedor é visto por outros no mercado, se possui histórico idôneo ou não. Também importante para evitar golpes e imprevistos na negociação de energia.
  • O âmbito de atuação do fornecedor no mercado: Maiores produtores além de maior confiabilidade, terão capilaridade maior no mercado nacional, facilitando a negociação.
  • Indicação de outros compradores: A indicação de fornecedores por meio de outros compradores pode ser um atalho para pesquisa entre os melhores, poupando o tempo que seria gasto em outras etapas, como a pesquisa sobre os fornecedores.
  • Se o fornecedor é o produtor da energia que está negociando: Para que seja garantido um preço justo, é importante levar em consideração este fato, pois, caso o fornecedor já compre a energia de outro e revenda, o preço pode deixar de ser interessante para o comprador.
  • A capacidade de produção de energia do fornecedor vendedor: Grandes produtores geralmente conseguem reduzir o preço de venda devido à alta produção, portanto, para quem está comprando pode ser mais interessante realizar a negociação de compra e venda de energia elétrica fotovoltaica de produtores com maior capacidade de produção.
  • O volume negociado de energia elétrica do fornecedor: Seguindo a mesma linha de raciocínio, os fornecedores com maior volume de negócios formalizados tendem a ser mais confiáveis e possuírem preços mais competitivos que os demais.

Estes aspectos devem ser observados por serem as partes fundamentais constantes no contrato de compra e venda de energia elétrica. E, para maior garantia de êxito na negociação, o acompanhamento por advogado ou assessor jurídico se torna fundamental.

Quais as consequências de não formalizar venda de energia?

Como visto, a formalização da venda de energia solar fotovoltaica através de contrato de compra e venda próprio, garante ao comprador e ao consumidor maior segurança jurídica e previsibilidade do negócio. 

Tal fato se dá devido à possibilidade de recorrer à justiça para a satisfação do negócio jurídico contratado, e a falta deste instrumento priva às partes de buscarem algum ressarcimento ou reembolso do valor investido, ou mesmo a satisfação forçada do que foi uma vez pactuado.

Além disso, existem as regras de comercialização que são estipuladas pela Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE), que prevê penalidades às partes que infringirem os preceitos previamente dispostos nos Procedimentos de Comercialização. 

Tais infringências serão verificadas pela Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE), e caso constate-se alguma ilegalidade, poderão existir penalidades para os infratores, penalidades essas já descritas e determinadas pelos Procedimentos de Comercialização. 

Após a verificação, a Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE) será responsável por notificar o infrator, para que este realize o pagamento de multa, ou ainda, para que apresente contestação sobre os fatos alegados. 

Essa contestação será analisada pelo Conselho de Administração (CAD), e, no caso de discussão sobre algum direito disponível, deverão ser discutidos e dirimidos com o intermédio da Câmara de Arbitragem.

Portanto, como visto, a formalização do ato de compra e venda de energia elétrica fotovoltaica por meio do contrato de compra e venda, cadastrado na Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE) é parte fundamental na negociação. 

Essa formalização garante vários meios para que a parte que tenha se sentido lesada na negociação possa reaver o valor investido, forçar o cumprimento do contrato ou mesmo garantir o pagamento de multa por descumprimento contratual.

A ausência do instrumento contratual de compra e venda de energia faz com que a parte lesada na negociação não tenha condições jurídicas de cobrar por eventual descumprimento de qualquer parte da negociação.

Como formalizar a venda de energia?

A formalização da venda de energia elétrica por meio de usina fotovoltaica segue os padrões das negociações regidas pelas normas nacionais, como a CF/88 e o Código Civil Brasileiro, e devem ser feitas mediante a assinatura de contrato de compra e venda de energia. 

Tais contratos possuem ainda a diferença de necessitarem de cadastramento na Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE), onde são regulamentados tais instrumentos. Neste contrato conterão cláusulas importantes para a definição dos parâmetros avançados como:

  • Identificação de comprador e vendedor;
  • Registro no submercado de entrega da energia;
  • Vigência do Contrato;
  • Montante negociado.

Por meio deste instrumento é garantida a segurança jurídica, a previsibilidade da negociação, além da possibilidade de ressarcimento de eventual valor não recebido, resolução do contrato, aplicação de multas e cumprimento forçado do objeto descrito no instrumento contratual.

O contrato é parte indispensável na formalização, e deve posteriormente ser cadastrado na Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE), que possui legitimidade para regulamentar as questões e instituir as multas ou intermediar negociações por meio da Câmara de Arbitragem.

Como funciona o contrato de venda de energia solar?

Os contratos de compra e venda de energia solar seguem os padrões ditados pelas normas de negociação civil no país, com o adendo de necessitar estar cadastrados na Câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE), o que aumenta ainda mais a segurança jurídica e a previsibilidade do negócio. 

Além disso, garante ao negociante um órgão que possa intermediar a negociação e intervenha em caso de descumprimento de alguma cláusula pactuada entre as partes.

Este instrumento contratual de compra e venda de energia solar possui uma série de detalhes técnicos importantes, que necessitam de uma expertise do profissional que o confecciona, fazendo com que a presença de um advogado especialista para auxiliar as partes se torne fundamental. 

Caso não seja possível o acompanhamento da negociação por um advogado, é altamente recomendado que haja uma assessoria jurídica especializada para a produção do instrumento contratual, visto que a ausência dessa assessoria poderá resultar em um contrato com clausulas insuficientes, mal redigidas ou faltantes. 

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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