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A vedação de compensação de créditos de contribuições previdenciárias com débitos de outros tributos federais é uma dor antiga dos empresários brasileiros.

Esse problema tupiniquim chegou ao fim.

Continue lendo este post e entenda como você pode recuperar seus créditos tributários acumulados no passado e como compensar os créditos gerados no futuro.

O que há de novo na legislação tributária?

Uma mudança trazida pela Lei 13.670, de 30 de maio deste ano, encerra os obstáculos impostos pela Receita Federal do Brasil (RFB) para a compensação de créditos de contribuições previdenciárias (Patronal/Terceiros/Segurados) com quaisquer outros tributos.

A alteração se deu na legislação que trata das normas referente à administração tributária federal, a Lei 11.457/2017.

O novo art. 26-A, inciso I da Lei 11.457/2007, agora confere às empresas que aderirem ao eSocial o direito de compensarem créditos de contribuições previdenciárias (por exemplo o INSS) com quaisquer débitos de tributos federais (IR, CSLL, PIS, COFINS e outros). O inverso também será possível, qualquer crédito de tributos administrados pela receita federal poderá ser compensado com débitos de contribuições previdenciárias.

Até essa alteração da lei, as contribuições previdenciárias só poderiam ser compensadas com débitos delas mesmas. Esse obstáculo trazia grande transtorno às empresas brasileiras, especialmente as que acumulam créditos de INSS pagos indevidamente ou retidos na fonte, como, por exemplo, as prestadoras de serviços com cessão de mão de obra ou empreitada.

O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas,instituído pelo Decreto 8.373/2014 para apuração das contribuições previdenciáriasdas empresas e, a partir do dia 1º de julho de 2018, tornou-se obrigatório para todas as empresas.

Após a implantação do eSocial, se a empresa apurar créditos de contribuições previdenciárias porá compensá-los com débito de qualquer tributo federal gerado após a implantação.

O eSocial é o divisor de águas para o sistema unificado de compensação regulamentado pela RFB.

Como fazer a compensação para quem implantar o eSocial?

A RFB regulamentou a regra do art. 26-A, inciso I da Lei 11.457/2007, unificação do regime jurídico de compensação por meio da IN RFB n.º 1.810/2018.

Segundo a IN 1.810/2018, a compensação será efetuada por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Declaração de Compensaçãoanexo à IN RFBnº 1.717/2017.

Para as empresas que não completarem o processo de implantação do eSocial, a compensação continuará sendo efetivada pela GFIP, mas da forma antiga, ou seja, apenas contribuições previdenciárias com elas mesmas.

Em que situação esse benefício não se aplica às empresas?

Esse beneficio não atinge os débitos e créditos de tributos federais (incluindo as contribuições) relativos a período de apuração anterior a utilização do eSocial para apuração dos respectivos tributos.

Com isso, se uma empresa tem créditos de INSS não compensados anteriormenteà utilização do eSocial, deverá requerer a restituição desses valores à RFB. O pagamento é feito em dinheiro, e a empresa deve aguardar por longo tempo o pagamento pela RFB, em alguns casos precisa até recorrer ao Poder Judiciário para receber o valor do crédito.

É bom lembrar que o prazo para requerimento da restituição é de 5 anos contados do dia seguinte ao vencimento para recolhimento da retenção e o pedido de restituição suspende o prazo de prescrição.

A IN RFB n.º 1.810/2018 definiu algumas vedações, quais são: compensação de débito de estimativa do IRPJ ou da CSLL; de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade; e de crédito objeto de procedimento fiscal.

Como visto, a alteração da legislação beneficiará muitas empresas que acumulam créditos previdenciários e que não perspectiva de restituição a curto e médio prazo. Para isso, contar com o suporte jurídico de um escritório especializado e já no mercado há mais de 12 anos pode fazer toda diferença,

Afinal, oferecemos orientações especializadas sobre obrigações tributária pertinentes a qualquer tipo de negócio, com a realização de constantes apurações mensuráveis sobre o desenvolvimento dos negócios após o início da prestação de nossos serviços.

Portanto, embora as mudanças tenham sido consideráveis, para uma empresa usufruir o benefício deverá promover mudanças consideráveis na gestão das obrigações sociais, substituindo os registros atuais, feitos com papel ou outras plataformas online, para um único caminho que é o eSocial.

Quer saber mais sobre compensação de créditos tributários? Então entre em contato conosco!

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