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As bandeiras tarifárias entraram em vigor em 2015 e influenciam diretamente no valor da conta de energia elétrica.

A cada mês, as bandeiras tarifárias estão sinalizadas na sua conta de energia elétrica. Entretanto, a maior parte das pessoas sequer tem conhecimento do que elas significam, tampouco o motivo pelos quais foram criadas.

Pensando nisso, preparamos esse conteúdo completo para te ajudar a entender esse sistema e adequar melhor o seu consumo de energia elétrica. Desta forma, você pode economizar mais energia e reduzir consideravelmente o valor da sua conta!

Ficou curioso? Confira o conteúdo para saber mais!

O que são bandeiras tarifárias?

A Agência Nacional de Energia Elétrica, conhecida como ANEEL, criou o sistema de bandeiras tarifárias com o objetivo de informar ao consumidor quando a energia está mais ou menos cara.

As bandeiras tarifárias sinalizam o custo da energia gerada, ocasionando um acréscimo no valor cobrado na tarifa de energia dependendo das condições de geração de eletricidade.

Dessa forma, o consumidor pode gerenciar o seu consumo de energia nos períodos em que a bandeira tarifária estiver mais cara.

As bandeiras são classificadas em 3 cores: verde, amarela e vermelha.

 

Quais os tipos de bandeiras tarifárias? 

Para cada nível de geração hidráulica e térmica existe uma previsão de custos a serem compensados pelas Bandeiras Tarifárias.

Dessa maneira, as cores das bandeiras são estabelecidas em razão da previsão de variação do custo da energia em cada mês.

  •   Bandeira verde: sinaliza que as condições de geração de energia estão favoráveis, e, portanto, a tarifa não sofre nenhum acréscimo;
  •     Bandeira amarela: sinaliza que as condições de geração de energia estão menos favoráveis, e, sendo assim, a tarifa sofre acréscimo de R$ 2,989 para cada 100 kWh consumidos;
  •       Bandeira vermelha: existem duas modalidades: 

Patamar 1: sinaliza que as condições para geração de energia possuem um custo maior, sendo assim, a tarifa sofre acréscimo de R$ 6,50 para cada 100 kWh consumido.

Patamar 2: sinaliza que as condições para geração de energia possuem um custo ainda maior, portanto, a tarifa sofre acréscimo R$ 9,795 para cada 100 kWh consumido.

  •   Bandeira Escassez Hídrica: esta bandeira tarifária representa um aumento de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumido.

Dentre os motivos para o aumento das bandeiras tarifárias estão a estiagem e o uso das termelétricas.

Em razão de aproximadamente 60% da energia elétrica no Brasil ser produzida por usinas hidrelétricas, nos períodos em que há pouca água armazenada ou estiagem, as usinas termelétricas podem ser acionadas para economizar a água dos reservatórios, impactando diretamente no preço do quilowatt.

 

Sendo assim, quando há estiagem e os níveis dos reservatórios das hidrelétricas precisam ser preservados, as termelétricas são acionadas. Entretanto, a operação desse modo de geração de energia é muito mais cara, pois utiliza combustível e carvão.
Quer saber mais sobre geração de energia e as principais mudanças impostas pelo Marco Legal da Geração Distribuída? Acesse aqui.

 

Tributos que incidem sobre as bandeiras tarifárias. 

Atualmente, pouco mais de 40% do valor final da conta de luz é composto por encargos e tributos (16% e 28% respectivamente). Ou seja, basicamente esse valor pouco diz respeito à energia que você consome.

Essa porcentagem vem aumentando nos últimos anos, de maneira que a conta de luz passou a ser uma maneira de o poder público adquirir receita de uma forma mais fácil, sem cumprir sua obrigação de planejar a geração e distribuição de energia.

Esses pagamentos são obrigatórios ao governo, para que o mesmo possa desenvolver suas atividades. É por isso que na conta de energia estão embutidos tributos federais, estaduais e municipais.

São as distribuidoras que realizam o recolhimento desses valores e repassam às autoridades competentes.

Os tributos que incidem na conta de luz são:

  •       PIS – Programas de Integração Social (Tributo Federal);
  •   Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Tributo Federal);
  •       Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP (Tributo Municipal);
  •       ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Tributo Estadual).

Reajuste das bandeiras tarifárias 2022-2023.

Os valores e critérios de acionamento das bandeiras tarifárias para o período de julho de 2022 a junho de 2023 foram estabelecidos e divulgados pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL.

A bandeira tarifária de julho foi divulgada no final do último mês e permanecerá na classificação verde, ou seja, não irá gerar custos extras aos consumidores, uma vez que as condições para a geração de energia estão favoráveis.

Passarão a incidir sobre a bandeira amarela R$ 2,989 para cada 100 kWh consumidos no mês, enquanto a vermelha patamar 1 foi atualizada para R$ 6,50 e a patamar 2, para R$ 9,795.

Este novo cálculo retoma o método que era seguido desde 2016, onde a bandeira vermelha patamar 2 cobre 95% dos eventos históricos conhecidos e não 100%, como no segundo semestre de 2021.

Dentre diversos motivos, a justificativa do acréscimo se deu em razão dos dados do mercado de compra de energia durante o período de escassez hídrica em 2021, ao custo do despacho térmico em função do custo elevado dos combustíveis e a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2021 com aumento de 10,06%.

Como fugir das bandeiras tarifárias?

É verdade que todos esses aumentos são muito pesados para o bolso do consumidor, que obviamente depende da energia elétrica para exercer suas atividades cotidianas.

No entanto, há uma maneira de economizar na conta de luz sem a necessidade racionar a energia. Isso é possível em razão da geração própria de energia, por meio da energia solar fotovoltaica!

Cada vez mais acessível, a energia solar fotovoltaica tem a possibilidade de ser gerada em pequenas usinas locais conectadas à rede da concessionária.

Uma usina solar fotovoltaica, por exemplo, tem a capacidade de trazer uma economia de até 95%, reduzindo, e muito, o gasto mensal com a conta de luz elétrica.

O uso do sistema fotovoltaico em ambientes residenciais e empresariais já é uma realidade que está se ampliando rapidamente no Brasil. Segundo a Resolução Normativa 482 da ANEEL e a Lei 14.300/2022, há a possibilidade de se instalar um sistema solar fotovoltaico para gerar sua própria energia. 

A partir de um sistema de compensação de energia (geração distribuída), modelo que é regulamentado em todo país, o sistema solar fotovoltaico conectado à rede elétrica irá gerar sua própria energia, a introduzindo na rede da distribuidora local.

Dessa maneira, ao final do mês, a concessionária irá realizar o cálculo da diferença entre energia gerada e energia consumida. Neste caso, a bandeira tarifária do mês será cobrada apenas sobre o valor líquido da conta do consumidor. 

Com a geração distribuída, ou geração própria de energia, é possível reduzir o pagamento da conta de energia e do custo com as bandeiras tarifárias. 

A título de exemplo, imagine que você consumiu em determinado mês 500 kWh, e recebeu 320 kWh em créditos por meio de uma usina solar instalada no seu telhado ou no seu sítio (usina remota). Você irá pagar apenas 180 kWh pelo consumo de energia da distribuidora. Além disso, você estará economizando no custo da bandeira tarifária sobre 320 kWh.

Assim, quando a unidade geradora produz menos energia do que consome, é cobrada a diferença energética de preço.

Agora, nos casos onde a produção de energia supera o consumo, a conta é reduzida e será cobrado apenas o valor mínimo, sendo arrecadado apenas o custo de disponibilidade da rede.

E melhor ainda, toda energia gerada excedente será convertida em créditos para que seja possível abater o valor em despesas futuras!

Valor líquido da conta. 

A cada mês a conta de luz chega na sua residência, algumas vezes com valores bem elevados, mas é necessário pagar a tarifa para não ter a energia cortada.

Mas, afinal, você já parou para se perguntar de onde vem esse valor cobrado? No final das contas, como se chega a esse valor discriminado no boleto?

O mais importante é saber que o valor total da conta de energia elétrica é composto por parcelas de custos destinados a fins diferentes. Usando algumas porcentagens aproximadas, podemos dizer que o valor é, basicamente, composto da seguinte forma:

  •       33% diz respeito a compra de energia das usinas pelas distribuidoras;
  •       7% são em relação aos custos de transmissão de energia;
  •   19% é destinado às distribuidoras, para a realização da expansão e reforço da rede, assim como adoção de novas tecnologias;
  •       10% são subsídios que se destinam à políticas públicas;
  •       31% são impostos. 

Ou seja, basicamente, o valor que você paga todo mês na conta de luz inclui os custos para a chegada da energia até a sua casa, geração, transmissão e distribuição dessa energia, além de alguns encargos e tributos do governo.

Um fato que é interessante destacar: a primeira parcela do valor da conta, que são os 33%, inclui o custo para cobrir algumas perdas técnicas que acontecem principalmente na parte de transporte, e as não técnicas.

Essas perdas que não são técnicas estão associadas, principalmente, a furtos e fraudes de energia, como o tão conhecido “gato” e a adulteração de medidores, por exemplo.

Por essa razão, quanto mais fraudes desse tipo, maior a chance de a conta de luz de todo mundo ficar ainda mais cara.

Portanto, o preço final da sua conta é, basicamente, a soma da tarifa (ou seja, os gastos de geração e transmissão) com os impostos (ICMS e PIS/COFINS). O órgão responsável pelo cálculo dessa tarifa é a Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL.

Custo de disponibilidade.

O custo de disponibilidade é um valor mínimo cobrado pela distribuidora em sua conta de energia. 

É uma espécie de faturamento mínimo cobrado pela distribuidora para garantir o serviço de distribuição de energia na sua cidade. 

De acordo com a Resolução Normativa n.º 1.000 da Aneel, o custo de disponibilidade do sistema elétrico é cobrado de considerando o padrão de conexão do consumidor na rede da distribuidora:

I – 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2(dois) condutores;

II – 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou

III – 100 kWh, se trifásico.

O valor a pagar é calculado multiplicando a tarifa de energia elétrica cobrada pela distribuidora local pelo custo do padrão.

Se a sua residência usa um padrão bifásico, o cálculo é feito da seguinte forma 50 kWh (custo do padrão bifásico) x R$ 0,93 = R$ 46,50.

É importante destacar que a bandeira tarifária incide sobre o custo de disponibilidade.

Conclusão.

Esse assunto é de deixar o cabelo em pé, não é?

Mesmo que a energia elétrica esteja tão presente no nosso cotidiano, muitas vezes não entendemos o motivo da conta de luz estar tão cara ou então de como esse valor é cobrado.

Por isso, fazemos questão de abordar o assunto e te ajudar a entender como a escassez hídrica e as diferentes bandeiras tarifárias influenciam no valor final da sua conta de energia elétrica!

TAGS: bandeira tarifária energia elétrica sustentabilidade

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