Tusd G: entenda como funciona as novas regras na geração distribuída
O sistema de fornecimento de energia é, basicamente, composto por três etapas: geração, transmissão e distribuição, sendo que cada uma dessas partes é administrada de maneira independente. Sendo assim, há uma taxa que corresponde ao pagamento de cada um desses serviços. Uma delas é a TUSD G. Nesse conteúdo, abordaremos todos os detalhes que você […]
O sistema de fornecimento de energia é, basicamente, composto por três etapas: geração, transmissão e distribuição, sendo que cada uma dessas partes é administrada de maneira independente. Sendo assim, há uma taxa que corresponde ao pagamento de cada um desses serviços. Uma delas é a TUSD G.
Nesse conteúdo, abordaremos todos os detalhes que você precisa saber. Confira!
O que é TUSD G?
A TUSD é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, sendo determinada pela ANEEL, e trata-se do valor em R$/MWh ou R$/kW cobrado pelo uso de sistema de distribuição, assim como seu próprio nome sugere.
Desta forma, nessa tarifa estão incluídas as despesas geradas no caminho da energia, desde a fonte até a sua chegada ao consumidor final.
Os sistemas de distribuição de energia são formados por conectores, alimentadores em média e baixa tensão, bem como subestações, transformadores e postes, que compõem as etapas de transmissão, sub-transmissão e distribuição do sistema de fornecimento de energia.
Ou seja, todas as despesas que forem geradas em qualquer etapa de distribuição de energia são refletidas na TUSD.
Todos os usuários dos sistemas de distribuição pagam TUSD. Os consumidores pagam TUSD C e os geradores arcam com a TUSD G. Na geração distribuída, quando regulamentada pela Resolução Normativa n.º 482/12, o consumidor que gera a sua própria energia paga a TUSD C.
No entanto, o Marco Legal da Geração Distribuída, a Lei nº 14.300/22, garantiu aos consumidores-geradores o pagamento da TUSD G, que pode gerar uma redução de 80% nos custos com a TUSD em algumas distribuidoras.
O que é TE?
A sigla TE significa Tarifa de Energia, que é o valor determinado pela ANEEL em R$/MWh referente ao consumo de energia.
A TE refere-se ao consumo de energia que foi utilizada durante o mês. Dessa forma, seu aumento ou diminuição é consequência direta da gestão de gasto de energia do consumidor final.
Diferença entre TE e TUSD G
A Tarifa de Energia, a TE, é o valor da energia utilizada pelo consumidor final mensalmente determinado pela ANEEL, em R$/MWh.
Já a componente TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, corresponde ao valor único determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema, cobrindo custos com as instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição utilizados para levar a energia com qualidade.
O valor pago por cada uma dessas componentes varia de acordo com com cada concessionária de distribuição de energia elétrica. Em média, os valores são representados na figura abaixo.
Fonte: adaptado de Bright Strategies (hyperlink: https://www.br-strategies.com/post/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-revisao-da-ren-482-parte1)
Quais foram as novas regras aplicadas?
O Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, o MMGD, está alinhado com o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que garante que a instituição legal seja feita de maneira gradual e que as mudanças sejam colocadas em prática de forma que o mercado se adapte de um modo organizado e economicamente sustentável.
A lei dispõe sobre as modalidades de geração, sendo o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
O texto da lei determina que aqueles que possuem a intenção de entrar no segmento da Geração Distribuída devem pagar pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição do chamado “fio B”, que remunera as distribuidoras.
Dessa forma, os créditos gerados pelos sistemas da Geração Distribuída deixam de ser abatidos sobre essa parcela da conta de energia. Agora, sob outra perspectiva, a lei também traz outras duas mudanças positivas.
A mudança com a nova lei foi em relação à cobrança da taxa de disponibilidade, que se refere a um valor mínimo de energia cobrado pela distribuidora para remunerar a manutenção da rede elétrica à disposição do consumidor.
Antes da lei, este valor era cobrado “duas vezes” para os consumidores, uma vez que os créditos referentes ao consumo mínimo eram abatidos do saldo da unidade e, no entanto, a distribuidora faturava os montantes. Agora, com o Marco Legal, este custo passa a ser cobrado do consumidor apenas uma vez.
Aos consumidores que já se enquadravam no sistema até a data da publicação da lei, o Marco Legal garante a permanência sob as regras atuais até o dia 31 de dezembro de 2045, sendo que o mesmo também vale para os que solicitarem a entrada no sistema em até 12 meses após a publicação.
Por outro lado, para os novos consumidores, a lei prevê uma adaptação de seis anos, com a proposta de que o pagamento de 15% das tarifas relativas à remuneração, operação e manutenção dos ativos e serviços de distribuição se inicie apenas a partir de janeiro de 2023.
O percentual aumentará de maneira gradativa a cada ano, conforme a seguir:
- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028.
Em relação às unidades de Mini Geração Distribuída acima de 500 kW, na modalidade de autoconsumo remoto ou na modalidade de Geração Compartilhada, haverá incidência, até 2028, das seguintes taxas:
- 100% do custo de distribuição;
- 40% do custo de transmissão;
- 100% dos encargos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.
Legislação da ANEEL
A partir de 2029, essas unidades descritas no tópico acima também estarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Há algum tempo a agência já vinha conduzindo uma discussão interna em relação à revisão da regulação, quando o tema se tornou objeto de projeto de lei do Marco Legal, em 2019.
Portanto, a ANEEL ainda deve regular as regras do sistema de compensação de créditos de Geração Distribuída de energia, com determinações do próprio projeto de Lei n° 5.829/19.
Quando a TUSD é aplicada?
A TUSD é o serviço que a distribuidora da sua cidade presta ao levar energia para o distribuidor final. Ou seja, a sua empresa ou a sua casa, através dos postes, sendo aplicada através dos componentes tarifários que demonstraremos no tópico abaixo.
Quais as componentes tarifárias que formam a TUSD G?
Na TUSD, o consumidor final arca com o transporte, as perdas e encargos:
Transporte Fio A – Refere-se tanto ao uso dos sistemas de transmissão da rede básica, quanto ao uso dos transformadores de potência da rede básica com tensão inferior a 230 kV e das demais instalações de transmissão compartilhadas, assim como uso de sistemas de distribuição de outras distribuidoras, conexão às instalações de transmissão ou distribuição.
Transporte Fio B – Este componente refere-se a parcela que remunera a distribuidora pelo serviço prestado, de maneira que é integrado por custos regulatórios pelo uso de ativos de propriedade da própria distribuidora. A tarifa também abrange o custo anual dos ativos e o custo de administração, operação e manutenção.
Perdas – Este componente contempla as perdas técnicas do sistema da distribuidora, possíveis perdas não-técnicas, como furtos, gatos, erros de medição e faturamento, perdas na rede básica e receitas irrecuperáveis, ou seja, a inadimplência.
Encargos – Os encargos são integrados pela Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D_EE), quota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), contribuição para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), quota da Conta de Desenvolvimento Energético Conta Covid (CDE Covid).
Qual o valor da TUSD G?
Como destacamos no início do conteúdo, a Tarifa de Energia TUSD corresponde ao valor único, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema, cobrindo custos com as instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição utilizados para levar a energia com qualidade.
Dessa forma, o valor tende a variar conforme todos as circunstâncias elencadas no tópico acima.
Como é feito o cálculo da TUSD G?
Para realizar o cálculo da TUSD, é necessário consultar os resultados dos processos tarifários de distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica, onde será possível encontrar o valor da Tarifa de Energia TUSD.
Para acessar os dados da ANEEL, basta clicar no menu do site, acessando:
- Assuntos;
- Tarifas;
- Relatórios e Indicadores.
Após estes passos, basta selecionar o campo Tarifas e clicar em Base de Dados das Tarifas das Distribuidoras de Energia Elétrica, onde será possível obter o relatório contendo os dados das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, Tarifa de Energia – TE e suas componentes tarifárias desde 2010.
Ao acessar o portal de relatórios da ANEEL, clique em “Componentes Tarifários”.
Será necessário preencher todos os dados necessários da planilha, como sigla, ano, base tarifária, subgrupo, modalidade e classe. Então, basta escolher o componente tarifário, subgrupo, modalidade, classe e subclasse.
Assim, você obterá o valor da sua TUSD!
Como é feito o reajuste da TUSD G?
As inovações realizadas pelo novo Marco Legal da Geração Distribuída estão alinhadas para trazer mais segurança para o segmento da energia solar e outras fontes de energias sustentáveis, com o objetivo de que as mesmas cresçam de forma sólida, se ajustando a novas realidades.
Além do mais, a ANEEL publicou um estudo que mostrava uma projeção de aumento de 21% no preço da energia elétrica para o ano de 2022, sendo um reajuste tarifário na casa de dois dígitos.
A previsão é que para o ano de 2023 o modelo atual de energia elétrica deixe de ser uma opção viável, perdendo espaço para energias mais sustentáveis e econômicas, que não colaborem com a emissão de gases poluentes na atmosfera.
Sendo assim, lembramos que o ano de 2022 é a última chance de adquirir sua própria usina solar fotovoltaica sem precisar se preocupar com os impostos até o ano de 2045!
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