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Artigo sobre debêntures incentivadas e de infraestrutura de geração distribuída

 

Em uma movimentação significativa para o setor de energia renovável, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União deste 27 de março de 2024, o Decreto nº 11.964/2024. Este regulamento vital define novos parâmetros para os projetos considerados prioritários nas categorias de debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas, segundo as leis nº 12.431/2011 e nº 14.801/2024, respectivamente.

 

Uma notícia particularmente positiva para investidores é a inclusão explícita da geração distribuída (GD) entre os projetos prioritários, abrindo caminho para benefícios fiscais atraentes: os ganhos auferidos pelos adquirentes dessas debêntures terão isenção do imposto de renda para pessoas físicas e uma alíquota reduzida de 15% para pessoas jurídicas sobre os rendimentos dos juros das debêntures.

 

Esta atualização regulatória elimina a necessidade de concessões ou autorizações especiais para a GD, simplificando o caminho para a emissão de debêntures incentivadas.

 

Ainda será necessário, contudo, um protocolo junto ao Ministério de Minas e Energia (MME) antes de prosseguir com o registro de oferta pública, alinhando-se assim aos requisitos para outros tipos de empreendimentos.

Operações realizadas pelo Bao Ribeiro

 

Com um histórico robusto na estruturação de operações de emissão de debêntures de infraestrutura, totalizando R$700 milhões para empreendimentos de geração de energia renovável, a equipe da Bao Ribeiro está bem equipada para auxiliar investidores e empreendedores interessados em captar recursos para projetos de geração distribuída.

 

Nossa expertise abrange a emissão de debêntures e outros instrumentos de captação financeira, assegurando apoio completo em todas as etapas do processo.

 

O Bao Ribeiro Advogados vê esta mudança como um forte impulso para o setor, promovendo investimentos e desenvolvimento sustentável em energia renovável.

 

Estamos atentos às próximas etapas, especialmente à publicação da portaria do MME, que detalhará os critérios para a inclusão da GD nas debêntures incentivadas e de infraestrutura.

 

Fique conosco para mais atualizações sobre este desenvolvimento promissor e não hesite em nos contatar para esclarecimentos adicionais sobre como isso pode impactar seus investimentos e projetos em geração distribuída.

TAGS: debentures debenturesdeinfraestrutura debenturesincentivadas energia elétrica energiasolar financiamento infraestrutura PCH

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