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PORTARIA Nº 543, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), a Portaria nº 543/2020 estabelece regras os prazos para os procedimentos administrativos junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Diante disso, os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB ficam suspensos até 29 de maio de 2020 e, na mesma data, também estão suspensos os seguintes procedimentos administrativos.

  • emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
  • registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
  • emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
  • Importa mencionar que a suspensão dos prazos não se aplica:
  • a possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributo;
  • ao procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 228, de 21 de outubro de 2002, e aos decorrentes de operação de combate ao contrabando e descaminho; e
  • a outros atos necessários para a configuração de flagrante conduta de infração fiscal ou para inibir práticas que visem obstaculizar o combate à Covid-19.

PORTARIA CONJUNTA Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

Essa portaria autoriza a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

A medida prorrogou pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos referentes aos créditos de tributos federais e de dívida ativa da União, válidas na data da publicação da portaria conjunta, ou seja, em 24/03/2020.

 

PORTARIA Nº 8.112, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais por meio da Portaria nº 8.112/2020, por motivo de força maior, devido ao coronavírus (COVID-19).

Cumpre ressaltar que a medida está vigorando desde o dia 20/03/2020.

A referida suspensão também se aplica ao prazo para a caracterização da intimação ficta do Procurador da Fazenda Nacional.

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