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É possível a utilização de créditos apurados no “âmbito do Simples Nacional” para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas por meio de compensação de ofício pela Receita Federal em decorrência de deferimento de pedido de restituição ou por iniciativa própria quando a compensação se der após sua exclusão do referido regime. 

É facultada à pessoa jurídica excluída do Simples Nacional a realização de pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, no âmbito do Simples Nacional, por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponibilizado no Portal do Simples Nacional. 

Esse entendimento está na SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 288, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.

TAGS: CARF crédito Tributario

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