COVID-19 – O pagamento dos Tributos Federais do Simples Nacional foram prorrogados
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, por meio da Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, as datas de vencimento dos tributos federais devidos pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, em razão dos impactos da pandemia global do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Resolução nº 152/2020, terão a data de vencimento […]
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, por meio da Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, as datas de vencimento dos tributos federais devidos pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, em razão dos impactos da pandemia global do coronavírus (Covid-19).
De acordo com a Resolução nº 152/2020, terão a data de vencimento prorrogada os tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social
Quais são as novas datas?
Com a medida, as datas de vencimento dos referidos tributos ficam prorrogados da seguinte maneira:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado para |
março/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
abril/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
maio/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
Deste modo, para uma melhor compreensão, o pagamento que deveria ser realizado até o dia 20 de abril de 2020, referente à apuração de março de 2020, teve seu vencimento prorrogado para o dia 20 de outubro de 2020.
Vale ressaltar que a prorrogação do prazo acima mencionado não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Essa é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal no intuito de auxiliar as pequenas empresas e minimizar os impactos causados pelo coronavírus (Covid-19)