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A Câmara dos Deputados poderá votar em junho em projeto que regulamenta tarifas para micro e minigeração de energia,  o chamado Marco Legal da Geração Distribuída. A proposta que, estava prevista para ser votada em maio, prevê uma transição para a cobrança de encargos e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica (PL nº 5829/19). 

O projeto conta com um parecer preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) no qual a transição será de até 25 anos e dentro desse prazo os micro e minigeradores não pagarão a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B), que será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Quanto às novas unidades consumidoras com micro ou minigeração pagarão a tarifa de forma progressiva, ao longo de oito anos. Esse pagamento ocorrerá após 12 meses de vigência da lei.

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa, etc.) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.

O projeto é de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).

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