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A maioria dos ministros do STF votou hoje para que o ICMS destacado na nota fiscal seja excluído da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 15 de março de 2017. 

 

Com essa decisão, qualquer empresa poderá refazer as apurações de PIS/Cofins desde 2017 e recuperar todos os valores pagos desses tributos calculados sobre o ICMS destacado das suas notas fiscais de venda. 

 

Data de corte

 

As empresas que tinham ações em curso até o dia 15/03/2017 terão o direito de receber o que pagaram a mais ao governo nos 5 anos anteriores a propositura da ação. Quem ajuizou ação após 15/03/2017 não tem direito a receber os valores que foram pagos a mais no passado. Essa será a data de corte. 

 

A partir de hoje, as empresas já podem apurar o PIS/Cofins dessa forma, excluindo o ICMS destacado da NF, sem correr risco de autuação fiscal. É receita garantida paras as empresas.

 

Exemplo de valor a recuperar

 

Para se ter uma ideia, um empresa do lucro presumido que fatura R$500.000,00/mês paga 3,65% de PIS/Cofins, que corresponde a R$18.250,00. A partir de agora essa mesma empresa irá pagar R$14.965,00, considerando um  ICMS destacado 18%. A diferença paga a maior (R$3.285,00) sera devolvida com atualização pela SELIC. Neste caso, de mar./2017 a mar./2021 o valor a recuperar será de R$157.680,00 (valor sem incidência da SELIC).

 

Uma empresa do lucro real, com PIS/Cofins de 9,25%, o valor a recuperar no mesmo período será de R$399.600,00, sem a SELIC.

 

Apesar da decisão ter definido uma data de corte, preservando os cofres da União, pode-se considerar que foi uma grande vitória para os contribuintes ao consolidar o entendimento de que vale o ICMS destacado e não o efetivamente pago no final do mês, como vinha sendo defendido pelo governo federal.

 

Ficou alguma dúvida sobre o tema? Sinta-se à vontade para deixar nos comentários. Se preferir, pode entrar em contato com a gente, vai ser um prazer te ajudar!

TAGS: ICMS Piscofins restituicaopiscofins tributos

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