Restituição de tributos: veja os impostos cobrados indevidamente
A restituição de tributos é uma ferramenta bastante útil para as empresas, uma vez que a carga tributária brasileira é excessivamente elevada. Entretanto, muitos empreendedores não têm conhecimento do que se trata e acabam deixando de aproveitar desse mecanismo. Segundo os dados do IBGE/Impostômetro que foram publicados no site do Jornal do Comércio, 95% das empresas […]
A restituição de tributos é uma ferramenta bastante útil para as empresas, uma vez que a carga tributária brasileira é excessivamente elevada. Entretanto, muitos empreendedores não têm conhecimento do que se trata e acabam deixando de aproveitar desse mecanismo.
Segundo os dados do IBGE/Impostômetro que foram publicados no site do Jornal do Comércio, 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos no Brasil. Entenda, nesta leitura, os principais tributos que são recolhidos além do necessário.
Contribuições previdenciárias federais
Podem requerer a restituição dessas contribuições os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido, que são a empresa ou equiparada e o empregador doméstico. O indivíduo deve comprovar o recolhimento e retificar a GFIP e, no caso das organizações que usam o eSocial, da DCTFWeb. Os tributos que podem ser restituídos são:
- contribuições sociais previdenciárias;
- salário-família e salário-maternidade que não foram deduzidos na época própria;
- as retenções na cessão de mão de obra e em empreitadas;
- contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos (salvo nas arrecadações diretas mediante convênio);
- multas e juros incididos sobre contribuições atrasadas.
Retenção incorreta do IRPJ ou CSLL
Quando as empresas identificam que recolheram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mais do que deveriam, verifica-se o saldo negativo nessas contas. De acordo com a Instrução Normativa RFB n.º 1.765/17, os saldos negativos podem ser objetivos de restituição pelo Programa PER/DCOMP nos seguintes casos:
- apuração anual: a partir de janeiro do ano subsequente da apuração;
- apuração trimestral: do mês subsequente ao trimestre de apuração;
- apuração especial (decorrente de fusão, cisão, incorporação ou fechamento): a partir do 1º dia útil após a apuração.
Restituição do PIS/COFINS da base do ICMS
Depois de 20 anos analisando o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pelo Recurso Extraordinário n.º 574.706/PR, que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e do COFINS. A decisão tem efeito de repercussão geral, quer dizer que vincula outros processos sobre o assunto.
Confira um exemplo de cálculo que o ICMS está incluso na conta: imagine um produto cujo valor final é de R$ 1.000.00, com 18% de ICMS, como também 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS (somados são 9,25%):
- valor do ICMS: 1000 x 18% = R$ 180,00;
- valor PIS/COFINS: 1000 x 9,25% = R$ 92,50.
Percebe-se que, na conta acima, R$ 1.000 era o valor final do produto, portanto o ICMS está incluso. Agora confira o mesmo exemplo, mas com a exclusão do ICMS:
- ICMS: 1000 X 18% = R$ 180,00;
- PIS/COFINS: (1000 – 180) x 9,25 = 75,85.
Houve uma redução de R$ 16,65 entre os resultados do PIS/COFINS. A partir da decisão do STF, as empresas poderão restituir judicialmente o valor pago indevidamente nos últimos 5 anos, juntamente a correção dos valores via liminar.
Restituição de tributos para optantes do Simples Nacional
É comum que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que operam sob o regime do Simples Nacional recolham tributos com valores maiores do que deveriam. O pedido de restituição pode ser feito de forma mais simples pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.
Os tributos que podem ser recolhidos por esses portais são o IRPJ, CSLL, INSS, CPP, PIS, COFINS e IPI. A restituição do ICMS deverá ser feita junto ao estado em que o serviço foi prestado e a do ISS junto ao município.
A legislação federal possibilita que empresas optantes pelo Simples Nacional segregue as receitas decorrentes de vendas com produtos cuja tributação é concentrada na industrialização, a chamada tributação monofásica do PIS e da COFINS. Nestes casos, esses tributos incidem apenas no início da cadeia produtiva, de forma que as empresas das cadeias subsequentes (vendedores e distribuidores) não têm mais a obrigação de recolher esses tributos. Essa separação pode gerar uma economia de aproximadamente 10% sobre o faturamento da empresa.
A restituição de tributos deve ser analisada separadamente em cada caso e empresa, pois os recolhimentos e valores são diferentes em cada uma delas. Por essa razão, é fundamental o auxílio de profissionais do ramo para realizarem os cálculos corretamente e estudarem a viabilidade da restituição.
Se você gostou deste post, não se esqueça de compartilhá-lo nas redes sociais!