Simples Nacional e Lucro Presumido: o que é, como funciona e quais as diferenças
Empreendedores brasileiros encontram inúmeros desafios para manter seus negócios operando, e um dos principais deles é a alta carga tributária. Entretanto, é possível reduzir esse problema com a escolha correta entre os regimes Simples Nacional e Lucro Presumido. Definir a opção mais vantajosa pode ser a chave não só para garantir a sobrevivência do empreendimento como também para […]
Empreendedores brasileiros encontram inúmeros desafios para manter seus negócios operando, e um dos principais deles é a alta carga tributária. Entretanto, é possível reduzir esse problema com a escolha correta entre os regimes Simples Nacional e Lucro Presumido.
Definir a opção mais vantajosa pode ser a chave não só para garantir a sobrevivência do empreendimento como também para alavancar os lucros e potencializar o desenvolvimento.
Se interessou pelo assunto? Então confira a seguir o funcionamento desses regimes. Boa leitura!
Simples Nacional
Esse regime foi criado pela Lei Complementar n.º 123/06 com o objetivo de reduzir a carga tributária e facilitar o recolhimento. Só podem se vincular ao Simples Nacional:
- microempreendedor individual (MEI): empreendedor cuja receita bruta é menor que R$ 81 mil anualmente e tem um único funcionário;
- microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta por ano de até R$ 4,8 milhões.
O Simples une em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CP e ISS (ICMS não está incluso). Ele é gerado pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS-S), disponibilizado pela Receita Federal.
A tributação varia conforme o faturamento e a atividade do negócio. As tarefas são separadas em cinco anexos diferentes: cada um deles tem seis faixas de receita bruta em que as alíquotas (percentuais) dos impostos variam conforme listado abaixo:
- anexo 1: comércio em geral, alíquotas variam de 4% a 19%;
- anexo 2: fábricas e indústrias, 4% a 30%;
- anexo 3: serviços contábeis, academias, reparos e manutenção, advocatícios, medicina, de 6% a 33%;
- anexo 4: serviços de vigilância, limpeza, obras, construção civil, 4,5% a 33%;
- anexo 5: engenharia, cartografia, perícia, consultoria, jornalismo e medicina veterinária giram de 15,5% a 30,5%.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma opção para as empresas que têm receita bruta de até R$ 78 milhões anuais. Nesse regime, presume-se o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita e então se aplicam os impostos. Confira as espécies de atividades empresariais e os percentuais sobre a receita em que são presumidos os lucros:
- revenda de combustível e gás: 1,6%;
- venda de mercadoria, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares e outros: 8%;
- serviços de transporte e outros que geram receita bruta de até R$ 120 mil ao ano: 16%;
- serviços profissionais, intermediação, administração de bens, construção civil: 32%.
Depois de determinar a atividade e separar a quantia, aplicam-se as alíquotas dos tributos:
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%;
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%;
- ISS: de 2% a 5%, conforme município.
O IRPJ e o CSLL são apurados trimestralmente, enquanto o restante a cada mês. Realizando-se os cálculos, os impostos federais do Lucro Presumido somam 11,33% da receita bruta mais os 2 e 5% do ISS, portanto variam entre 13,33% e 16,33%.
Definição do mais vantajoso para PMEs
Nem sempre o Simples Nacional é vantajoso para pequenas empresas. Atualmente, tributos como ICMS e INSS não estão inclusos em nenhum regime e são recolhidos separadamente.
Os comércios que faturam de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões pagam 19% de Simples + ICMS. Nesse caso, é melhor para a empresa optar pelo Lucro Presumido, pois se paga 11,33% + ICMS (débito e crédito).
Mesmo que paguem INSS fora do Simples Nacional, elas ainda têm menos gastos que 19%. Por essa razão, é preciso estudar as características do negócio para analisar qual o mais vantajoso.
Diferenças para o Lucro Real
O Lucro Real é destinado às corporações de faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou que oferecem serviços financeiros, como bancos, sociedades de crédito ou financiamento, de seguros privados etc.
A tributação não é simplificada, e sim determinada a partir do lucro contábil. Além disso, a incidência do PIS e COFINS é maior, apesar de estes dois poderem ser compensados posteriormente. Portanto, não se trata de algo interessante para PMEs.
Tanto o Lucro Presumido quanto o Simples Nacional são destinados às pequenas e médias empresas. Porém, é fundamental que seja contratada uma assessoria especializada em tributário para fazer a escolha mais vantajosa.
E aí, gostou do nosso texto de hoje? Então deixe um comentário abaixo com sua opinião ou dúvida!