PROJETO DE LEI DO SENADO CANCELA O DESCONTO DE 50% DA TUSD E TUST
O PLS 622/2015 CANCELARÁ O DESCONTO DA TUSD E TUST PARA FONTES INCENTIVADAS A PARTIR DE 2027
Em 16 de setembro de 2015 o Senador Otto Alencar (PSD/BA) apresentou o Projeto de Lei de nº 622 (PLS 622/2015), pretendendo acabar com o desconto de 50% da TUSD e da TUST.
A primeira alteração proposta no PLS 622/2015 consiste em estabelecer prazo para o cancelamento da concessão do benefício de desconto da TUSD e da TUST aos empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 5.000 kW, dentre os quais se enquadram as Centrais Geradoras Hidrelétricas (GCH’s) de menor potência, assim como aos empreendimentos com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, limitados à potência injetada de 30.000 kW (Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs).
Com a alteração legislativa, o incentivo que atualmente prevê percentual de desconto igual ou superior a 50% no valor das tarifas de utilização de serviços de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) de energia elétrica, será admitido somente até 2027.
O Projeto de Lei propõe, ainda, excluir a possibilidade de custeio pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) dos valores relativos aos descontos tarifários que atualmente são concedidos aos empresários do setor energéticos.
Por fim, o projeto prevê a definição de parâmetros para o cálculo do preço de contratação de energia elétrica proveniente de geração distribuída, com o escopo de rever o valor de referência para repasse às tarifas dos consumidores finais de energia elétrica.
O objetivo da PLS 622/2015 seria estimular a utilização de fontes alternativas de energia e a geração distribuída, a qual consiste em centrais geradoras de energia elétrica de menor vulto conectadas diretamente à rede de distribuição de energia por meio de instalações de unidades consumidoras.
Ocorre que, se aprovado, o Projeto de Lei certamente provocará graves impactos aos empreendimentos citados, uma vez que a exclusão do subsídio 50% sobre tarifas TUSD e TUST representará um impacto negativo no fluxo de caixa dos empreendimentos, comprometendo a implantação de novos projetos, considerando os riscos envolvidos, os preços dos últimos leilões e as margens financeiras dos projetos em estudo.
Os reflexos dessas alterações serão sentidos diretamente pelos consumidores, pois a longo prazo, a redução do número de geradores de energia elétrica reduzirá a competição no mercado brasileiro, além de afetar a matriz energética hidráulica.
A PLS 622/2015 já passou por análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a qual, em 06/03/2018, apresentou relatório propondo alterações no projeto, como: (i) os descontos nas tarifas não serão aplicados aos empreendimentos após o fim do prazo de outorga atual, ainda que prorrogada, sendo aplicados somente aos empreendimentos outorgados até 31 de dezembro de 2027; (ii) prevê ainda a necessidade de apresentação pelo Poder Executivo, até 31 de março de 2025, de Plano para criação de mercados que valorizem os benefícios ambientais das energias renováveis de baixa emissão de carbono, para implementação a partir de 1º de janeiro de 2027.
Após votação pela CAE, o Projeto de Lei seguirá para análise e votação pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, a quem caberá decisão final quanto ao prosseguimento do projeto alterado para votação no Senado, e, se aprovado, deverá ser objeto de votação pela Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler o PLS 622/2016
Fernanda Viera Manna
T 55 31 3226 3798
Thiago Bao Ribeiro
T 55 31 3226 3798