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Com o fim do período de transição para adequação às regras da Lei 14.300 (12 meses da data de publicação da lei), a partir de 07 de janeiro de 2023, novos projetos de usinas fotovoltaicas e outras fontes renováveis não possuem mais a isenção do Fio B. O Fio B é o que corresponde a uma das parcelas que compõem a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição -TUSD.

Ao longo do texto vamos abordar o fator de simultaneidade e como ele atuará nos projetos de energia fotovoltaica a partir de agora, levando em consideração a não isenção do Fio B bem como os futuros projetos de energia solar. Acompanhe o texto.

O que é fator de simultaneidade? 

O fator de simultaneidade trata-se de um indicador que demonstra a relação do autoconsumo com a energia total que é gerada pelo sistema solar fotovoltaico. O índice/ fator tem como objetivo fazer a identificação de qual é o percentual de energia solar que foi gerada e de forma simultânea, como o próprio nome já diz, que está sendo consumida ao mesmo tempo e que, sendo assim, não está sendo exportado ou mesmo injetado na rede elétrica. 

O fator pode ser definido como sendo então a razão entre a energia que foi consumida e a energia gerada, isso  durante um determinado intervalo de tempo. O entendimento sobre o fator de simultaneidade requer uma análise da curva de carga diária que propriamente típica da unidade consumidora, que traça então o perfil de consumo do cliente durante o período de um dia.

Importância para o cálculo de demanda elétrica

O fator de simultaneidade torna-se muito importante uma vez que ele é que indica qual é o nível de autoconsumo da unidade consumidora com a energia solar e faz ele quem faz a relação direta com a economia que foi então obtida pela unidade. Com essa informação, o integrador solar poderá realizar planejamento de ações determinadas de maximização do fator de simultaneidade para poder maximizar a economia do cliente.

Relação fator de simultaneidade x carga instalada

O fator de simultaneidade pode ser definido como a razão que ocorre entre a energia que é consumida e a energia gerada durante um determinado intervalo de tempo.

Para a compreensão do fator de simultaneidade é necessária uma análise que é feita da curva de carga diária considerada típica da unidade consumidora, que traçará então o perfil de consumo do cliente durante o período de um dia.

A curva de carga por sua vez, demonstra a potência que está sendo consumida pelas cargas locais durante cada instante do dia . 

Lei 14.300 e o fator de simultaneidade

Conforme dito acima, os novos projetos de geração distribuída que forem homologados a partir de 07 de janeiro de 2023, não vão mais possuir uma prerrogativa de isenção do Fio B. 

O Fio B é aquele que integra uma das parcelas inerentes ao TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Dentro desse contexto, a simultaneidade é o fator que corresponde à parcela da energia que é gerada e auto consumida exatamente no mesmo momento da geração, ou seja, ela não é registrada pelo medidor de energia da distribuidora e, portanto, não será utilizada no processo de compensação. 

A partir de agora, todas as faturas de energia que forem relativas a projetos novos e protocolados a partir da Lei 14.300, todos contarão com um valor específico a ser cobrado este valor será relativo ao Fio B, ou seja, este fio é o que se refere ao uso do sistema de distribuição.

O valor do Fio B é o componente responsável por cobrir os custos relativos à operação de distribuição e remunerar a concessionária pela rede de distribuição. Esse valor será cobrado do consumidor de energia com geração distribuída de maneira escalonada, e partirá de 15% em 2023 até chegar em 90% em 2028. Já a partir do ano de  2029 ainda não se tem uma definição de forma específica do que deve acontecer, já que os órgãos responsáveis  ainda não informaram.

Aquele que for titular do sistema fotovoltaico será então responsável por custear  essa “taxa”, porém será apenas sobre a energia que for consumida da rede da distribuidora e efetivamente compensada na sua própria unidade consumidora ou então em outras unidades que recebem a destinação dos excedentes e ou créditos de energia. A partir dessa cobrança, o retorno dos investimentos, assunto sempre discutido ao longo de artigos que já publicamos, nos projetos fotovoltaicos vai estar diretamente relacionado com a simultaneidade entre a geração e o consumo.

Resolução Normativa n.º 1.059

A Resolução Normativa n° 1.059/2023 é a que regulamenta a Lei 14.300/2022. O texto contido na Regulamentação obteve aprovação em 07/02/2023, é o texto que  altera a Resolução Normativa n° 1000/2021, nos pontos que estão relacionados às regras específicas para a conexão e o faturamento de centrais relacionadas a micro geração e mini geração distribuída nos sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como nas regras do sistema de compensação de energia elétrica em sistemas de distribuição.

TUSD Fio B

Fazendo uma análise de forma geral, o fator de simultaneidade tem por finalidade evitar que grandes custos com a TUSD fio B sejam eventualmente cobrados, uma vez que melhora o percentual entre a produção e consumo instantâneo da energia que foi gerada.

Sendo assim, quanto melhor e mais preciso for calculado e projetado o fator de simultaneidade, menos dependente da rede elétrica o consumidor ficará. Com isso é muito importante a análise de um especialista, pois em primeira análise, pode se pensar que não será mais vantajoso, porém ainda assim será, desde que projetado e calculado de forma técnica, levando em consideração o fator.

A geração distribuída e a “teoria do fim do mundo”

Para discorrer sobre esse tópico, aproveito um trecho do artigo que escrevi para o Energia Hoje. Analisando o tema sob a ótica do direito adquirido, que garantia aos acessantes o direito de não realizar o pagamento de fio B até 2045, o mercado criou e especulou a “teoria do fim do mundo”, que então pregava o fim da geração distribuída a partir do dia 07 de janeiro de 2023. Essa estratégia foi responsável por gerar muita demanda em 2022, no entanto, criou um cenário de insegurança para os investimentos neste ano.

Mesmo que a rentabilidade das distribuidoras de energia esteja sendo afetada pelo progresso do ingresso da energia solar na geração distribuída, esse trata-se de um problema compartilhado por todo o mundo. Se houvesse por parte da Aneel uma implementação de tarifa binômia na baixa tensão, a discussão sobre o custo do fio B já seria muito mais  transparente e já conhecido.

A importância do fator de simultaneidade para os projetos e a quebra de objeções nas vendas de kits solares

Analisando antes da REN 482/2012, conforme citado em tópico anterior, para cada 1 kWh injetado, gerava-se o direito ao consumidor de poder recuperar da rede 1 kWh que seria forma de créditos energéticos, em uma relação que é chamada de  “um para um”, o que tornava dispensável análises relacionadas a simultaneidade, aqui não havia consideração dos impostos.

A partir de agora, para os projetos que foram instalados antes da publicação da Lei em 07 de Janeiro de 2022 ou mesmo os que foram protocolados na concessionária até o dia 07 de Janeiro de 2023, permanecem nas regras antigas até 2045, conforme mencionado acima, trata-se do direito adquirido. Para os demais casos, a cobrança começou a valer, de forma gradual, em 07 de Janeiro de 2023.

No entanto, o impacto negativo da “teoria do fim do mundo” tem gerado desconfiança entre os interessados em instalar um kit solar em suas residências e comércios. Por que ainda é viável gerar a própria energia, se a partir de 07 de Janeiro de 2023 a geração distribuída iria acabar? Questionam!

O fator de simultaneidade vai gerar impacto positivo no retorno de investimento em sistemas de geração distribuída, ou seja, de um sistema de energia solar fotovoltaico que está conectado à rede da distribuidora. Assim, ao consumir a energia exatamente no mesmo momento em que o sistema a estiver gerando, a energia então, não será registrada pelo medidor, fazendo com que essa “taxação” não incida sobre esse montante. 

O fator de simultaneidade pode ser a resposta para quem ainda está em dúvida se vale a pena investir em um sistema de geração distribuída, como a energia solar fotovoltaica. Com o fim da “um para um”, muitos acreditaram que a viabilidade econômica desses sistemas seria comprometida, mas na verdade, a inclusão do fator de simultaneidade pode tornar o investimento ainda mais atrativo.

Ao consumir a energia gerada pelo sistema solar no exato momento em que ela é produzida, é possível evitar a cobrança de taxas e impostos sobre a energia excedente que é injetada na rede, o que significa uma economia significativa na conta de energia elétrica. E essa estratégia é ainda mais vantajosa para aqueles que utilizam energia durante o dia, período em que o sol está mais forte e a geração de energia solar é maior.

Portanto, a inclusão do fator de simultaneidade na cobrança da geração distribuída pode ser a grande sacada para reativar as vendas de sistemas solares, já que oferece uma solução eficiente para aqueles que ainda têm dúvidas sobre a viabilidade econômica desses sistemas. Com essa informação, os vendedores de sistemas solares podem desmistificar a ideia de que a geração distribuída não é mais vantajosa e ajudar seus clientes a tomar uma decisão mais consciente e segura em relação ao investimento em energia solar.

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TAGS: energia solar fator simultaneidade Geração Distribuída

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