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Os usuários do WhatsApp sabem que confirmação de leitura da mensagem recebida por meio aplicativo é verificada após a indicação de dois tiques azuis abaixo do texto enviado, prova que, por sua vez, é considerada eficaz para localizar o Réu e cientificá-lo da existência do processo judicial, conforme entendeu o juiz da 44ª Vara Cível de São Paulo.

Em uma ação de indenização de danos morais a advogada da Autora demonstrou que o Réu não possui endereço fixo e tampouco localização cadastrada nos órgãos oficiais, além de tratar de vendedor autônomo e ambulante, ou seja, não sendo possível nem mesmo ser encontrado no local de trabalho. 

No entanto, a advogada do Autor consegue contato com ele pelo WhatsApp. Com isso, permitir a citação por meio desse aplicativo torna o processo mais eficiente.

A advogada da autora apresentou prints e áudios de conversas com o Réu por mensagens de WhatsApp, com intuito de demonstrar a sua titularidade da linha telefônica apresentada e assim requerer a sua citação pelo referido aplicativo.

O pedido foi concedido pelo juiz da causa que justificou que a inexistência de previsão legal a respeito do assunto não é capaz de impedir a sua aplicação, além de destacar que deveria ser presumida a boa-fé da advogada diante dos fatos relatados.

Por fim, orientou que o Réu fosse cientificado da demanda por meio de mensagem de WhatsApp, determinado o cumprimento dos requisitos legais necessários para o ato e ainda a certificação da sua citação após a confirmação da leitura. 

 

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Artigo escrito por Alcione de Fátima

 

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