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STF decide que deve incidir IR sobre depósitos bancários de origem não comprovada

A Receita Federal do Brasil (RFB) poderá tributar todas as receitas depositadas em conta corrente e cuja origem não foi comprovada pelo titular. 

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os valores podem representar acréscimo patrimonial, o que justifica a cobrança do imposto de renda. A cobrança somente é permitida quando o contribuinte, devidamente intimado, não conseguir comprovar a origem dos rendimentos.

A fundamentação do resultado do julgamento é de que o contribuinte não pode furtar-se da obrigação de pagar o tributo alegando que os depósitos efetuados em sua conta corrente são de terceiros. 

O voto vencedor foi do Ministro Alexandre de Moraes que destacou: “a omissão de receita resulta na dificuldade de o Fisco auferir a origem dos depósitos efetuados na conta corrente do contribuinte, bem como o valor exato das receitas/rendimentos tributáveis, o que também justifica atribuir o ônus da prova ao correntista omisso”.

RE 855.649

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