É possível fazer a troca de titularidade em projeto de geração distribuída?
Se você recebeu uma negativa de um pedido de troca de titularidade em projeto de geração distribuída antes da finalização dos processos de conexão ao sistema de distribuição, com a alegação de que deveria ser aberto uma nova solicitação de acesso, este artigo é para você. Essa discussão gerou vários questionamentos e virou a […]
Se você recebeu uma negativa de um pedido de troca de titularidade em projeto de geração distribuída antes da finalização dos processos de conexão ao sistema de distribuição, com a alegação de que deveria ser aberto uma nova solicitação de acesso, este artigo é para você.
Essa discussão gerou vários questionamentos e virou a principal pauta de discussões entre os empresários de projetos de geração distribuída.
Isto porque, a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, expediu o Ofício nº 194/2019, trazendo uma suposta previsão que impedia a alteração de titularidade de Parecer de Acesso e CUSD/CCER antes da conexão. Se você quiser entender os desdobramentos desse assunto e qual o entendimento que está prevalecendo atualmente, precisa conferir este conteúdo!
O que é um Parecer de Acesso?
O conceito que gira em torno do parecer de acesso surge durante o processo de conexão da geração distribuída, que basicamente é interligar a usina produtora de energia à unidade consumidora da mesma região onde está a concessionária distribuidora, para enfim possibilitar o Sistema de Compensação de Energia.
O parecer de acesso é o documento emitido pela distribuidora e contém todas as condições a serem cumpridas para realizar a conexão ao sistema elétrico, além dos requisitos técnicos necessários para possibilitar a instalação na rede da distribuidora.
Este documento é obrigatório durante o processo de compensação de energia elétrica. Para sua emissão pela distribuidora é necessário fazer uma solicitação de acesso, que é um requerimento feito pelo consumidor que deverá ainda apresentar toda a documentação necessária.
O parecer de acesso é a resposta à solicitação de acesso, ou seja, do requerimento do feito pelo consumidor, emitido pela distribuidora. O prazo para sua emissão varia e depende se a central geradora é de micro ou minigeração distribuída.
Vale lembrar que para a implantação de sistema de geração distribuída é imprescindível observar todas as regras estipuladas para a conexão de micro e minigeradores ao Sistema de Distribuição.
O processo de instalação e as normativas sobre o assunto são complexos e técnicos, por isso é sempre importante considerar a atuação de profissionais especializados no assunto.
Após a emissão do parecer de acesso devem ser elaborados o CUSD e CCER, que são contratos celebrados entre a distribuidora acessada e o visitante.
CUSD e CCER
O CUSD e o CCER são contratos celebrados entre a rede distribuidora e os consumidores, conforme regulamentado na Resolução nº 414/2010, da ANEEL, alterada pela Resolução nº 714/2016, que excluiu o CCD – Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição.
O CUSD – Contrato de Uso do Sistema de Distribuição estabelece as condições do serviço que vai ser prestado, as condições técnicas e comerciais para a utilização do sistema de distribuição, bem como os montantes de uso contratados. Em suma, o CUSD é o contrato que possibilita o consumidor ter acesso ao sistema de distribuição, regulamentando o uso do sistema e também os valores de demanda contratados.
O CCER – Contrato de Compra de Energia Regulada representa a compra da energia que será usada, ou seja, representa o consumo.
Quando a pessoa física ou jurídica tem uma unidade geradora consumidora e quer realizar sua conexão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), faz a solicitação através do Parecer de Acesso e ou dos contratos de CUSD e CCER.
Acontece que boa parte dos pedidos de parecer de acesso e ou dos contratos de CUSD E CCER estão em nomes de pessoas que não serão os titulares da unidade geradora consumidora após realizada a conexão no SCEE, para isso, os consumidores solicitam a troca de titularidade.
Como é feita a troca da titularidade
A solicitação de troca de titularidade da unidade consumidora poderá ser feita a qualquer momento. Para isto, é necessário o preenchimento de um formulário solicitando este tipo de atendimento.
O formulário deve ser preenchido pelo atual e por quem será o novo titular da unidade. É necessário também juntar toda a documentação ao processo de mudança de titularidade. Se o pedido for realizado por terceiros, deve-se apresentar uma procuração assinada pelo representante legal da pessoa física ou jurídica.
Após o preenchimento do formulário e a devida juntada de documentos, o processo de alteração de titularidade será iniciado. Por fim, se aprovado, serão emitidos os contratos no nome do novo titular, bem como um Termo de Distrato ao Contrato de Fornecimento em nome do titular antigo.
Em 2019, a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – decidiu impedir a alteração de titularidade de Parecer de Acesso e CUSD/CCER antes da conexão ao Sistema de Distribuição. Isto gerou grandes questionamentos entre os empresários de projetos de Geração Distribuída e advogados especializados em Direito de Energia.
Atualmente, a alteração não está proibida, mas mesmo assim muitas concessionárias vem emitindo negativas da alteração de titularidade de Parecer de Acesso e CUSD/CCER.
Proibição da troca de titularidade antes da conexão pela ANEEL
A ANEEL por intermédio do Ofício 194/2019/SDR impediu a continuidade do processo de conexão de micro e minicentrais de geração distribuída, nas situações em que foi solicitado troca de titularidade do Parecer de Acesso e do CUSD/CCER antes de ser encerrada a conexão pela Distribuidora.
O entendimento se estendeu para todas as Distribuidoras do país, com o fundamento de que ao realizar a solicitação de alteração de titularidade antes da conexão a distribuidora, o processo de conexão deveria ser encerrado, para que se iniciasse um novo processo, no qual o cliente poderia requerer a alteração de titularidade dos contratos.
Acontece que boa parte dos pedidos de Parecer de Acesso e/ou contratos de CUSD E CCER estão em nomes de pessoas físicas ou jurídicas que não serão titulares da unidade geradora consumidora, depois de realizada a conexão no Sistema de Compensação.
Isto ocorre porque muitos empreendedores especializados em projetos de geração distribuída estão arrendando diferentes locais para requerer o Parecer de Acesso, como um investimento. E, após a emissão do Parecer Técnico de Acesso, realizar a venda do projeto de geração distribuída a um terceiro interessado.
O entendimento do Ofício 194/2019/SDR impediu arbitrariamente que o empreendedor solicite alteração de titularidade do seu projeto de geração distribuída antes da conexão, fato que desagradou muitos empresários do setor.
Hoje, não cabe mais a negativa de troca de titularidade dos pareceres de acesso antes da finalização dos processos de conexão, visto que, embora não seja do conhecimento de muitas distribuidoras, a orientação supracitada, referente ao Ofício 194/2019/SDR , já foi superada.
Legalidade nos pedidos de troca de titularidade
A matéria sobre a impossibilidade da troca de titularidade antes da conexão supramencionada foi reexaminada pela ANEEL, a qual vem expedindo orientações recentes no sentido de que não há nenhum impedimento para a troca de titularidade dos pareceres de acesso antes de finalizada a conexão aos sistemas de distribuição.
Portanto, as redes concessionárias não podem mais expedir negativas sob esta alegação, fazendo com que os processos já abertos para a conexão da geração de energia distribuída fossem interrompidos, nos casos de solicitação de alteração de titularidade antes da finalização da conexão à distribuidora.
Além disso, outro ponto discutido foi em relação à prioridade no atendimento. Quando havia a solicitação de troca de titularidade no projeto de geração distribuída, perdia-se a prioridade no atendimento. Porém, não existe na PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) previsão regulatória nesse sentido.
No item 2.4.1, da Seção 3.7, da PRODIST, está previsto que a prioridade de atendimento será de acordo com a ordem cronológica dos protocolos, portanto à perda da prioridade de atendimento em casos de alteração de titularidade não se justifica, visto que a Agência não deveria decidir sobre assunto de ofício, sem que haja previsão em instrumentos legais ou regulatórios, sob pena de criar uma desestabilidade jurídica.
A Proibição da troca de titularidade antes da conexão pela ANEEL é ilegal?
Sim, visto que o entendimento do Ofício 194/2019 já foi superado. Além disso, a ANEEL criou uma insegurança jurídica ao tentar impedir a alteração de titularidade de Parecer de Acesso e CUSD/CCER antes da conexão aos sistemas de distribuição.
Não há dispositivo legal para fundamentar o Ofício 194/2019, portanto sem fundamento jurídico a orientação pareceu totalmente arbitrária e apenas criou um desconforto no setor.
Sem contar que a partir das contribuições recebidas pelas sociedade através da Consulta Pública º 32, de 2017, o Ministério de Minas e Energia, em 2018, assinou a Portaria nº 86/GM, a qual traz alguns Princípios para Atuação Governamental no Setor Elétrico, dentre eles, a ANEEL com a emissão do Ofício 194/2019 deixou de observar os Princípios de:
➤ respeito aos direitos de propriedade, respeito a contratos e intervenção mínima;
➤ meritocracia, economicidade, inovação e eficiência (produtiva e alocativa, do curto ao longo prazo) e responsabilidade socioambiental; e
➤ previsibilidade e conformidade dos atos praticados.
De qualquer maneira, se você recebeu negativa sobre um pedido de alteração de titularidade, saiba que a negativa carece de fundamento jurídico, portanto considere a atuação de um advogado especializado no assunto para garantir seu direito.
Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários ou entre em contato com a gente!