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Em ação julgada no dia 22 de agosto deste ano, a Primeira Seção do STJ concedeu um adicional de 25% aos aposentados que necessitam de cuidadores. A decisão proferida no REsp: 1720805 RJ 2018/0020632-2 beneficia não apenas àqueles que têm direito à aposentadoria por invalidez, mas também aos que a recebem por tempo de contribuição, idade ou especial e que comprovarem necessitar de cuidados permanentes para a realização de tarefas básicas diárias, seja por um cuidador ou pela ajuda permanente de outra pessoa.

O acréscimo de 25% à aposentadoria será devido mesmo que o valor a ser pago ao aposentado atinja o teto do INSS, atualmente em R$ 5.645,00. Trata-se de uma das exceções em que o benefício pode ultrapassar este limite.

Os Ministros do STJ destacaram que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acometer qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

O pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo.

O governo ainda pode recorrer da decisão ao próprio STJ e ao STF.

A DECISÃO DEVE SER APLICADA EM TODAS AS AÇÕES EM CURSO

 

No julgamento realizado pelo STJ foram aplicadas as regras do recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, sendo fixada pela Seção a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.2131991, a todas as modalidades de aposentadoria. ”

Vale destacar que a tese firmada terá aplicação não apenas nos 769 processos suspensos aguardando a decisão do STJ, mas em todos os processos em curso nas demais instâncias da justiça.

COMO REQUERER O BENEFÍCIO

 

Primeiramente, o benefício deve ser requerido administrativamente perante o INSS, comprovando que o aposentado depende de cuidados especiais e permanentes. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de laudos médicos e contrato de trabalho do cuidador. O INSS deverá marcar uma perícia médica para avaliação independente.

Havendo o indeferimento do adicional, será necessário o ingresso de ação judicial para a sua obtenção, já que o direito foi garantido na justiça.

Quer saber mais informações sobre a possibilidade do recebimento do adicional assistencial? Procure-nos. O escritório Bao Ribeiro terá o prazer em atendê-lo.

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