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Agora ficou mais fácil abrir uma filial em outro Estado

A partir do dia 07 de outubro de 2019, a abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outro Estado deve ser promovida exclusivamente na Junta Comercial do Estado onde se localizar a sede.

Isso evitará que as empresas enfrentem processos burocráticos de Juntas Comerciais de outros Estados em atos relacionados à suas filiais, diante da grande disparidade que existe entre os órgãos de registro de cada Estado brasileiro.

Essa nova regra foi publicada em 07/08/2019 pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração e se aplica as Juntas Comerciais em todo território nacional.
No caso de alteração do nome empresarial da sede, o empresário deverá realizar previamente a consulta de viabilidade de nome da filial perante as Juntas Comerciais das filiais localizadas em outras unidades da federação. Comprovada a inexistência de outras empresas com a mesma nomenclatura empresarial, A alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais.

Após o deferimento da abertura, alteração, transferência e extinção de filial, os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para a Junta Comercial da outra Unidade da Federação. Cabe à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento.

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