Reforma Tributária prevê o fim da isenção do IRPF sobre lucros e dividendos
Foi apresentada pelo Governo Federal a segunda fase do plano de Reforma Tributária, abrangendo alterações no Imposto de Renda das pessoas físicas, pessoas jurídicas e de investimentos financeiros. Destaque para o fim da isenção dos lucros e dividendos auferidos pelas pessoas físicas, que será tributado por uma alíquota de 20% na fonte. Serão […]
Foi apresentada pelo Governo Federal a segunda fase do plano de Reforma Tributária, abrangendo alterações no Imposto de Renda das pessoas físicas, pessoas jurídicas e de investimentos financeiros.
Destaque para o fim da isenção dos lucros e dividendos auferidos pelas pessoas físicas, que será tributado por uma alíquota de 20% na fonte. Serão isentas apenas as microempresas e empresas de pequeno porte em até R$ 20 mil por mês.
Ainda, sobre o IRPF, a proposta: (a) atualiza a tabela progressiva do imposto, ampliando a faixa de isenção para o limite de R$ 2.500,00; (b) restringe o desconto simplificado às pessoas que recebem até R$ 40 mil por ano; (c) permite a atualização dos valores dos imóveis para incidir apenas 5% de imposto sobre a diferença;
Acerca do IRPJ, a proposta apresentada traz uma verdadeira mudança na matriz desse imposto:
- reduzirá a alíquota para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023, mantendo-se o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês.
- veda a dedução dos pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa.
- será o fim com a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio.
- impedirá o aproveitamento de deduções na venda de participações societárias.
- define novas regras para apuração do ganho de capital na venda de participações societárias;
- estabelece que todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL, podendo compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes;
- haverá uma aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O Governo também definiu mudanças do IR sobre investimentos financeiros. A proposta prevê:
- o fim da isenção dos rendimentos distribuídos a pessoas físicas por fundos de investimento imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022;
- uma alíquota de 15% e apuração trimestral para todas as operações em bolsa de valores; e,
- uma alíquota única de 15% para todos os ativos de renda fixa, fundos abertos e fundos fechados.
Opinião do sócio da área tributária do Bao Ribeiro
De acordo com o advogado Thiago Bao Ribeiro, em 1996 o Brasil estabeleceu a completa desoneração fiscal da distribuição de lucros e dividendos. Há várias razões para que haja o retorno dessa tributação. Nessas discussões o governo tem se preocupado com a realidade dos empreendedores brasileiros.
O Brasil é um dos piores países para se empreender, de acordo com o Banco Mundial. Os nossos regimes tributários são os mais complexos do mundo.
“A tributação média das empresas com essa reforma pode chegar a 56%. Somando a tributação dos sócios com a da empresa, no lucro real o ônus pode atingir até 70%. Nas empresas do Simples Nacional o ônus pode ser de aproximadamente 35%.”
O que esperar dessa nova postura de tributação?
“Eu posso dizer que a tributação dos dividendos pode estimular a concentração do lucro nas pessoas jurídicas (dificilmente o lucro será reinvestido, pois não haverá incentivo) e o empresário irá criar engenharias fiscais para distribuição disfarçada de lucros.”
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