fbpx

Publicações

Em novembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n.º 63 de 14/11/2017, regulando em todo território nacional, dentre outros assuntos, o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva.

O reconhecimento voluntário é o meio legal colocado à disposição dos pais para que possam reconhecer os filhos sem laços de consanguinidade, havidos ou não da relação de casamento.

A partir de 14/11/2017, todos os oficiais dos cartórios de registro civil do Brasil estão autorizados averbar, em registro público, a declaração ou o reconhecimento da filiação, sem a necessidade de ordem judicial nesse sentido.

Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os pais maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil, devendo o pretenso pai ou mãe ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o filho reconhecido. O Provimento do CNJ proíbe que o reconhecimento seja feito entre irmãos e por ascendentes (ex. Avós).

Para o processamento do pedido no cartório de registros civis o requerente dever apresentar o seu documento oficial de identificação com foto e a certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia. O reconhecimento poderá ser solicitado em cartório diverso daquele em que originalmente o filho foi registrado. Com isso, o filho nascido no Rio de Janeiro pode ter a paternidade e a maternidade reconhecida em Belo Horizonte.

O reconhecimento do filho maior de doze anos, exigirá seu consentimento, com anuência do pai e da mãe que constam no registro vigente. Apenas impossibilidade de manifestação válida dos dos pais ou do filho é que o procedimento será levado ao conhecimento do Juiz competente.

Outro ponto importante do Provimento do CNJ é a possibilidade do reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva ocorrer por meio de testamento.

Após o reconhecimento, o registro de nascimento poderá constar o nome de até dois pais e de duas mães no campo FILIAÇÃO.

Além disso, o reconhecimento do filho é perpétuo e irrevogável, somente sendo anulado judicialmente, na hipótese de não terem sidos observadas as formalidades legais.

Os filhos reconhecidos têm os mesmos direitos que os filhos legítimos, tais como, estado de filho; direito ao nome; direito aos alimentos; direitos sucessórios.

O Provimento do CNJ é inovador e consolida o entendimento jurisprudencial dos últimos anos sobre a paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como fundamento da filiação civil.

A nossa equipe de advogados está à disposição para orientar nossos clientes sobre os procedimentos necessários para o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade diretamente no cartório.

 

Thiago Bao Ribeiro

thiago@baoribeiro.com.br

T 55 31 3226 3798

Leandro Bao Ribeiro

leandro@baoribeiro.com.br

T 55 31 3226 3798

TAGS: direito Família

Veja também