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A atual Lei de Recuperação Judicial, não abrange a possibilidade de recuperação judicial e falência as pessoas físicas ou jurídicas que não executam atividades empresariais.

Porém, o Projeto de Lei de nº 1262/2021 apresentado à Câmara dos Deputados, tem o objetivo de alterar a lei de recuperação judicial para ampliar as categorias de beneficiários da recuperação judicial, extrajudicial e falência, tornando acessíveis às pessoas físicas, sociedade simples, associações e cooperativas. 

Em relação às cooperativas, já que atualmente são reguladas pelo Banco Central, tem como única opção a sua liquidação requerida através dos associados. 

Assim, conforme o Projeto de Lei, dependendo do faturamento, as cooperativas serão equiparadas às empresas.

O texto do Projeto de Lei também prevê que só haverá assembleia geral de credores se requerida pelos credores que representem, pelo menos, 20% dos habilitados.

Atualmente, o Projeto de Lei encontra-se aguardando análise de caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

O Projeto de Lei 1262/21 em seu inteiro teor encontra-se no endereço eletrônico da Câmara Federal. 

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