fbpx

Publicações

A 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, deferiu, em ação de execução, pedido de penhora de crédito decorrente de contrato de aluguel de imóvel pertencente ao executado que não honrava a dívida assumida com o autor do processo de execução. 

O executado é proprietário de um galpão comercial, que estava sendo locado para uma empresa de transporte de cargas e encomendas e, mesmo recebendo aluguéis regulares, não honrava sua dívida com o credor da ação de execução.

Além da penhora de crédito proveniente dos aluguéis recebidos pelo executado, ainda foi determinado pelo magistrado, que a empresa de transporte de cargas parasse de efetuar os pagamentos ao executado e passasse a efetuar os depósitos dos aluguéis mensais em conta vinculada ao juízo para quitação da dívida junto ao credor.

O Magistrado deixou claro em seu julgamento que o executado escondia seus bens para não arcar com suas obrigações legais e civis, uma vez que sequer presta conta de seus rendimentos à Receita Federal.

Assim, em razão da existência de patrimônio do executado e da demonstração do recebimento de aluguéis advindos desse patrimônio, o juiz acolheu o pedido determinando a penhora do crédito referente aos valores de aluguéis mensais até o limite da execução para que o credor tivesse o direito de receber o que lhe era devido.

 

Processo nº 0035105-10.2016.8.07.0001

Veja também