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A compra de um imóvel via leilão pode ser um investimento muito vantajoso, possibilitando a aquisição de um bem com potencial de valorização, por preço que pode chegar a até 50% da sua avaliação. 

Contudo, apesar dos benefícios, tal investimento deve ser realizado com cautela, vez que existem variáveis que podem frustrar os objetivos do investidor.

Certo é que o comprador deve se atentar para as peculiaridades antes mesmo de participar do certame, e, concomitantemente, prever quais medidas o devedor pode vir a tomar visando evitar a destituição de seu imóvel.

Sendo assim, na condição de arrematante, o que você deve esperar de um devedor que se opõe ao leilão?

Pedido liminar para evitar a efetivação do despejo

Uma vez realizado o leilão e arrematado o bem, o devedor que se recusa a liberar o imóvel pode pleitear, junto ao Poder Judiciário, uma liminar para impedir a efetivação do despejo.

Caso essa medida seja tomada pelo devedor, será necessário que o arrematante ingresse em ação judicial, onde serão debatidos os pontos controversos relativos ao leilão, cabendo ao juiz decidir entre as pretensões das partes.

Veja que por mais que o arrematante busque previamente o devedor e trate do assunto, ou até mesmo realize extensa pesquisa sobre a situação do imóvel e do leilão, não há como prever com exatidão se o devedor irá comprar essa briga, sendo necessário que o risco seja colocado na equação entre vantagens e desvantagens da hasta em questão.

Pedido de anulação do leilão por ausência de notificação ou intimação

Ao ser determinada a realização de um leilão, o devedor deve ser intimado deste, para que possa, àquela época, tomar medidas que considere cabíveis para defesa e manutenção de seu patrimônio.

Caso a notificação ou intimação não ocorra, ou se dê de maneira irregular, a praça pode vir a ser anulada até mesmo após a arrematação, fazendo com que todo o esforço empregado pelo arrematante tenha sido em vão.

Nessa hipótese, aquele que pleiteia obter um imóvel através de leilões deve se atentar à existência ou não de regular notificação no caso. 

Importante ressaltar que nos casos de leilões extrajudiciais, compete ao leiloeiro providenciar a notificação do devedor, enquanto nos leilões judiciais, o dever recai sobre o juiz.

Tentativa de revisão judicial da dívida

Caso a situação descrita acima não ocorra e o devedor seja devidamente notificado, ele pode ainda tentar revisar sua dívida através do Judiciário, em ação própria para tanto, discutindo a aplicação de juros ou outros encargos que considere indevidos.

No processo, o juiz responsável analisará as alegações das partes, verificando se as cobranças realizadas foram indevidas ou não. Na eventualidade de procedência do pleito do devedor e entendimento pela irregularidade do débito, o leilão poderá ser anulado.

Como o adquirente pode se proteger?

Em todos os casos, o adquirente deve dispor de atenção e cuidado sobre todos os pontos listados acima, antes e depois do leilão. 

O leilão, seja ele judicial ou extrajudicial, percorre um rito definido na legislação processual civil. Por isso, não essa aquisição exige mais cuidados que uma aquisição tradicional de um imóvel 

O encanto causado pela chance de adquirir um imóvel a preços baixos não pode se sobrepor a prudência, pois o barato pode acabar saindo caro. 

Para evitar surpresas indesejáveis é extremamente aconselhável o acompanhamento profissional, incluindo assessoria jurídica especializada, para que o investimento não seja em vão. 

O assunto despertou seu interesse e gostaria de obter mais informações? Entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudar!

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