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Publicada Medida Provisória que flexibilização das regras de licitação na pandemia

No dia 03 de maio de 2021, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.047, que flexibiliza regras de licitações para aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

Conforme disposto na norma, a flexibilização está voltada para o atendimento mais célere nas contratações e aquisições, visto que a legislação atual de licitação dificulta uma contratação tempestiva de insumos para abastecer hospitais e atender a população de forma urgente. 

A Medida Provisória autoriza toda a administração pública dos entes federativos a dispensar a licitação, realizar licitação na modalidade pregão eletrônico ou presencial, com prazo reduzido, e pagar antecipadamente por compras ou serviços, desde que prevista clausula em contrato.

Assim, para que haja a flexibilização das regras de licitação, necessário que se comprove:

  1. Ocorrência de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de covid-19
  2. Necessidade de pronto atendimento a emergência em decorrência de pandemia de covid-19;
  3. Existência de risco a segurança de pessoas, de equipamentos e de outros bens públicos ou particulares;
  4. Limitação da contratação a parcela necessária ao atendimento da emergência.

Cabe ressaltar que na Medida Provisória não há dispensa para a realização de obras. 

As aquisições ou contratações realizadas com base nesta Medida Provisória serão disponibilizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data de realização do ato, em sítio oficial na internet.

Os contratos regidos por esta MP terão prazo de duração de até 06 (seis) meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, desde que vantajosos, e enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da pandemia da covid-19.

A Medida Provisória 1.047/2021 tem 120 dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional. 

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