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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, no dia 19 de dezembro de 2019, o Decreto nº17.245 que estabelece a liberação de licenças e alvará para o funcionamento de atividades econômicas de baixo risco.

Isso significa que, algumas atividades comerciais classificadas como de “baixo risco” estão dispensadas de obter alvará ou licença para o seu funcionamento, que apresentam pequena ou nenhuma ameaça à segurança da população.

O Decreto também prevê que as atividades consideradas de baixo risco devem respeitar o direito à saúde, ao meio ambiente, segurança e a proteção ao patrimônio público.

Além disso, devem ser observados os critérios de compatibilidade com a utilização da infraestrutura de acordo com o impacto potencial e efetivo da atividade econômica exercida.

É o fim da fiscalização?

Importante esclarecer que a dispensa dos atos públicos, compreendidos por alvará de funcionamento, licença ambiental e alvará de autorização sanitária, não desobriga o cumprimento da lei pelo cidadão que também continua sujeito à fiscalização pelos órgãos federal, estadual e municipal.

A dispensa também não isenta o responsável legal pelo empreendimento, devendo este obedecer ao disposto no Plano Diretor Municipal (Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019).

Ao todo, são 275 atividades classificadas como de “baixo risco” que englobam o comércio varejista (livros, tecidos, calçados, vestuário), serviços de instalação e de obras de pequeno porte, reprodução de audiovisual, cinema, comunicação, serviços de edição de material gráfico, fundos de investimento e aplicações financeiras, agências de turismo, serviços de locação, condomínios prediais, entre outros.

Como será a emissão das licenças?

 

Para iniciar as atividades comerciais, sendo pessoa jurídica, após realizado o registro da empresa ou negócio no órgão competente e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), será emitida automaticamente a Inscrição Municipal pela Secretaria da Fazenda (SMFA), independentemente do processo de licenciamento e emissão de alvará de funcionamento.

No caso de pessoa física, a Inscrição Municipal deve ser providenciada diretamente junto à Secretara Municipal da Fazenda (SFMA).

Ainda, no texto normativo é prevista a possibilidade de início imediato das atividades no estabelecimento, caso todas elas sejam de baixo risco, ficando dispensado a emissão dos atos públicos de liberação.

De toda forma, o documento de consulta de viabilidade deve ser mantido em local visível do estabelecimento, para fins de fiscalização.

O Decreto está em conformidade com a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, também conhecida como Lei de Liberdade Econômica, e que tem por objetivo reduzir o processo burocrático para empresas, além de ter flexibilizado algumas normas trabalhistas, no intuito de fomentar a economia e gerar novos postos de trabalho.

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