Due Diligence: Qual sua importância na aquisição e venda de empresas?
Durante o processo de negociação para realização de investimentos em uma empresa, seja qual for o seu ramo ou estágio de desenvolvimento, é preciso tomar o cuidado de realizar uma análise minuciosa quanto à viabilidade do negócio. Essa análise ou investigação recebe o nome de Due Diligence. Uma prática ainda incipiente no mercado brasileiro, porém, […]
Durante o processo de negociação para realização de investimentos em uma empresa, seja qual for o seu ramo ou estágio de desenvolvimento, é preciso tomar o cuidado de realizar uma análise minuciosa quanto à viabilidade do negócio.
Essa análise ou investigação recebe o nome de Due Diligence. Uma prática ainda incipiente no mercado brasileiro, porém, que vem ganhando cada vez mais espaço na atividade empresarial.
Para compreender melhor sobre do que trata a Due Diligence, seus aspectos fundamentais e principais áreas de análise, continue lendo abaixo!
O que é Due Diligence?
Due Diligence traduz-se por “diligência devida” ou “diligência prévia” e consiste no processo de estudo, análise e investigação minuciosa sobre uma empresa alvo de negociação e investimento, isto é, quanto aos riscos, oportunidades, pontos fracos e pontos fortes do negócio.
Através da Due Diligence, um processo preparatório, é possível ter conhecimento do real contexto no qual a empresa está inserida, sendo que tal investigação normalmente precede a conclusão de transações no âmbito de fusões, aquisições, vendas de negócios e de participações de empresas.
Os processos de Due Diligence normalmente se dedicam às análises de compliance, contábil, legal, trabalhista, tributária, imobiliária, dentre outras áreas da empresa objeto da negociação, a depender do interesse dos envolvidos.
Seus resultados proporcionam acesso a informações valiosas para os termos da negociação e também para reduzir as chances de discussões e disputas posteriores à conclusão da transação.
5 tipos comuns de Due Diligence:
É importante ter em mente que os processos de Due Diligence podem ter foco em variadas áreas, a depender da necessidade e do interesse da corporação, dos proprietários e dos investidores.
Logo abaixo iremos detalhar os cinco tipos mais comuns, salientando, no entanto, que a realização de um tipo de Due Diligence não exclui o outro, mesmo porque, as áreas de abrangência são distintas e o ideal é que os resultados das investigações se complementem, proporcionando uma visão ampla, verossímil e contextual do negócio.
Due Diligence de Compliance
No âmbito corporativo, compliance diz respeito a estar em conformidade com leis e regulamentos, internos ou externos, evitando ou tratando quaisquer desvios ou irregularidades apuradas na organização.
Sua importância se deve à possibilidade de garantir transparência na gestão do negócio e trazer mais segurança aos proprietários, investidores e colaboradores de modo geral.
Através do processo de Due Diligence com foco em compliance, é realizada uma avaliação minuciosa quanto a eventuais inadequações da empresa com as disposições legais (inclusive com a Lei Anticorrupção) e com normas de política e diretrizes próprias.
Com os resultados, é possível que a empresa adote políticas internas de compliance para trabalhar preventivamente e de forma eficaz maneiras de minimizar danos à empresa ou aos seus representantes, a partir da implementação de boas práticas, treinamentos in company, gestão de crise, sindicâncias internas, etc..
Possuímos um conteúdo completo sobre compliance e lei anticorrupção, confira aqui.
Due Diligence Trabalhista
Do ponto de vista trabalhista, a Due Diligence objetiva identificar possíveis ações ou omissões da empresa à luz das disposições legais trabalhistas.
Nesse processo, são avaliadas as formas de contratação, os contratos de trabalho, as normas internas da empresa, o ambiente e segurança do trabalho, bem como práticas que podem apresentar riscos de processos judiciais trabalhistas futuros, sanando tais irregularidades para que o negócio esteja adequado à legislação.
Due Diligence para Fusões e Aquisições
O processo de fusões e aquisições envolve três fases, sendo elas a definição da estratégia, a execução da transação e, por último, a integração e desinvestimento.
Nesse contexto, a Due Diligence para fusões e aquisições permite conhecer as principais obrigações inerentes ao negócio, os riscos, a viabilidade do investimento, passivos, além de outros fatores relevantes na hora de negociar os preços e definir as cláusulas contratuais, inclusive as garantias.
Dessa forma, a diligência prévia é indispensável na concretização desses negócios, sendo interessante tanto para a empresa, quanto para os investidores, ter conhecimento dos resultados provenientes do processo de análise.
Falamos sobre este assunto neste artigo, confira.
Due Diligence de Terceiros
A Due Diligence de terceiros permite que empresas realizem uma investigação e um “monitoramento” de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) com quem contrata, realiza parcerias, vincula sua imagem, etc..
Nesse processo, é possível avaliar, por exemplo, a integridade comercial, a segurança de produtos e serviços, licenciamentos, reputação, dentre outros aspectos de sua cadeia de fornecimento ou de empresas parceiras.
Essa diligência é fundamental para evitar os riscos que podem decorrer das relações comerciais, contratuais, negociais e profissionais mantidas pela empresa alvo do investimento.
Due Diligence Tributária
A Due Diligence Tributária tem como objetivo analisar os procedimentos e políticas adotadas para tributos diretos, indiretos, trabalhistas e previdenciários da empresa.
Aqui, é realizada uma investigação detida na parte contábil e financeira da empresa, além de pesquisas de processos judiciais ou administrativos na esfera tributária.
Assim, é possível identificar riscos e exposições, incentivos ou contingências fiscais, impactos no EBITDA ou no lucro líquido, por exemplo, resultados que podem ser alinhados com aqueles provenientes da Due Diligence Financeira.
Due Diligence Imobiliária
A Due Diligence Imobiliária é voltada para negócios que envolvam a venda e aquisição de imóveis.
Nesse processo, o profissional (normalmente um advogado especialista em direito imobiliário, se necessário com auxílio de um corretor de imóveis, engenheiro civil, dentre outros, a depender do caso) investiga e avalia o bem objeto da transação, por exemplo, a documentação a ele pertinente, sua regularidade registral, a existência de eventuais processos judiciais ou administrativos vinculados a ele, eventuais negócios em que serve de garantia, existência de impedimentos, dentre outros fatores.
Com o resultado dessa análise prévia, é possível avaliar o risco e a viabilidade da operação.
Pra que serve a Due Diligence?
Independe de qual for a transação (seja venda, participação, fusão, etc.), a ferramenta da Due Diligence se presta basicamente a:
- Viabilizar o processo preparatório da empresa objeto do investimento;
- Propiciar a análise minuciosa da viabilidade do negócio pelo investidor, permitindo uma melhor visão do contexto fático da empresa, avaliado do ponto de vista das oportunidades e dos riscos/exposições.
Ao ser colocada em prática, a Due Diligence permitirá um conhecimento de grande amplitude a respeito da situação da empresa, em vários âmbitos, a depender dos interesses das partes envolvidas.
A partir dos resultados obtidos pela investigação, podem surgir vários desdobramentos, tais como a concretização ou não do negócio, negociações em torno do preço e garantias, acordo quanto às cláusulas contratuais, etc..
Qual a importância da Due Diligence na aquisição e venda de empresas?
Numa transação de compra e venda de empresas, a Due diligence desempenha papel fundamental, para não dizer imprescindível!
Afinal, aquele que vende a empresa precisa saber exatamente como precificar o ativo, evitando que o negócio seja desvalorizado simplesmente pelo desconhecimento da real situação interna, das oportunidades e do valor agregado. Nesse ponto, os resultados da Due Diligence são considerados na hora de avaliar o negócio, definir o preço e estabelecer as cláusulas e garantias de proteção do contrato de compra e venda.
De igual maneira, os resultados do processo de Due Diligence são fundamentais para aquele interessado na compra da empresa. Isso porque, quem adquire herda todo o negócio, inclusive a parte ruim, isto é, os eventuais passivos e exposições e riscos.
Nesse sentido, o processo de Due Diligence permite que se avalie minuciosamente a empresa objeto da transação, investigando, por exemplo, qual o risco da operação, além de auxiliar na fixação de parâmetros para a precificação da venda e para conhecer os aspectos internos da vida fiscal, trabalhista, contábil e legal do empreendimento.
De fato, a Due Diligence remete à realização de um verdadeiro “pente fino” na vida da empresa.
No entanto, é preciso ter em mente que esse processo deve ser realizado de forma técnica, detalhada e cuidadosa, de modo a proporcionar ao vendedor e ao comprador informações que sejam verossímeis e relevantes na hora da negociação.
Sobre as formas de garantir o pagamento em vendas de empresas, confira nosso artigo clicando aqui.
Quais são as vantagens da Due Diligence?
Bom. Você deve ter percebido que as vantagens da Due Diligence estão sendo ressaltadas a todo momento no transcorrer deste texto.
Para compilar essa extensa gama de benefícios, resumimos abaixo as 04 principais vantagens de adotar essa estratégia:
- A Due Diligence auxilia tanto a empresa, quanto eventuais interessados em nela investir, a conhecer o negócio a fundo, seus detalhes, riscos, exposições, promessas e oportunidades;
- A Due Diligence auxilia na fixação de parâmetros para a precificação do negócio e para a elaboração das cláusulas contratuais, inclusive em relação às garantias, caso o negócio venha a se concretizar;
- Por garantir que a realidade da empresa fique transparente às partes da transação, a Due Diligence evita ou ao menos reduz as chances de surgimento de futuras discussões e demandas revisionais ou indenizatórias após a conclusão do negócio;
- A Due Diligence permite que a investigação abarque uma gama extensa de objetos de análise na vida da empresa (âmbito fiscal, tributário, contábil, ambiental, trabalhista, etc.), com possibilidade de atuação de uma equipe multidisciplinar para a realização dos trabalhos.
Quando a Due Diligence deve ser feita?
A Due Diligence deve ser feita, preferencialmente, de maneira prévia e preparatória, isto é, antecedendo transações como a aquisição ou fusão de empresas, participações envolvendo fundos de private equity, venture e seed capital, dentre outras.
Isso porque, a decisão por trás dessas transações – que normalmente envolvem cifras milionárias – requer um conhecimento aprofundado da situação real da empresa objeto da negociação, sob pena de serem negligenciados fatores bons e ruins (oportunidades e riscos, por exemplo) que deveriam ser conhecidos por ambas as partes.
Como fazer a Due Diligence?
Em resumo, o processo de Due Diligence percorre 05 etapas até a sua conclusão. Vejamos.
1º Contratação de um advogado:
Recomenda-se que os interessados na realização da Due Diligence procurem advogados ou escritórios de advocacia especializados no assunto, já que somente referidos profissionais detém o conhecimento técnico necessário para avaliar a empresa à luz dos aspectos legais: trabalhista, tributário, propriedade intelectual, ambiental e imobiliário.
2º Formação da equipe:
A partir da contratação dos profissionais jurídicos, estes irão diligenciar junto a colaboradores da empresa e/ou profissionais externos de diversas áreas de atuação (contadores, administradores, economistas, etc.) para formar uma equipe multidisciplinar e, com isso, possibilitar uma análise ampla e completa do negócio, proporcionando resultados fidedignos aos interessados.
3º Conhecendo o negócio:
Formada a equipe, os consultores poderão finalmente mapear o negócio e estabelecer os pontos que serão objeto de análise no processo de Due Diligence.
Lembramos que esse foco de atuação irá depender do interesse da investigação ou até mesmo de quem solicitou a Due Diligence.
4º Levantamento e avaliação de documentos e informações:
Após a compreensão do negócio e a definição dos pontos estratégicos da investigação, os consultores solicitam à empresa acesso a vários tipos de documentos, informações, livros, contratos, demonstrativos e relatórios, a depender de qual será o objetivo do processo.
Nessa etapa, é comum que seja celebrado um contrato de confidencialidade com os consultores da Due Diligence, a fim de garantir que os documentos e informações sigilosas da empresa, a que teve acesso por ocasião das investigações, não sejam divulgados ou expostos à risco de vazamento.
5º Elaboração e apresentação dos resultados.
Ultimando o processo de Due Diligence, os consultores elaboram suas considerações a partir do que foi investigado e apresentam os resultados ao(s) interessado(s).
Quem deve realizar a Due Diligence?
Como dito anteriormente, a Due Diligence se presta a viabilizar o processo preparatório da empresa objeto do investimento, além de propiciar a análise minuciosa da viabilidade do negócio pelo investidor, permitindo uma melhor visão do contexto fático da empresa sob o ponto de vista das oportunidades e dos riscos.
À vista disso, podemos concluir que todos os interessados na transação podem realizar a Due Diligence, ou seja, a própria empresa ou os terceiros interessados em nela investir:
- Terceiros, como por exemplo os pretensos investidores:
A Due Diligence é um procedimento imprescindível para os pretensos investidores em uma empresa, seja qual for o tipo de transação, uma vez que fornece informações claras e condizentes com a realidade quanto aos riscos e oportunidades que o empreendimento pode oferecer.
Importante destacar que os resultados oriundos da Due Diligence são imparciais e não tem o condão de definir se o investimento vale ou não a pena, se é bom ou ruim, tampouco define o preço a ser negociado.
Tal processo apenas proporciona ao investidor uma gama extensa de elementos, em vários âmbitos (fiscal, trabalhista, contábil, jurídico, compliance, relação com terceiros, etc.) para que ele próprio avalie a viabilidade do investimento, o preço, as cláusulas contratuais, garantias, dentre outros fatores relevantes na hora de tomar a decisão.
- A própria empresa:
A realização da Due Diligence não é interessante apenas aos terceiros interessados em investir na empresa.
Isto é, a própria instituição pode realizar a Due Diligence como forma de conhecer a fundo seu negócio, avaliando pontos de relevância e questões que devem ser sanadas para evitar problemas futuros e atrair os olhares dos investidores.
O resultado desse processo de investigação, quando requerido pela própria empresa, pode inclusive auxiliar na negociação de preços e na definição das cláusulas contratuais nas situações em que estiver aberta a transações como venda e aquisição, fusão, investimentos, etc.
Enfim, em resumo, vale dizer que a Due Diligence é uma estratégia muito interessante e indispensável para qualquer tipo de transação no mundo dos negócios, devendo ser conduzida por um advogado especialista e experiente no assunto para que sejam feitos direcionamentos adequados na hora da investigação, proporcionando resultados amplos e fidedignos aos interessados.